2022/12/16
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Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas noventa e nove do respetivo Livro número duzentos e trinta e três – A: FRANCISCO ANTÓNIO MOREIRAS BARBEIRO, NIF 191048100, natural da freguesia de Santa Valha, concelho de Valpaços e mulher, MARIA JUDITE ESTEVES DE BARROS, NIF 189412704, natural da freguesia de Cabaços, concelho de Ponte de Lima, casados sob o regime de comunhão de adquiridos, residente na Rua do Couto de Cabaços, n.º 889, Cabaços, Ponte de Lima, declararam:
PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO:
Que, é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por terra de cultivo, duas oliveiras, uma pereira, duas figueiras, pastagem e mato, sito no lugar de Terras, freguesia de Santa Valha, concelho de Valpaços, com a área de quatro mil novecentos e noventa e cinco metros quadrados, confronta de Norte com Belmira Rodrigues, de Sul com Mário Palas, de Nascente com Armando Mendes e de Poente com Henrique Montalvão, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2948, com o valor patrimonial tributário e atribuído de mil duzentos e cinquenta e seis euros e oitenta e nove cêntimos e não descrito na Conservatória do registo Predial de Valpaços e estava omisso na matriz anterior.
E ACRESCENTOU:
Que, iniciou a posse do prédio, ainda no estado de solteiro, maior, em
dia e mês que não consegue precisar no ano de dois mil e um na sequência de compra verbal a Serafim Gomes e mulher Arminda Bouça, casados sob o regime da comunhão geral, ele já falecido e ela residente no dito lugar do Gorgoço e nunca reduzida no respetivo título formal.
Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.
Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, roçando o mato ervas, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.
Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços, 30 de novembro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas sessenta e oito do respetivo Livro número duzentos e trinta e quatro – A: MANUEL MARTINS TEIXEIRA, NIF 128326395, natural da freguesia de São Pedro de Veiga de Lila, concelho de Valpaços e mulher, MARIA IRENE GONÇALVES TEIXEIRA, NIF 125973411, natural da freguesia de Santa Maria de Émeres, concelho de Valpaços, casados no regime de comunhão de adquiridos, residentes na rua da Estrada Militar, n.º 73, Valeijas, Barcarena, Oeiras, declararam:
PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO:
Que, são donos e legítimos possuidores, do prédio rústico, composto por terra de cultivo com olival e castanheiros, sito no lugar de Sobreiro, freguesia de Santa Maria de Émeres, concelho de Valpaços, com a área de dois mil e quatrocentos e cinquenta metros quadrados, confronta de Norte e Nascente com António do Nascimento Lopes Costa, de Sul com António Lopes e de Poente com Domingos Teixeira Lopes, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 987, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quatrocentos e cinquenta e nove euros trinta e quatro cêntimos e não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços.
Que o prédio estava omisso na matriz anterior.
E ACRESCENTARAM:
Que, iniciaram a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e oitenta, na sequência de doação verbal efetuada pelos tios da justificante mulher, Joaquina Rosa e marido, Domingos Cândido Silva, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram no dito lugar e freguesia de Santa Maria de Émeres e nunca reduzida no respetivo título formal.
Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição do identificado prédio,
adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.
Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.
Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insusceptível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços, 12 de dezembro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas trinta e seis do respetivo Livro número duzentos e trinta e três – A: ANTÓNIO DE ARAÚJO, NIF 153038691, e mulher, ALCINA GUIOMAR ESCUDEIRO ARAÚJO, NIF 153038705, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais da freguesia de Ervões, concelho de Valpaços, onde residem na Rua do castelo, nº 2, Lugar de Sá, declararam:
PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO:
Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos na freguesia de Ervões, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços.
VERBA UM: Prédio rústico, composto por mato, sito no lugar da Adreira, com a área de mil duzentos e oitenta metros quadrado, confronta de Norte com Manuel Zeferino, de Sul com Manuel Melo Casado, de Nascente com João Marracho e de Poente com António Rodrigues, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 397, com o valor patrimonial tributário e atribuído de dezoito euros e cinquenta e sete cêntimos.
VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por mato, sito no lugar da Adreira, com a área de duzentos e setenta metros quadrado, confronta de Norte com Adriano Zeferino, de Sul com Albina dos Santos Melo, de Nascente com Joaquim Guilherme Teixeira e de Poente com Francisco José Bernardino, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 398, com o valor patrimonial tributário e atribuído de onze euros e cinco cêntimos.
VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra centeeira e mato, sito no lugar da Adreira, com a área de quatro mil trezentos e nove metros quadrado, confronta de Norte com Augusto Madureira, de Sul e Nascente com caminho e de Poente com Rodrigo Alves Carneiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 400, com o valor patrimonial tributário e atribuído de setecentos e treze euros e onze cêntimos.
Que os prédios estavam omissos na matriz anterior.
E ACRESCENTARAM:
Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, nos negócios e com as pessoas abaixo identificadas e nunca reduzidos no respetivo título formal
UM: O prédio identificado na verba UM, em dia e mês que não consegue precisar no ano de dois mil, na sequência de compra verbal efetuada a Manuel Adolfo Domingos e mulher, Ana Maria Rodrigues de Morais Domingues, casados sob o regime da comunhão geral, residentes que no dito lugar de Sá;
DOIS: O prédio identificado na verba DOIS, em dia e mês que não consegue precisar no ano de mil novecentos e setenta e dois, na sequência de compra verbal efetuada a João Marracho e mulher, Italina Marracho, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram no dito lugar de Sá;
TRÊS: O prédio identificado na verba TRÊS, a fração de cinquenta e cinco mil de cem mi avos indivisos, em dia e mês que não consegue precisar no ano de mil novecentos e setenta e dois, na sequência de compra verbal efetuada a Manuel Escudeiro e mulher, Bela de Morais, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos e a restante fração, em dia e mês que não consegue precisar no ano de mil novecentos e oitenta e quatro na sequência de partilha verbal efetuada por óbito dos pais da justificante mulher, António Escudeiro e mulher, Maria Ester Guiomar, casados sob o regime da comunhão geral, todos residentes que foram no dito lugar de Sá.
Que a partir destas datas sempre estiveram na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.
Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.
Que, atendendo às enunciadas características de tal posse e composse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços, 24 de novembro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
------CERTIFICO que neste Cartório e no Livro de Escrituras 34-M, de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e dois verso foi lavrada uma escritura de Justificação outorgada no dia 09 de Abril de 2022 em que ANTÓNIO GONÇALVES FERNANDES, titular do N.I.F 133 095 711 e mulher CELESTE MARIA ESTEVES GOMES, titular do N.I.F 133 081 338, casados sob o regime da comunhão adquiridos, naturais da freguesia de Jou, concelho de Murça, residentes no Lugar de Vale de Porco, na freguesia e concelho de Murça. Que, são donos, com exclusão de outrem, do seguinte prédio, sito na freguesia de Vales, concelho de Valpaços: PRÉDIO RÚSTICO - denominado Zona Enxerto, composto de Pinhal, com a área de dezanove mil quinhentos e cinquenta e três metros quadrados, sito em Vales, a confrontar do norte com Firmino Batista, sul com Alberto oliveira, nascente com Baldio e a poente com Alberto Augusto Macedo Rodrigues, inscrito na respetiva matriz sob o artigo rústico 3149. O referido prédio encontra-se omisso, na conservatória, desconhecendo-se a proveniência matricial, na antiga matriz apesar das buscas efetuadas nos serviços públicos competentes. Que o mencionado prédio rústico veio à posse dos justificantes, no estado de casados, por doação verbal, em meados do ano de mil novecentos e noventa e nove, de Manuel José Gomes e mulher Maria Luísa Esteves pais da justificante, residentes na freguesia de Jou, concelho de Murça. A doação nunca foi formalizada, pelo que não são detentores de qualquer título formal que legitime o seu domínio, razão pela qual se encontram impossibilitados de comprovar a aquisição pelos meios normais. Que, não obstante isso, possuem o dito imóvel, cultivando-o, colhendo os correspondentes frutos, gozando todas as utilidades por ele proporcionadas, com ânimo de quem exercita direito próprio, sendo reconhecidos como seus donos por toda a gente, fazendo - o de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacificamente, porque sem violência, continua e publicamente, à vista e com o conhecimento de toda a gente, sem oposição de ninguém - e tudo isto por lapso de tempo superior a vinte anos. -
------Que, dadas as características de tal posse, adquiriram a propriedade do referido prédio por usucapião.
-----Cartório Notarial de Murça a cargo da Lic. Sónia do Cruzeiro Moutinho, sito na Rua Soldado Herói Milhões n.º 8, em Murça.
Murça, 09 de Abril de 2022.
A Notária,
Sónia do Cruzeiro Moutinho
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas quarenta do respetivo Livro número duzentos e trinta – A: INÁCIO CAROLINO LAMAS SERRA, NIF 264919726, natural da dita freguesia de Santa Valha, e mulher, MARIA DA CONCEIÇÃO LACERDA DE ALMEIDA RUFINO, NIF 263680703, natural da freguesia e concelho do Peso da Régua, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na dita Rua da Capela nº 37, Pardelinha, declarou:
PELA PRIMEIRA OUTORGANTE FOI DITO:
Que, o seu representado Inácio Carolino Lamas Serra é dono e legítimos possuidor, dos seguintes prédios todos sitos na freguesia de Santa Valha, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços
VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, carvalhada e monte com castanheiros, sito no lugar da Ladeira, com a área de mil quatrocentos e noventa metros quadrados, confronta de Norte com Olímpio dos Santos Seca, de Sul com Alexandre da Cruz Fontoura, de Nascente com Joaquim José Carriço e de Poente com José dos Reis Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 70, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e cinco euros e cinco cêntimos.
VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, oliveiras, vinha e figueiras, sito no lugar da Gândara, com a área de três mil quinhentos e quarenta metros quadrados, confronta de Norte e Nascente com caminho público, de Sul com Jaime Antão Alves e de Poente com Benjamim dos Santos Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 412, com o valor patrimonial tributário e atribuído de mil seiscentos e setenta e seis euros.
VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por vinha e mato, sito no lugar da Gândara, com a área de oitocentos e noventa metros quadrados, confronta de Norte e Poente caminho público, de Sul com José Manuel Bruno e de Nascente com António Pinheiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 417, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e um euros e cinquenta e um cêntimos.
VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Veiga, com a área de noventa e seis metros quadrados, confronta de Norte com estrada, de Sul com Artur Serra, de Nascente com José dos Reis Alves e de Poente com Luís dos Santos, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 549, com o valor patrimonial tributário e atribuído de noventa e cinco euros e quarenta e nove cêntimos.
Que os prédios estavam omissos na matriz anterior.
E ACRESCENTOU:
Que, o seu representado, iniciou a posse dos referidos prédios, ainda no estado de solteiro, menor, em dia e mês que não consegue precisar no ano de dois mil e um na sequência de doação verbal efetuada pelos seus pais, Artur Bruno Serra e mulher, Maria Cândida Lamas Velho Serra, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, ele já falecido, ela residente no dito lugar de Pardelinha e nunca reduzida no respetivo título formal.
Que a partir desta data sempre esteve na posse e fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.
Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.
Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços, 26 de outubro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas noventa e cinco do respetivo Livro número duzentos e vinte e nove – A: AMÉRICO ANTÓNIO ALVES MACHADO, NIF 182417395, e mulher, AUSENDA DOS SANTOS ALVES, NIF 182417409, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais da freguesia de Carrazedo de Montenegro, (extinta), concelho de Valpaços, onde residem na Rua da Adega, nº 4, atual freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços, declararam:
PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO:
Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, ambos sito no lugar Aquichão, freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços
VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, com a área de quatrocentos e oitenta metros quadrados, a confrontar de Norte com Fernando Alves, de Sul com António Júlio Rodrigues e de Nascente e Poente com José Bernardo Esteves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 5029, o qual proveio do artigo 2755 da extinta freguesia de Carrazedo de Montenegro, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e vinte e oito euros e sessenta e cinco cêntimos.
VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por souto, com a área de mil metros quadrados, a confrontar de Norte com António Júlio Rodrigues, de Sul e Nascente com caminho e de Poente com Casimiro Rosa, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 5032, o qual proveio do artigo 2758 da extinta freguesia de Carrazedo de Montenegro, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e vinte e sete euros e quinze cêntimos.
Que os prédios estavam omissos na matriz anterior.
E ACRESCENTARAM:
Que iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar, no ano de mil novecentos e noventa e oitenta e oito, na sequência de partilha verbal efetuada com os demais interessados por óbito da mãe do justificante marido, Audina de Jesus Alves casada sob o regime da comunhão geral com Avelino Machado, residentes que foi no dito lugar de Redondelo, Carrazedo de Montenegro e nunca reduzida no respetivo título formal.
Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.
Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.
Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços, 25 de outubro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas quarenta e cinco do respetivo Livro número duzentos e trinta e dois – A: ALBINO DA ROSA AFONSO CUNHA, NIF 186068328, solteiro, maior, natural da freguesia de Vilarandelo, concelho de Valpaços, onde reside na Rua dos Prazeres n.º 3, declarou:
PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO:
Que, é dono e legítimo possuidor com exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por terra centeeira e castanheiros, sito no lugar de Val Teixeira, freguesia de Ervões, concelho de Valpaços, com a área de dois mil e cem metros quadrados, confronta de Norte e Sul com Mavilde Rodrigues Ribeirinha, de Nascente com caminho e de Poente com António Ribeirinha, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1243, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e treze euros e cinquenta e três cêntimos e não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços.
Que o prédio estava omisso na matriz anterior.
E ACRESCENTOU:
Que iniciou a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de dois mil, na sequência de compra verbal efetuada a Conceição Vaz Escudeiro, viúva, já falecida, residente que foi no lugar de Sá, Ervões, Valpaços, compra e venda esta nunca reduzida no competente título formal.
Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.
Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.
Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços, 16 de novembro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas quarenta e três do respetivo Livro número duzentos e trinta e dois – A: BASÍLIO MEIRELES LOPES, NIF 187340170, natural da freguesia de Tresminas, concelho de Vila Pouca de Aguiar, e mulher, ILÍDIA MARTINS MOURA LOPES, NIF 203087020, natural freguesia de Carrazedo de Montenegro (extinta), concelho de Valpaços, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua do Quarto Negro, n.º 2, Vila Pouca de Aguiar, declararam:
PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO:
Que, são donos e legítimos possuidores com
exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por terra improdutiva, sito no lugar de Lameira em Cabanas, freguesia da Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços, com a área de oitocentos e trinta e oito virgulo vinte e cinco metros quadrados, confronta de Norte com Américo Mendes, de Sul e Nascente com caminho e de Poente com depósito de águas de Cabanas, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 8488, com o valor patrimonial tributário e atribuído cinquenta cêntimos e não descrito na respetiva Conservatória do Registo Predial de Valpaços.
O prédio situa-se na área geográfica da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, (freguesia onde deve ser aberta a descrição) e estava omisso na matriz anterior.
E ACRESCENTARAM:
Que iniciaram a posse do referido prédio, no atual estado civil, em
dia e mês que não conseguem precisar no ano de dois mil, na sequência de doação verbal efetuada pelos pais do justificante mulher, Armando Borges Moura e Luzia Martins, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram no lugar de Cabanas, freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços, doação esta nunca reduzida no competente título formal.
Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.
Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, roçando o mato e ervas, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.
Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços, 16 de novembro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas quarenta e cinco do respetivo Livro número duzentos e trinta e dois – A: ALBINO DA ROSA AFONSO CUNHA, NIF 186068328, solteiro, maior, natural da freguesia de Vilarandelo, concelho de Valpaços, onde reside na Rua dos Prazeres n.º 3, declarou:
PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO:
Que, é dono e legítimo possuidor com exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por terra centeeira e castanheiros, sito no lugar de Val Teixeira, freguesia de Ervões, concelho de Valpaços, com a área de dois mil e cem metros quadrados, confronta de Norte e Sul com Mavilde Rodrigues Ribeirinha, de Nascente com caminho e de Poente com António Ribeirinha, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1243, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e treze euros e cinquenta e três cêntimos e não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços.
Que o prédio estava omisso na matriz anterior.
E ACRESCENTOU:
Que iniciou a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de dois mil, na sequência de compra verbal efetuada a Conceição Vaz Escudeiro, viúva, já falecida, residente que foi no lugar de Sá, Ervões, Valpaços, compra e venda esta nunca reduzida no competente título formal.
Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.
Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.
Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços, 16 de novembro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas trinta do respetivo Livro número duzentos e vinte e oito –A: ARMANDINA FERNANDES PINTO MARTINS, NIF 210774665, natural da freguesia de Curros, (extinta), concelho de Valpaços e marido, JOSÉ DE PAIVA MARTINS, NIF 170429431, natural da freguesia de Figueira, concelho de Lamego, casados sob o regime de comunhão de adquiridos, residentes no lugar de Várzeas, Avelos, Lamego, declararam:
PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO:
Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos no Alto do Friande em Tazém, freguesia de Padrela e Tazém, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços:
VERBA UM: Prédio rústico, composto por souto, com a área de dezoito mil quatrocentos e sessenta e seis vírgula sessenta e oito metros quadrados, confronta de Norte com Eurico Santos, de Sul com caminho público, de Nascente com campo de futebol e de Poente com caminho de consortes, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 2668, com o valor patrimonial tributário e atribuído cinco mil cento e oitenta euros.
VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por souto, com a área de dezanove mil setecentos e setenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados, confronta de Norte e Nascente com caminho público, de Sul com Vítor Manuel Esteves e de Poente com Manuel Joaquim Lopes, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 2669, com o valor patrimonial tributário e atribuído cinco mil quinhentos e quarenta euros.
VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por souto, com a área de vinte mil trezentos e dois vírgula cinquenta e nove metros quadrados, confronta de Norte, Sul, Nascente e Poente com caminho público, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 2670, com o valor patrimonial tributário e atribuído cinco mil seiscentos e noventa euros.
Que os prédios estavam omissos na matriz anterior.
E ACRESCENTARAM:
Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e nove na sequência de doação verbal efetuada pelos pais da justificante mulher, Elói Cardoso Pinto e Maria Helena Fernandes, casados sob o regime da comunhão geral de bens, ele já falecido, ela residente no dito lugar de Cabanas, nunca reduzida no respetivo título formal.
Que a partir desta data sempre esteve na posse e fruição dos prédios, adquirida e mantida sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.
Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, cultivando a terra, colhendo os seus frutos, pagando os respetivos impostos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.
Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços 03 de outubro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
_____ Certifico para efeitos de publicação, que por escritura datada de hoje, exarada a folhas dezoito e seguintes, do respetivo livro de notas número DOIS, do Cartório Notarial em Mirandela, da Notária Sílvia Ventura da Mota, compareceu o outorgante:
_____ CARLOS MANUEL BARROSO DE SÁ, NIF 211 034 380, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Marlene Sofia Oliveira Coelho, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, residente na Rua do Pinhal, n.º 2, Barreira de Água, São Mamede, Batalha, titular do cartão de cidadão 11619713 válido até 06.03.2030, emitido pela República Portuguesa, o qual interveio por SI e na qualidade de PROCURADOR de sua referida mulher:
_____ MARLENE SOFIA OLIVEIRA COELHO, NIF 223 695 874, casada com o ora outorgante sob o referido regime de bens e consigo residente, natural da freguesia e concelho de Santo Tirso,
_____ Declarou o outorgante nas referidas qualidades, que com exclusão de outrem, o outorgante marido é dono e legítimo possuidor do seguinte bem imóvel:
_____ Que como consta da escritura de habilitação de herdeiros outorgada em oito de Março de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial de Valpaços, a cargo do Notário Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro, exarada a folhas oito e seguintes do Livro de Notas para Escrituras Diversas número cento e oitenta e seis-A, no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte, na união de freguesias de Touguinha e Touguinhó, concelho de Vila do Conde, faleceu MANUEL JOAQUIM SÁ, natural da freguesia de São Pedro de Veiga de Lila, concelho de Valpaços, que teve a sua última residência habitual na Rua de Santa Bárbara, n.º 81, união de freguesias de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços, no estado de viúvo de Maria Eugénia Barroso.
_____ Que o falecido, não fez testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade tendo-lhe sucedido como seu único herdeiro legitimário, o seu filho, o supra identificado primeiro outorgante, CARLOS MANUEL BARROSO DE SÁ.
_____Que o habilitando é o único herdeiro do falecido MANUEL JOAQUIM SÁ, não havendo quem lhe prefira ou quem com ele concorra à sucessão do identificado autor da herança.
_____Que o primeiro outorgante marido é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, do seguinte bem imóvel:
_____ PRÉDIO RÚSTICO composto por terra de cultivo com oliveiras, com a área de três mil e trezentos metros quadrados, situado em Lameira Pequena, da freguesia de S. Pedro de Veiga de Lila, concelho de Valpaços, a confrontar do norte com José Maria Rodrigues, do nascente com Linha de Água, do sul com Bernardo dos Santos e do poente com Maria das Dores Fernandes Barroso, descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços sob o número cento e vinte e sete, da dita freguesia de S. Pedro de Veiga de Lila, com o registo de aquisição a favor de Cândida Augusta de Sá Moutinho, solteira, maior, residente em S. Pedro de Veiga de Lila, Valpaços, atualmente falecida, pela apresentação UM, de onze de Fevereiro de mil novecentos e noventa e um, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 237, da dita freguesia de S. Pedro de Veiga de Lila, com o valor patrimonial de 370,92€ e ao qual atribui igual valor para efeitos da presente escritura.
_____ Que já se encontra anotada a Representação Gráfica Georreferenciada pela apresentação número QUATRO MIL SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE, de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois.
_____ Que o referido prédio lhe pertence por estar ele justificante na posse dele há mais de vinte anos, inicialmente pelo falecido Manuel Joaquim Sá e atualmente pelo herdeiro justificante, utilizando-o e administrando-o, ostensivamente, sem a menor oposição de quem quer que seja, posse que sempre exerceram sem interrupção, desde o seu início e com o conhecimento de toda a gente, na convicção de ser o seu legítimo proprietário, sendo assim, uma posse pacífica, contínua, pública e de boa-fé.
_____ Que o falecido Manuel Joaquim Sá, adquiriu o dito prédio em dia que não consegue precisar em Dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um, já no estado de viúvo de Maria Eugénia Barroso, por compra e venda à sobredita Cândida Augusta de Sá Moutinho, acima identificada.
_____ Que desde aquela data o justificante e seu antepossuidor vêm fruindo do mesmo prédio, sendo administrado por eles limpando-o, plantando e semeando o solo, realizando benfeitorias úteis e voluptuárias pagando as respetivas taxas e impostos.
_____ Que assim o justificante tem uma posse pública pacífica, contínua e de boa-fé, pelo que adquiriu o referido prédio por usucapião.
_____ Que, não tem documentos que lhe permita fazer a prova do seu direito de propriedade plena sobre o referido prédio, nem possibilidade de a obter pelos meios extrajudiciais normais.
_____ Que este prédio fica sub rogado no lugar de bem da herança cujo NIF é 747 635 978.
ESTÁ CONFORME
Cartório Notarial, vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e dois.
A Notária,
Conta registada sob o
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas setenta do respetivo Livro número duzentos e trinta e três – A: NÁDIA FIDALGO FONTOURA, NIF 223959162, solteira, maior, natural da freguesia de Vilarandelo, concelho de Valpaços, residente na Rua Santo Isidro nº 65, 2º esquerdo frente, Porto, declarou:
PELA PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO:
Que, é dona e legitima possuidora, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos na freguesia de Vilarandelo, concelho de Valpaços e descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços:
VERBA UM: Prédio urbano, composto por dois pavimentos, no Bairro da Lavandeira, com a superfície coberta de cem metros quadrados, confronta de Norte, Sul e Poente com António Teixeira Brandão e de Nascente com rua, descrito na dita Conservatória sob o número trinta e seis/Vilarandelo, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 39, com o valor patrimonial tributário e atribuído de treze mil cento e três euros e sessenta e cinco cêntimos.
VERBA DOIS: Prédio urbano, composto por dois pavimentos, no Bairro da Lavandeira, com a superfície coberta de cento e cinquenta metros quadrados, confronta de Norte com António Gonçalves, de Sul com caminho, de Nascente com António Garcia Florêncio e de Poente com José de Almeida Lucas, descrito na dita Conservatória sob o número trinta e sete/Vilarandelo, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 51, com o valor patrimonial tributário e atribuído de nove mil novecentos e vinte euros.
VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar de Lobreiro, com a área de três mil oitocentos e trinta metros quadrados, confronta de Norte com António Madureira e outro, de Sul e Poente com caminho público e de Nascente com José Xavier Sancas, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 322, com o valor patrimonial tributário e atribuído de mil quatrocentos e vinte e dois euros e vinte e quatro cêntimos.
Estes prédios estão inscritos na dita Conservatória, em comum e sem determinação de parte ou direito, em favor de Cândido Madureira Lopes e mulher, Filomena Henriques Lopes, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram no Brasil; Ernesto Lopes e mulher, Maria da Conceição Oliveira do Nascimento, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram em Lisboa; Adérito Lopes Fidalgo e mulher, Maria da Nazaré Pinto Coelho, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram em Lisboa; Filipe Madureira Lopes e mulher, Maria Rosa Parrinha Lopes, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram em Lisboa; Margarida Fidalgo, viúva, já falecida, residente que foi em Vilarandelo; Augusto Lopes Fidalgo e mulher, Alice Alves Pais, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram em Lisboa; Margarida dos Anjos Madureira, solteira, maior, já falecida, residente que foi no Brasil e Armando dos Anjos Madureira, solteiro, maior, já falecido, residente que foi no Brasil, pela inscrição Ap. 2 de 1985/11/19, desconhecendo a justificante os seus herdeiros, bem como as residências dos mesmos.
E ACRESCENTOU:
Que, iniciou a posse dos referidos prédios, em dia e mês que não consegue precisar no ano de dois mil, no atual estado civil, na sequência de doação verbal efetuada pelos referidos titulares inscritos, porém, pese embora, as várias diligências efetuadas pela justificante, nunca realizaram a respetiva escritura pública.
Por isso, a justificante possui os referidos prédios há mais de vinte anos, posse que sempre exerceu pacífica e publicamente, à frente e com o conhecimento de toda a gente e sem a oposição de ninguém, com convicção de ser a legítima proprietária, mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, exercendo sobre ele todos os atos de posse, designadamente, habitando as casas, fazendo delas locais de lazer e repouso, cultivando-o o prédio rústico, roçando o mato e ervas, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, posse que conduziu à aquisição por usucapião dos prédios supra identificados e que também invoca para efeitos de estabelecimento de novo trato sucessivo na citada Conservatória e do competente registo a seu favor.
A justificante requereu a notificação dos herdeiros dos titulares inscritos, não tendo sido deduzida qualquer oposição.
Valpaços, 28 de novembro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas quarenta e nove do respetivo Livro número duzentos e vinte e sete – A: MARIA ADELAIDE ESTEVES CARDOSO MARASCA, NIF 184914892, natural da freguesia de Canaveses, concelho de Valpaços e marido, GASPARE MARASCA, NIF 313697957, natural de Itália, de nacionalidade italiana, casados sob o regime da comunhão geral, (regulado pelo ordenamento jurídico português), residentes no Beco da Eira, nº 4, Póvoa de Lila, Rio Torto, Valpaços, declararam:
PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO:
Que, são donos e legítimos possuidores,
com exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por olival, sito no lugar do Carqueijal, freguesia de Rio Torto, concelho de Valpaços, com a área de quatrocentos e sessenta metros quadrados, confronta de Norte com José Carlos Vieira, de Sul com Maria Luísa Esteves, de Nascente com Maria Adelaide Esteves Cardoso Marasca e de Poente com José Carlos Pereira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1812, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e trinta e um euros e sessenta e seis cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços.
Que o prédio estava omisso na matriz anterior.
