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Tribuna Imprensa Regional

2023/02/28

274

Notária — Cecília Vaz Ribeiro - 03

Extratos de Justificações

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Jornal Tribuna, Edição nº231 de 28 de Fevereiro de 2023

Extrato de Justificação

CARTÓRIO NOTARIAL Notária — CECÍLIA VAZ RIBEIRO

RUA DE SANTO ANTÓNIO — MIRANDELA

 

Certifico para efeitos de publicação que, por escritura de Justificação, lavrada neste Cartório Notarial, no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas Cinquenta e três do Livro de Notas para Escrituras Diversas número “Cento e setenta-A", EUGÉNIA MARIA CUROPAS FRANCE SOUSA (N.I.F. 215 512  413), casada com Jorge Augusto Teixeira Sousa sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia e concelho de Valpaços, residente na Rua da Escola, nº 20, freguesia de Cabanelas, concelho de Mirandela, declarou:

Que, com exclusão de outrem, é dona e legítima possuidora do prédio rústico, composto por terra, com a área de oito mil oitocentos e noventa e nove vírgula dezasseis metros quadrados, sito no Lugar de Vale do Braz, também denominado de Bezerrão, freguesia de Veiga de Lila, concelho de Valpaços, a confrontar atualmente de Norte e Nascente com António Cândido Pereira Lage, de Sul com Herdeiros de Joaquim Augusto Dias e de Poente com Elísio Augusto Delgado, descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços sob o número setecentos e oitenta e cinco, da referida freguesia, inscrito na matriz predial respetiva sob o artigo 452, com o valor patrimonial de 16,95€, a que atribui o valor de QUINHENTOS E DEZ EUROS.                                           

Que o imóvel supra identificado foi já objeto de Representação Gráfica Georreferenciada (Processo número Quatrocentos e trinta mil quatrocentos e setenta e um, com data de entrada em vinte e oito de março de dois mil e vinte e dois) e já anotada na aludida ficha predial pela Ap. Mil quatrocentos e sessenta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, constando do mesmo a dita área de oito mil oitocentos e noventa e nove Vírgula dezasseis metros quadrados, sendo esta a correta e já participada à matriz, sendo que a divergência existente entre a área constante da matriz e da representação gráfica georreferenciada, resulta de simples erro de medição, porquanto o dito prédio sempre teve a atual configuração, com os mesmos limites físicos, sendo esta a correta.

Que o identificado imóvel se encontra registado na dita Conservatória do Registo Predial de Valpaços, a favor de Cândido Ferrador e mulher Maria Alves, residentes à data do registo em Fonte Mercê, Água Revés, Valpaços, conforme inscrição Ap. Dois de vinte e cinco de Janeiro de mil novecentos e sessenta e um.

Que aqueles titulares inscritos já faleceram, conforme certidões de óbito, arquivadas neste Cartório Notarial, no maço de documentos referente às notificações do ano de dois mil e vinte e dois (Processo número Onze-A barra dois mil e vinte e dois).

Que o imóvel supra identificado, veio à posse e domínio da justificante, ainda no anterior estado civil de solteira, maior, por compra verbal que fez a Maria Teresa Alves Pereira, viúva, residente no Brasil, compra essa não reduzida a escritura pública, que ocorreu entre os interessados no ano de mil novecentos e noventa e quatro.

Que aquela Maria Teresa Alves Pereira, por sua vez, havia adquirido o referido imóvel, por óbito de seus pais, os referidos titulares inscritos, Cândido Ferrador e Maria Alves, residentes que foram em Fonte Mercê, Água Revés, Valpaços, tendo-lhe sido adjudicado em partilha amigável e não reduzida a escritura pública e que ocorreu entre os interessados no ano de mil novecentos e oitenta e oito.

Que desde essa data e até hoje, seja, hã mais de vinte anos, é a justificante que, sem oposição de quem quer que seja, possui o mencionado prédio, o utiliza, cultivando-o, limpando-o, colhendo os respetivos frutos, usando e fruindo de todas as utilidades proporcionadas pelo mesmo, considerando-se e sendo considerada como sua única dona, na convicção de que não lesa quaisquer direitos de outrem, tendo a sua atuação e posse sido de boa fé, sem violência, sem interrupção e à vista da generalidade das pessoas que vivem na freguesia onde se situa o prédio.

Que essa posse em nome próprio, pacífica, contínua e pública, desde hã mais de vinte anos, conduziu à aquisição do mencionado prédio por usucapião, que expressamente invoca, justificando o seu direito de propriedade para efeitos de registo predial, dado o modo de aquisição não poder ser provado pelos meios extrajudiciais normais.

Que da presente justificação não resulta qualquer fracionamento proibido por lei, porquanto os indicados antepossuidores não eram titulares de outros prédios rústicos confinantes ao supra identificado.

A Colaboradora, Otília Maria Jaime Arcas, devidamente autorizada para a prática do presente ato, pela titular do Cartório Cecília Maria Vaz Ribeiro, conforme publicitação no sítio da Ordem dos Notários em 06/05/2020, com o número 376/12.

 

Conta registada sob o n.°145.

 

 

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