E ACRESCENTARAM:
Que, iniciaram a posse do referido prédio, a outorgante mulher
ainda no estado de divorciada, em dia e mês que não consegue precisar no mês de julho de dois mil e um, na sequência de doação verbal efetuada por Fernando Manuel Barreira Matosinhos, divorciado, residente em Mirandela e nunca reduzida no respetivo título formal.
Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição do identificado prédio,
adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.
Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.
Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços, 22 de setembro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas quarenta e sete do respetivo Livro número duzentos e trinta e dois – A: FERNANDO ALBERTO GUNDAR RODRIGUES, NIF 124907636, e mulher, VIRGÍNIA DE MOURA RODRIGUES, NIF 124907644, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais da freguesia de Friões, concelho de Valpaços, onde residem na Avenida Engenheiro Francisco Tavares, nº 18, lugar de Paranhos, declararam:
PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO:
Que, são donos e legítimos possuidores com exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por terra de cultivo de centeio, sito no lugar de Outeiro Grande, freguesia da Friões, concelho de Valpaços, com a área de dois mil novecentos e setenta metros quadrados, confronta de Norte com Isaura Teixeira, de Sul com Eduardo António e outros, de Nascente com Manuel Rei e de Poente com Francisco Rodrigues e Francisco Carneiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1525, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e cinquenta euros e cinquenta e seis cêntimos e não descrito na respetiva Conservatória do Registo Predial de Valpaços.
Que o prédio estava omisso na matriz anterior.
E ACRESCENTARAM:
Que iniciaram a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de dois mil, na sequência de compra verbal efetuada a Evaristo Alves, viúvo, já falecido, residente que foi no lugar de Paranhos, Friões, Valpaços, compra e venda esta nunca reduzida no competente título formal.
Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.
Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.
Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços, 16 de novembro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas catorze do respetivo Livro número duzentos e trinta e três – A: MARIA JUDITE FIDALGO LOURENÇO FERREIRA, NIF 192272233, natural da freguesia de Santa Maria de Émeres, concelho de Valpaços e marido, JOAQUIM ANTÓNIO VASCONCELOS FERREIRA, NIF 155578731, natural da freguesia de Vila Boa de Quires, concelho de Marco de Canaveses, casados no regime da comunhão de adquiridos, residentes na Praceta Primavera 101 RCER, Rés-do-chão esquerdo Traseiras, Valongo, declararam:
PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO:
Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do prédio urbano, composto por casa de um pavimento, sito no Rua do Toural, freguesia de Santa Maria de Émeres, concelho de Valpaços, com a superfície coberta de cinquenta e quatro metros quadrados, a confrontar de Norte com Maria Adelaide Curros, de Sul com Reduzindo de Freitas Borges e João da Rocha, de Nascente com Rua e de Poente com Reduzindo de Freitas Borges, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 148, com o valor patrimonial tributário e atribuído de mil oitocentos e noventa e nove euros e trinta e cinco cêntimos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços sob o numero duzentos e dezanove da dita freguesia.
O prédio está inscrito na dita Conservatória, em favor António Batista Cardoso e mulher, Maria Luísa Cardoso, já falecidos, com última residência habitual no lugar e freguesia de Santa Maria de Émeres, nos termos da inscrição Ap. 4 de 1995/03/29, desconhecendo os justificante quem são e onde estão os seus herdeiros.
Contudo, declaram que iniciaram a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar, no ano de dois mil, na sequência de compra verbal efetuada aos referidos titulares inscritos, porém e apesar de diversas diligências efetuadas nunca realizaram a respetiva escritura pública, pelo que não são detentores de qualquer título formal que legitime o domínio e posse do referido prédio.
Por isso, os justificantes possuem o referido prédio há mais de vinte anos, posse que sempre exerceram pacífica e publicamente, à frente e com o conhecimento de toda a gente e sem a oposição de ninguém, com convicção de serem os legítimos proprietários, mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, exercendo sobre o prédio todos os atos de posse, designadamente, usando para a recolha de alfaias e produtos agrícolas, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, posse que conduziu à aquisição por usucapião do referido prédio e que também invocam para efeitos de reatamento do trato sucessivo na citada Conservatória do Registo Predial e do competente registo em seu favor.
Valpaços, 22 de novembro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas vinte e sete do respetivo Livro número duzentos e trinta – A: OLINDA CUNHA CARRIÇO, NIF 153296089, e marido, AMÉRICO SANTOS CUNHA, NIF 162637500, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais da freguesia de Carrazedo de Montenegro, (extinta), concelho de Valpaços, residentes na Rua Principal nº 1B, Avarenta, atual freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços, declarou:
DECLARARAM OS PRIMEIROS OUTORGANTES:
Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos na freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços
VERBA UM: Prédio rústico, sito no lugar da Cruz, composto por terra de centeio, com a área de duzentos e setenta metros quadrados, confronta de Norte com Angelina da Conceição, de Sul com José Augusto Cunha, de Nascente com caminho e de Poente com António Joaquim Cunha, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 6433, o qual proveio do artigo 4172 da extinta freguesia de Carrazedo de Montenegro, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de oitenta euros e noventa cêntimos.
VERBA DOIS: Prédio rústico, sito no lugar da Cruz, composto por terra de centeio, com a área de mil e quatrocentos metros quadrados, confronta de Norte com João dos Reis, de Sul com Adriano Alves, de Nascente com caminho e de Poente com António Joaquim Cunha, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 6437, o qual proveio do artigo 4176 da extinta freguesia de Carrazedo de Montenegro, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e cinquenta e oito euros e sessenta e três cêntimos.
VERBA TRÊS: Prédio rústico, sito no lugar da Cerca, composto por terra de centeio e mato, com a área de dois mil e oitocentos metros quadrados, confronta de Norte com José Filipe Alves, de Sul com Celeste Alves Costa, de Nascente com Jaime dos Santos e de Poente com José Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 6604, o qual proveio do artigo 4343 da extinta freguesia de Carrazedo de Montenegro, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e sessenta e cinco euros e trinta e cinco cêntimos.
VERBA QUATRO: Prédio rústico, sito no lugar de Fradim, composto por terra de centeio e olival, com a área de três mil novecentos e oitenta e oito metros quadrados, confronta de Norte com António Ferrão, de Sul com João Silveira, de Nascente com regato e de Poente com Luís Santos, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 6553, o qual proveio do artigo 4292 da extinta freguesia de Carrazedo de Montenegro, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de seiscentos e três euros e dois cêntimos.
E ACRESCENTARAM:
Que, iniciaram posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e sete, nos negócios e com as pessoas abaixo indicadas e nunca reduzidas no respetivo título formal:
UM – Os prédios identificados nas verbas UM e DOIS, na sequência de compra verbal efetuada a José Borges e mulher, Andreia Borges, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residente no dito lugar de Avarenta;
DOIS – Os prédios identificados nas verbas TRÊS e QUATRO, na sequência de compra verbal efetuada a Maria José Cunha Borges casada sob o regime da comunhão de adquiridos com António Medeiros, residente no Alto do Moinho, Corroios.
Que a partir desta data sempre estiveram na posse e fruição dos prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.
Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, grajeando a terra, roçando o mato e ervas, plantando e abatendo árvores, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.
Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços, 26 de outubro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas sessenta e cinco do respetivo Livro número duzentos e vinte e oito – A: MARIA TERESA LOPES MORAIS NOVO GONÇALVES, NIF 162291272, natural da freguesia de Vilarandelo concelho de Valpaços, e marido, ANTÓNIO DE JESUS FERNANDES GONÇALVES, NIF 135366429, natural da freguesia de Braga (Sé), concelho de Braga, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua dos Congregados, nº 75, 3º direito, Braga, declararam:
PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO:
Que, são donos e legítimos possuidores, de um de quinze avos indivisos do prédio rústico, composto por terra de cultivo, castanheiros, vinha, cerejeira, macieira, figueiras e mato, sito no lugar dos Carris, freguesia de Vilarandelo, concelho de Valpaços, com a área de vinte e um mil cento e sessenta metros quadrados, a confrontar de Norte com António Lopes Guedes, de Sul com cândido Lopes Bandeira, de Nascente com João Sequeira Cancelinha e outros e de Poente com caminho público, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1552, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e setenta e cinco euros e sessenta e quatro cêntimos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços sob o número oitocentos e oitenta e um/Vilarandelo, com inscrição de aquisição de um terço indiviso em favor de Maria Cândida Figueiredo Morais Azevedo pela inscrição Ap. 5 de 1999/11/03, um quinto indiviso em favor de Maria da Conceição Lopes Morais e da ora outorgante pela inscrição Ap. 1567 de 2010/11/11 e dois quintos indivisos em favor de Manuel Rua Amendoeira e Maria Teresa Figueiredo Morais Amendoeira pela inscrição Ap. 1837 de 2014/10/20, mas sem qualquer inscrição de aquisição da fração ora justificada.
E ACRESCENTARAM:
Que iniciaram a composse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar, no ano de mil dois mil na sequência de partilha verbal efetuada com os demais interessados por óbito dos pais da justificante mulher, Manuel Morais Novo e mulher, Fernanda Celeste Avelelas Lopes, casados sob o regime da comunhão geral, residentes que foram em Vilarandelo, Valpaços e nunca reduzida no respetivo título formal.
Que a partir desta data sempre estiveram na composse e fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.
Que tal composse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos em proporção das suas quotas, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, cultivando a terra, roçando o mato e ervas, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.
Que, atendendo às enunciadas características de tal composse facultou-lhes a aquisição por usucapião do referido prédio na indicada proporção, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços, 06 de outubro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas sessenta e cinco do respetivo Livro número duzentos e vinte e oito – A: MARIA TERESA LOPES MORAIS NOVO GONÇALVES, NIF 162291272, natural da freguesia de Vilarandelo concelho de Valpaços, e marido, ANTÓNIO DE JESUS FERNANDES GONÇALVES, NIF 135366429, natural da freguesia de Braga (Sé), concelho de Braga, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua dos Congregados, nº 75, 3º direito, Braga, declararam:
PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO:
Que, são donos e legítimos possuidores, de um de quinze avos indivisos do prédio rústico, composto por terra de cultivo, castanheiros, vinha, cerejeira, macieira, figueiras e mato, sito no lugar dos Carris, freguesia de Vilarandelo, concelho de Valpaços, com a área de vinte e um mil cento e sessenta metros quadrados, a confrontar de Norte com António Lopes Guedes, de Sul com cândido Lopes Bandeira, de Nascente com João Sequeira Cancelinha e outros e de Poente com caminho público, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1552, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e setenta e cinco euros e sessenta e quatro cêntimos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços sob o número oitocentos e oitenta e um/Vilarandelo, com inscrição de aquisição de um terço indiviso em favor de Maria Cândida Figueiredo Morais Azevedo pela inscrição Ap. 5 de 1999/11/03, um quinto indiviso em favor de Maria da Conceição Lopes Morais e da ora outorgante pela inscrição Ap. 1567 de 2010/11/11 e dois quintos indivisos em favor de Manuel Rua Amendoeira e Maria Teresa Figueiredo Morais Amendoeira pela inscrição Ap. 1837 de 2014/10/20, mas sem qualquer inscrição de aquisição da fração ora justificada.
E ACRESCENTARAM:
Que iniciaram a composse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar, no ano de mil dois mil na sequência de partilha verbal efetuada com os demais interessados por óbito dos pais da justificante mulher, Manuel Morais Novo e mulher, Fernanda Celeste Avelelas Lopes, casados sob o regime da comunhão geral, residentes que foram em Vilarandelo, Valpaços e nunca reduzida no respetivo título formal.
Que a partir desta data sempre estiveram na composse e fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.
Que tal composse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos em proporção das suas quotas, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, cultivando a terra, roçando o mato e ervas, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.
Que, atendendo às enunciadas características de tal composse facultou-lhes a aquisição por usucapião do referido prédio na indicada proporção, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços, 06 de outubro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas noventa e dois do respetivo Livro número duzentos e trinta e quatro – A: MARIA DA ASSUNÇÃO LOPES DE MELO NUNES, NIF 216081246, natural da freguesia de Valpaços, (extinta), concelho de Valpaços e marido, MANUEL DAS NEVES NUNES, NIF 167850337, natural da freguesia de Abiul, concelho de Pombal, casados no regime de comunhão de adquiridos, (regulado pelo ordenamento jurídico português), residentes em 41 Rue D´Avron, 93250 Villemomble, França, declararam:
PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO:
Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por olival e mato, sito no lugar de Rio de Lobos em Valpaços, freguesia de Valpaços e Sanfins, concelho de Valpaços, com a área de seis mil trezentos e oitenta e sete vírgula oitenta e três metros quadrados, confronta de Norte com estrada, de Sul com caminho de consortes, de Nascente com José Melo Coelho e de Poente com José dos Santos Tomé Conde, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 5003, com o valor patrimonial tributário e atribuído de novecentos e vinte euros, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços e omisso na matriz anterior.
O prédio localiza-se na área geográfica da extinta freguesia de Valpaços, concelho de Valpaços (freguesia onde se deve abrir a respetiva descrição).
E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse do prédio, em dia e mês que não consegue
precisar no ano de dois mil na sequência de doação verbal efetuada pelos pais da justificante mulher, Manuel Joaquim de Melo e mulher Maria de Lurdes Lopes, casados no regime da comunhão de adquiridos, ele já falecido e ela residente nesta cidade de Valpaços e nunca reduzida no respetivo título formal.
Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.
Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, roçando o mato ervas, plantando árvores, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.
Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços, 14 de dezembro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas setenta e sete do respetivo Livro número duzentos e trinta e quatro – A: JOSÉ JOAQUIM CARNEIRO TEIXEIRA, NIF 192854089, natural da freguesia de Nozelos, (extinta), concelho de Valpaços e mulher, DEOLINDA DE JESUS VAZ, NIF 230330428, natural da freguesia de Marmelos, concelho de Mirandela, casados no regime de comunhão de adquiridos, residentes na Largo Senhor dos Milagres nº 16, Nozelos, freguesia de Lebução, Fiães e Nozelos, concelho de Valpaços, declararam:
PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO:
Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar de Barro em Nozelos, freguesia de Lebução, Fiães e Nozelos, concelho de Valpaços, com a área de oitocentos e noventa e seis vírgula noventa e nove metros quadrados, confronta de Norte com António Teixeira, de Sul com próprio (José Joaquim Carneiro Teixeira), de Nascente com Adriano Mosca e de Poente com Júlio Mosca, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 6075, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quinhentos e oitenta euros, não descrito na Conservatória do registo Predial de Valpaços e omisso na matriz anterior.
O prédio localiza-se na área geográfica da extinta freguesia de Nozelos, concelho de Valpaços (freguesia onde se deve abrir a respetiva descrição).
E ACRESCENTARAM:
Que, iniciaram a posse do prédio, em dia e mês que não consegue precisar no ano de
dois mil na sequência de compra verbal efetuada a Almor dos Anjos Cerdeira Fontoura e mulher Fernanda Fontoura, casados sob o regime da separação de bens, residentes na cidade de Chaves e
Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.
Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, roçando o mato ervas, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.
Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços, 13 de dezembro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
CERTIFICO que neste Cartório e no Livro de Escrituras 37-M, de folhas onze a folhas catorze verso foi lavrada uma escritura de Justificação outorgada no dia 08 de Julho de 2022 em que ALBERTO OLIVEIRA, titular do N.I.F 137 031 882, e do Cartão de Cidadão 06707099 0 ZY2 válido até 26/11/2028, emitido pela República Portuguesa, e mulher, CELESTE GARCIA RODRIGUES OLIVEIRA, titular do N.I.F. 137 031 874, e do Cartão de Cidadão 08900661 5ZY8 válido até 14/04/2031, emitido pela República Portuguesa, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais ele da freguesia de Vales, concelho de Valpaços, ela da freguesia de Jou, concelho de Murça, onde residem na Rua da Capela, número 60, no lugar de Aboleira. Que, são donos, e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do seguinte imóvel, sito na freguesia de Vales, concelho de Valpaços: PRÉDIO RÚSTICO – denominado Enxerto, composto de terra de sequeiro e mato, com a área de seis mil setecentos e cinquenta metros quadrados, sito em Vales, a confrontar do norte com Herminio Santos Batista, sul e a nascente com Fernando Moreira e a poente com António José Mourão, inscrito na respectiva matriz sob o artigo rústico 3036. O referido prédio encontra-se omisso, na conservatória, desconhecendo-se a proveniência matricial apesar das buscas efectuadas nos serviços públicos competentes. Que, os ante-possuidores não possuem outros rústicos, aptos a cultura, junto aos referidos imóveis, pelo que, tal aquisição não consubstancia uma situação de fraccionamento proibido nos termos do nº 1 e do n.º 3, do artigo 1376º, do Código Civil. Que o referido prédio rústico veio à posse dos justificantes, no estado de casados as por compra e venda verbal, em meados do ano de mil novecentos e noventa a António Maria e mulher Fernanda Maria, residentes que foram na freguesia de Jou, concelho de Murça. A compra e venda nunca foi formalizada pelo que não são detentores de qualquer título formal que legitime o seu domínio, razão pela qual se encontram impossibilitados de comprovar as aquisições pelos meios normais. Que, não obstante isso, possuem o dito imóvel, cultivando-o, arando-o, regando-o, colhendo os correspondentes frutos, defendendo as suas extremas, gozando todas as utilidades por eles proporcionadas, com ânimo de quem exercita direito próprio, sendo reconhecidos como seus donos por toda a gente, fazendo - o de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacificamente, porque sem violência, continua e publicamente, à vista e com o conhecimento de toda a gente, sem oposição de ninguém - e tudo isto por lapso de tempo superior a vinte anos.
Que, dadas as características de tal posse, adquiriram a propriedade dos referidos prédios, nas referidas proporções por usucapião.
Cartório Notarial de Murça a cargo da Lic. Sónia do Cruzeiro Moutinho, sito na Rua Soldado Herói Milhões n.º 8, em Murça.
Murça, 08 de Julho de 2022.
A Notária,
Sónia do Cruzeiro Moutinho
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas cinco do respetivo Livro número duzentos e trinta e quatro – A: JOSÉ ANTÓNIO LOPES GUEDES ALVES, NIF 184551862, e mulher, MARIA DO CÉU LOPES ALVES, NIF 208565035, casados sob o regime da comunhão da comunhão de adquiridos, naturais da freguesia de Ervões, concelho de Valpaços, onde residem na Estrada Municipal n.º 17, Valongo, declararam:
PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO:
Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos na freguesia de Ervões, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços
VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra centeeira, sito no lugar do Casaldar, com a área de novecentos e setenta e cinco metros quadrados, confronta de Norte e Nascente com caminho e de Sul e Poente com Armando dos Santos, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4426, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e trinta e nove euros e setenta cêntimos.
VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra centeeira, sito no lugar da Cruana, com a área de dois mil oitocentos e trinta e cinco metros quadrados, confronta de Norte e Nascente com José Alves Melo, de Sul com Adelino Lopes e de Poente com António Bento, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4419, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos.
VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra centeeira e mato, sito no lugar do Outeiro, com a área de quatro mil quinhentos e sessenta metros quadrados, confronta de Norte com Carminda Alves Chaves, de Sul com Junta de Freguesia, de Nascente com José Rua e de Poente com Maria Barbeira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4268, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quatrocentos e quarenta euros e setenta e sete cêntimos.
VERBA QUATRO: Metade indivisa do prédio rústico, composto por vinha e fruteiras, sito no lugar da Calheia, com a área de mil trezentos e sessenta metros quadrados, confronta de Norte com José Magalhães e irmãos, de Sul com Adelino Lopes, de Nascente com Casa de Habitação e de Poente com estrada, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4827, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos. É compossuidora da restante parte indivisa Maria de Fátima Morais casada sob o regime da comunhão de adquiridos com Mário Morais, residentes no dito lugar de Valongo.
VERBA CINCO: Prédio rústico, composto por terra centeeira, sito no lugar da Moreirinha, com a área de mil cento e oitenta e quatro metros quadrados, confronta de Norte com caminho, de Sul com Manuel Magalhães, de Nascente com Aníbal António e de Poente com Manuel Lopes Val Casas, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4890, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos.
E ACRESCENTARAM:
Que, iniciaram a posse e composse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e
mês que não conseguem precisar no ano de dois mil e um, nos negócios e com as pessoas abaixo identificadas e nunca reduzidos no respetivo título formal
UM – O prédio identificado na verba um, na sequência de compra verbal efetuada a José Bento, viúvo, já falecido, residente que foi no dito lugar de Valongo:
DOIS – Os prédio identificados nas verbas dois, três e quatro, na sequência de partilha verbal, efetuada com os demais interessados, por óbito dos pais da justificante mulher, José Manuel e mulher, Alzira Lopes Ismael, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram no dito lugar de Valongo;
TRÊS – O prédio identificado na verba cinco, na sequência de compra verbal efetuada a José Lopes Guedes e mulher, Lídia Albes Guedes, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram no lugar de Valongo.
Que a partir desta data sempre estiveram na posse, composse e na fruição dos identificados
prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.
Que tal posse e composse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.
Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios nas indicadas proporções, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços, 30 de novembro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº230 de 16 de Dezembro de 2022
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas noventa e seis do respetivo Livro número duzentos e trinta e três – A: LÚCIO MALTA GOMES, NIF 136124151, natural da freguesia de Serapicos, concelho de Valpaços, e mulher, MARIA AMÉLIA PEREIRA RODRIGUES GOMES, NIF 123639085, natural da freguesia de São João da Corveira, concelho de Valpaços, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes no Rua do Outeirinho, n.º 2, na dita freguesia de São João da Corveira, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO:
Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos na freguesia de Serapicos, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços
VERBA UM: Prédio rústico, composto por lameiro, sito no lugar do Rocio, com a área de novecentos metros quadrados, confronta de Norte com Silvano da Cunha Machado, de Sul com Jaime Malta, de Nascente com Modesta Rosa Lopes e de Poente com António de Sousa, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 980, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e trinta e três euros e sessenta e seis cêntimos.
VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por monte, sito no lugar do Rocio, com a área de mil e quatrocentos metros quadrados, confronta de Norte com António dos Santos Sampaio, de Sul com baldio, de Nascente com Félix Lopes e de Poente com Francisco Friande, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1053, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trinta e seis euros e sessenta e nove cêntimos.
E ACRESCENTARAM:
Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não
conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa, nos negócios e com as pessoas abaixo identificadas e nunca reduzidos no respetivo título formal
UM – O prédio identificado na verba um, na sequência de compra verbal efetuada a Manuel Rosa e mulher, Maria Maia, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram no dito lugar e freguesia de Serapicos;
DOIS – O prédio identificado na verba dois, na sequência de compra verbal efetuada a Manuel Lopes Rosindo e mulher, Leopoldino Malta, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram no lugar de Corveira, na dita freguesia de Serapicos.
Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição dos identificados prédios,
adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.
Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.
Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços, 30 de novembro de 2022
O Notário,
Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº221 de 08 de Julho de 2022 Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas cinquenta e sete do respetivo Livro número duzentos e dezoito – A: JOSÉ MIGUEL CARDOSO ALVES, NIF 162683006, natural da freguesia de Santa Maria de Émeres, concelho de Valpaços e mulher, MARIA ALDA MARQUES REZENDE ALVES, NIF 140984020, natural da freguesia de Avanca, concelho de Estarreja, casados sob o regime de comunhão geral de bens, residentes na Rua do Falcão, n.º 124, Avanca, Estarreja, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios: VERBA UM: Prédio urbano, composto por dois pavimentos, destinado a habitação, sito no lugar do Poço, freguesia de Santa Maria de Émeres, concelho de Valpaços, com a superfície coberta de trinta e nove metros quadrados e descoberta de trezentos e vinte e dois metros quadrados, confronta de Norte e Nascente com Alexandre Pereira de Oliveira, de Sul com estrada e de Poente com José Nicolau Cardoso Salgado e outro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 362, com o valor patrimonial tributário e atribuído onze mil cento e vinte e quatro euros e quarenta cêntimos e não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar do Muro, freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços, com a área de quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados, confronta de Norte com Alice de Jesus Alves, de Sul com caminho, de Nascente com Felisberto Joaquim Cardoso Alves e de Poente com Fernanda Cardoso Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 7444, o qual proveio do artigo 5185 da extinta freguesia de Carrazedo de Montenegro, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e quarenta e três euros e sessenta e oito cêntimos, não descrito na dita conservatória. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e setenta e seis na sequência de partilha verbal efetuada com os restantes interessados, por óbito dos pais do justificante marido, Manuel Joaquim Alves e Ana de Jesus Cardoso, casados sob o regime da comunhão geral de bens, residente que foram no dito lugar e freguesia de Santa Maria de Émeres. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos em proporção das suas quotas, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, habitando a casa, fazendo dela local de lazer e repouso, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 17 de junho de 2022 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº221 de 08 de Julho de 2022 Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas oitenta e sete do respetivo Livro número duzentos e dezassete – A: ANTÓNIO MANUEL PINTO DA EIRA ALVES, NIF 222072121, natural da freguesia de freguesia de Curros, (extinta), concelho de Valpaços, e mulher, MÓNICA FERREIRA DA COSTA GONÇALVES ALVES, NIF 219609772, natural da freguesia de Queluz, concelho de Sintra, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua Direita n.º 41, no lugar de Cabanas, da atual UNIÃO de freguesias de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços, declararam: DECLAROU O PRIMEIRO OUTORGANTE MARIDO: Que, é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, ambos sitos no lugar do Mosteiro Miolo, freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços: VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de centeio, com a área de oitocentos metros quadrados, a confrontar de Norte com João Macedo, de Sul com Adelino Lopes, de Nascente com Joaquim Sousa e de Poente com Firmino Alves, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 3909, o qual proveio do artigo 1935 da extinta freguesia de Curros, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído e atribuído de cento e cinquenta euros e setenta e seis cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de centeio, com a área de setecentos metros quadrados, a confrontar de Norte e Poente com António Lopes Chaves, de Sul com Firmino Alves e de Nascente com Palmira Macedo, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 3907, o qual proveio do artigo 1934 da extinta freguesia de Curros, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de oitenta e sete euros e noventa e oito cêntimos. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse dos referidos prédios, ainda no estado de solteiro, maior, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de dois mil e um, nos negócios e com as pessoas abaixo indicadas, negócios estes, nunca reduzidos nos respetivos títulos formais. UM: O prédio identificado na verba um, na na sequência de compra verbal efetuada a Palmira Macedo e marido Lindorfo Lopes, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram no dito lugar de Cabanas; DOIS: O prédio identificado na verba dois, na na sequência de compra verbal efetuada a João Macedo e mulher Maria Adão Macedo, casados sob o regime da comunhão geral, ela já falecida e ele residente no dito lugar de Cabanas; Que a partir desta data sempre esteve na posse e fruição dos prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando actos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, grajeando a terra, roçando o mato e ervas, plantando e abatendo árvores, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insusceptível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 09 de junho de 2022 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº221 de 08 de Julho de 2022 Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas noventa e seis do respetivo Livro número duzentos e quinze – A: ANÍBAL JOSÉ CARVALHO ALVES, NIF 156723468, e mulher, ADELAIDE DA COSTA SANTOS ALVES, NIF 195519345, casados sob o regime de comunhão geral de bens, naturais da freguesia de Argeriz, concelho de Valpaços, onde residem na rua da Canelha, n.º 3, no lugar de Midões, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, dos seguintes prédios, todos sitos na referida freguesia de Argeriz, concelho de Valpaços: PRÉDIOS NÃO DESCRITOS NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE VALPAÇOS VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Levada, com a área de trezentos e trinta metros quadrados, confronta de Norte com caminho público, de Sul e Nascente com Manuel Borges e de Poente com Guilhermino Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 186, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trinta e seis euros e sessenta e nove cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar do Vale de Seixo, com a área de quatro mil e quarenta e dois metros quadrados, confronta de Norte com Guilhermino Alves, de Sul com caminho público, de Nascente com Cândido Borges e de Poente com Albano Oliveira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 328, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quatrocentos e onze euros e sessenta cêntimos. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar do Vale do Caminho, com a área de quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados, confronta de Norte e Nascente com caminho público, de Sul com rio e de Poente com José Manuel Moutinho, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 672, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quinhentos e quarenta e sete euros e setenta e seis cêntimos. VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar do Fonte do Sapo, com a área de cinco mil e novecentos metros quadrados, confronta de Norte com Manuel Borges, de Sul com rio, de Nascente com Deolinda Moutinho e de Poente com Alberto José Barreira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 716, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e nove euros e cinquenta e seis cêntimos. VERBA CINCO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo e olival, sito no lugar da Serrinha, com a área de quatro mil quinhentos e dez metros quadrados, confronta de Norte e Nascente com caminho público, de Sul com Cândido Barreira e de Poente com Armando Félix Cabeleira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 843, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quatrocentos e cinquenta e nove euros e trinta e quatro cêntimos. VERBA SEIS: Quatro sextos indivisos do prédio rústico, composto por terra de cultivo e lameiro, sito no lugar da Serrinha, com a área de mil cento e sessenta metros quadrados, confronta de Norte com caminho público, de Sul com caminho de consortes, de Nascente com Augusto Lino e de Poente com José Carvalho, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 898, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e trinta e oito euros e vinte e um cêntimos. São compossuidores da restante fração, em partes iguais, Manuel Alberto Carvalho Oliveira casado com Fátima Oliveira sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na cidade do Porto e Maria Nair de Carvalho Oliveira e marido, José Martins Elias, casados sob o regime da comunhão geral, residentes em Argeriz, Valpaços, VERBA SETE: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, vinha e olival, sito no lugar de Vale de Cerdeiras, com a área de quatro mil duzentos e quarenta metros quadrados, confronta de Norte com caminho de consortes, de Sul com Heitor da Costa, de Nascente com Deolinda Moutinho e de Poente com Avelino Medeiros, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1027, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quinhentos e quarenta euros e vinte e cinco cêntimos. VERBA OITO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, vinha e sobreiros, sito no lugar da Ferradosa, com a área de três mil quinhentos e oitenta e oito metros quadrados, confronta de Norte com regato, de Sul com Manuel dos Santos Soeima, de Nascente com José António e de Poente com Albano Oliveira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1061, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e dezanove euros e sessenta e quatro cêntimos. VERBA NOVE: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, vinha e olival, sito no lugar da Ferradosa, com a área de dois mil quatrocentos e quinze metros quadrados, confronta de Norte com Manuel Trinta, de Sul com António Morais Cunha, de Nascente com regato e de Poente com Cândido Barreira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1077, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e quarenta e dois euros e dezanove cêntimos. PRÉDIOS DESCRITOS NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE VALPAÇOS VERBA DEZ: Um décimo indiviso do prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Quebradela, com a área de dez mil novecentos e cinquenta e seis metros quadrados, confronta de Norte e Poente com caminho público, de Sul com Francisco Borges e de Nascente com Bernardo Borges, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 361, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e onze euros e trinta e seis cêntimos, descrito na dita Conservatória do Registo Predial de Valpaços sob o número mil quinhentos e cinquenta e um/Argeriz, com inscrição de aquisição de nove décimos indivisos em favor de Adília da Glória Borges Costa e marido Alfredo da Costa, pela inscrição Ap. 1552 de 2013/01/18, mas sem qualquer inscrição de aquisição da fração ora justificada. VERBA ONZE: Um terço indiviso do prédio rústico, composto por terra de cultivo, vinha, oliveiras e figueiras, sito no lugar da Ferradosa, com a área de cinco mil trezentos e noventa metros quadrados, confronta de Norte com José Cunha, de Sul com António Lopes Sampaio, de Nascente com caminho público e de Poente com regato, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1075, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e cinquenta e dois euros e oitenta cêntimos, descrito na dita Conservatória do Registo Predial de Valpaços sob o número mil quatrocentos e oitenta e três/Argeriz, com inscrição de aquisição de um terço em favor de Maria Nair de Carvalho Oliveira e marido José Martins Elias, pela inscrição Ap. 537 de 2011/12/19, mas sem qualquer inscrição de aquisição da fração ora justificada. Além dos referidos titulares inscritos, é compossuidor da restante parte indivisa, Manuel Alberto Carvalho Oliveira casado com Fátima Oliveira sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na cidade do Porto Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse e composse dos referidos prédios, no atual estado civil, nos negócios e com as pessoas abaixo indicadas, e nunca reduzidos no respetivo título formal: UM: os prédios identificados nas verbas UM, CINCO e OITO, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e oitenta, na sequência de doação verbal efetuada pela da avô do justificante marido Matilde Fidalgo, viúva, já falecida, residente que foi no dito lugar de Midões; DOIS: o prédio identificado na verba NOVE, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e oitenta, na sequência de compra verbal a Manuel Trinta casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Elvira de Carvalho, já falecidos, residentes no dito lugar de Midões. TRÊS: o prédio identificado na verba TRÊS, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e quatro, na sequência de compra verbal a Albano Oliveira, viúvo, residente no dito lugar de Midões; QUATRO: os prédios identificados nas verbas DOIS, QUATRO, SEIS e ONZE, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e quatro, na sequência de partilha verbais, efetuadas com os demais interessados por óbito da mãe do justificante marido Idalina Carvalho, viúva, residente que foi no referido lugar de Midões; CINCO: o prédio identificado na verba SETE, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa, na sequência de compra verbal a Manuel da Conceição Nunes Lopes e mulher, Maria Lopes, casados sob o regime da comunhão geral, residentes em Lisboa; SEIS: O prédio identificado na verba DEZ, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa, na sequência de compra verbal a Alfredo da Costa Lopes e mulher, Adília da Glória Borges Costa, casados sob o regime da comunhão geral, ele já falecido, ela residente no lugar de Midões. Que a partir destas datas sempre estiveram na posse, composse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse e composse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos em proporção das suas quotas, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, nas indicadas proporções direito este que, pela sua própria natureza é insusceptível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços, 11 de maio de 2022 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº221 de 08 de Julho de 2022 Extrato de Justificação Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas doze do respetivo Livro número duzentos e dezanove – A: ADRIANO MORAIS ROSA, NIF 165528168, e mulher, ANA MACHADO DOS SANTOS, NIF 175816409, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais da freguesia de Santiago da Ribeira de Alhariz, concelho de Valpaços, onde residem na rua da Ponte, n.º 15, lugar de Alvites, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios todos sitos na freguesia de Santiago da Ribeira de Alhariz, concelho de Valpaços PRÉDIOS NÃO DESCRITOS NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE VALPAÇOS: VERBA UM: Um terço indiviso do prédio urbano, composto por dois pavimentos, sito no lugar de Alvites, com a superfície coberta de noventa e seis metros quadrados e descoberta de cento e setenta e um metros quadrados, confronta de Norte, Sul e Nascente com próprio, (atualmente Manuel dos Santos) e de Poente com ribeiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 262, com o valor patrimonial tributário e atribuído de mil duzentos e quatro euros e seis cêntimos. São compossuidores da restante parte indivisa em comum e em partes iguais, Manuel Machado dos Santos, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria do Carmo Medeiros dos Santos e Maria da Conceição Machado dos Santos, casada sob o regime da comunhão de adquiridos com Luciano dos Santos, todos residentes no dito lugar de Alvites. VERBA DOIS: Um de vinte avos indivisos do prédio rústico, composto por mato, centeeira e carvalhada, sito no lugar da Quintaróla, com a área de trinta e cinco mil cento e setenta metros quadrados, confronta de Norte com caminho, de Sul com Zeferino Paranhos, de Nascente com António Machado e de Poente com João Tinhela, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4684, com o valor patrimonial tributário e atribuído de oitenta e cinco euros e sessenta e três cêntimos. São compossuidores da restante parte indivisa em comum e em partes iguais, Manuel Machado dos Santos, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria do Carmo Medeiros dos Santos, residente no dito lugar de Alvites, Carolina Machado João, casada sob o regime da comunhão de adquiridos com Silvino Dourado, residente em Ferrel, Peniche, Teresa Machado Teixeira, casada sob o regime da comunhão de adquiridos com Américo Teixeira, residente na cidade de Paris, França, Francisco Machado Teixeira, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Judite Pereira Ramos, residente no dito lugar de Alvites, Manuel Jesus Paranhos Moreira, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Fernanda de Jesus Machado, residente no lugar de Esturãos, Santiago da Ribeira de Alhariz. VERBA TRÊS: Dois oitavos indivisos do prédio rústico, composto por lameiro, carvalhada e mato, sito no lugar do Canastro, com a área de mil seiscentos e noventa e dois metros quadrados, confronta de Norte e Poente com ribeiro, de Sul com João Tinhela e de Nascente com Modesto de Jesus, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 5939, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quarenta e oito euros e vinte e quatro cêntimos. É compossuidora da restante parte indivisa Maria da Conceição Machado dos Santos, casada sob o regime da comunhão de adquiridos com Luciano dos Santos, residente no dito lugar de Alvites. VERBA QUATRO: Cinco oitavos indivisos do prédio rústico, composto por terra de cultivo, vinha, mato e fruteiras, sito no lugar da Ponte, com a área de mil quatrocentos e noventa metros quadrados, confronta de Norte com Cândido Pereira, de Sul com Cândido dos Santos, de Nascente com caminho e de Poente com ribeiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 6122, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e oitenta euros e quarenta e três cêntimos. É compossuidora da restante parte indivisa Manuel Machado dos Santos, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria do Carmo Medeiros dos Santos, residente no dito lugar de Alvites. VERBA CINCO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, mato e fruteiras, sito no lugar da Ponte, com a área de duzentos e oitenta e oito metros quadrados, confronta de Norte com Cândido dos santos e de Sul, Nascente e Poente com caminho, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 6124, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e trinta e nove euros e setenta cêntimos. PRÉDIOS DESCRITOS NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE VALPAÇOS: VERBA SEIS: Metade indivisa do prédio rústico, composto por vinha, terra de cultivo e mato, sito no lugar das Cortinhas ou Serra, com a área de mil quatrocentos e vinte e um metros quadrados, confronta de Norte e Poente com António José Carneiro, de Sul com Junta de Freguesia e de Nascente com caminho, descrito na dita Conservatória sob o número três mil cento e quatro/Santiago da Ribeira de Alhariz, com inscrição de metade indivisa em favor de Manuel Machado dos Santos pela inscrição 1374 de 2020/03/12, mas sem qualquer inscrição de aquisição da fração ora justificada, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 6081, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e trinta e nove euros e setenta cêntimos. VERBA SETE: Um terço indiviso do prédio rústico, composto por olival, sito no lugar do Requião, com a área de mil quatrocentos e quarenta metros quadrados, confronta de Norte com rio, de Sul com Manuel Machado, de Nascente com Cândido dos Santos e de Poente com Urcílio Rodrigues, descrito na dita Conservatória sob o número três mil cento e seis/Santiago da Ribeira de Alhariz, com inscrição de metade indivisa em favor de Manuel Machado dos Santos pela inscrição 1374 de 2020/03/12, mas sem qualquer inscrição de aquisição da fração ora justificada, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 6168, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e sessenta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos. É compossuidora da restante parte indivisa, Maria da Conceição Machado dos Santos, casada sob o regime da comunhão de adquiridos com Luciano dos Santos, residente no dito lugar de Alvites. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse e composse dos referidos prédios, no atual estado civil, nos negócios e com as pessoas abaixo indicadas, UM - No ano de mil novecentos e setenta e cinco (em dia e mês que não conseguem precisar), o prédio identificado na verba um, quatro, cinco, seis e sete e um oitavo indiviso do prédio identificado na verba três, na sequência de partilhas amigáveis efetuadas com os demais interessados por óbito do pai da justificante mulher António dos Santos casado no regime de comunhão geral de bens com Laurinda Machado, e a restante fração de um oitavo indiviso do prédio identificado na verba três (5939-1/8) por compra verbal a Álvaro Machado dos Santos, no estado civil de solteiro, maior, todos já falecidos, residentes que foram no lugar de Alvites, freguesia de Santiago da Ribeira de Alhariz, concelho de Valpaços; DOIS - No ano de mil novecentos e sessenta e nove, o prédio identificado na verba dois, na sequência de doação verbal efetuada por Manuel Elias Machado, viúvo, já falecido, residente que foi no lugar de Alvites. Que a partir destas datas sempre estiveram na posse, composse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse e composse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos em proporção das suas quotas, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, usando o prédio urbano para a guarda de utensílio e produtos agrícolas, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse e composse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios nas indicadas proporções, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 23 de junho de 2022 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº221 de 08 de Julho de 2022 Extrato de Justificação
CERTIFICO que neste Cartório e no Livro de Escrituras 37-M, de folhas onze a folhas catorze verso foi lavrada uma escritura de Justificação outorgada no dia 08 de Julho de 2022 em que ALBERTO OLIVEIRA, titular do N.I.F 137 031 882, e do Cartão de Cidadão 06707099 0 ZY2 válido até 26/11/2028, emitido pela República Portuguesa, e mulher, CELESTE GARCIA RODRIGUES OLIVEIRA, titular do N.I.F. 137 031 874, e do Cartão de Cidadão 08900661 5ZY8 válido até 14/04/2031, emitido pela República Portuguesa, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais ele da freguesia de Vales, concelho de Valpaços, ela da freguesia de Jou, concelho de Murça, onde residem na Rua da Capela, número 60, no lugar de Aboleira. Que, são donos, e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do seguinte imóvel, sito na freguesia de Vales, concelho de Valpaços: PRÉDIO RÚSTICO – denominado Enxerto, composto de terra de sequeiro e mato, com a área de seis mil setecentos e cinquenta metros quadrados, sito em Vales, a confrontar do norte com Herminio Santos Batista, sul e a nascente com Fernando Moreira e a poente com António José Mourão, inscrito na respectiva matriz sob o artigo rústico 3036. O referido prédio encontra-se omisso, na conservatória, desconhecendo-se a proveniência matricial apesar das buscas efectuadas nos serviços públicos competentes. Que, os ante-possuidores não possuem outros rústicos, aptos a cultura, junto aos referidos imóveis, pelo que, tal aquisição não consubstancia uma situação de fraccionamento proibido nos termos do nº 1 e do n.º 3, do artigo 1376º, do Código Civil. Que o referido prédio rústico veio à posse dos justificantes, no estado de casados as por compra e venda verbal, em meados do ano de mil novecentos e noventa a António Maria e mulher Fernanda Maria, residentes que foram na freguesia de Jou, concelho de Murça. A compra e venda nunca foi formalizada pelo que não são detentores de qualquer título formal que legitime o seu domínio, razão pela qual se encontram impossibilitados de comprovar as aquisições pelos meios normais. Que, não obstante isso, possuem o dito imóvel, cultivando-o, arando-o, regando-o, colhendo os correspondentes frutos, defendendo as suas extremas, gozando todas as utilidades por eles proporcionadas, com ânimo de quem exercita direito próprio, sendo reconhecidos como seus donos por toda a gente, fazendo - o de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacificamente, porque sem violência, continua e publicamente, à vista e com o conhecimento de toda a gente, sem oposição de ninguém - e tudo isto por lapso de tempo superior a vinte anos. Que, dadas as características de tal posse, adquiriram a propriedade dos referidos prédios, nas referidas proporções por usucapião. Cartório Notarial de Murça a cargo da Lic. Sónia do Cruzeiro Moutinho, sito na Rua Soldado Herói Milhões n.º 8, em Murça. Murça, 08 de Julho de 2022. A Notária, (Sónia do Cruzeiro Moutinho
Jornal Tribuna, Edição nº221 de 08 de Julho de 2022 Extrato de Justificação Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas trinta e dois do respetivo Livro número duzentos e dezasseis – A: LÚCIO MALTA GOMES, NIF 136124151, natural da freguesia de Serapicos, concelho de Valpaços, e mulher, MARIA AMÉLIA PEREIRA RODRIGUES GOMES, NIF 123639085, natural da freguesia de São João da Corveira, concelho de Valpaços, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes no Rua do Outeirinho, n.º 2, na dita freguesia de São João da Corveira, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do prédio urbano, sito no Bairro de Igreja, freguesia de Serapicos, concelho de Valpaços, que devido à demolição da construção aí existente, atualmente, é composto por terreno para construção, com a área de cento e cinquenta e um metros quadrados, confronta de Norte e Nascente com caminho público, de Sul com Laurindo Gomes e de Poente com Godofredo de Sousa, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 273, com o valor patrimonial tributário catorze mil setecentos e quarenta e sete euros e noventa e cinco cêntimos, e atribuído de mil euros, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e seis, na sequência de compra verbal efetuada a Feliciano António, viúvo, já falecido, residente que foi no dito lugar e freguesia de Serapicos e apesar das diversas tentativas nunca foi reduzida no respetivo título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, demolindo a construção aí existente, terraplanando-o e roçando a mato e ervas, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 13 de maio de 2022 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº221 de 08 de Julho de 2022 Extrato de Justificação Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas quarenta e quatro do respetivo Livro número duzentos e dezasseis – A: LUÍS RIBEIRO DE SOUSA, NIF 101564210, e mulher CELESTE CARDOSO RODRIGUES, NIF 101564228, casados no regime da comunhão de adquiridos, naturais da freguesia de Veiga de Lila, concelho de Valpaços, onde residem no Largo do Olival, nº 12declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por terra de cultivo e mato, sito no lugar de São Pedrinho, freguesia de Veiga de Lila, concelho de Valpaços, com a área de duzentos e trinta e quatro metros quadrados, confronta de Norte com caminho, de Sul com rio, de Nascente com Francisco Ribeiro Teixeira e de Poente com Manuel dos Santos Araújo, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 729, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e setenta e dois euros e oitenta e seis cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que o prédio estava omisso na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que iniciaram a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa, na sequência de compra verbal efetuada a Amândio Fidalgo Teixeira e mulher Berta Teixeira, casados sob o regime da comunhão geral de bens, ele já falecido, ela residente na Rua Luis Vaz de Camões, Encostas do Sol, Brandoa, Amadora e nunca reduzida no competente título formal. Que desde desta data sempre estiveram na posse e fruição do identificado prédio, adquirida e mantida sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, cultivando a terra, roçando o mato e ervas, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião do imóvel identificado, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 26 de maio de 2022 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº221 de 08 de Julho de 2022 Extrato de Justificação Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas vinte e nove do respetivo Livro número duzentos e dezasseis – A: JOÃO ALVES, NIF 155762281, e mulher, MARIA DE FÁTIMA GOMES RIBAS, NIF 155762290, casados sob o regime de comunhão de adquiridos, naturais da freguesia de São Pedro de Veiga de Lila, concelho de Valpaços, onde residem na Rua do Outeiro, nº 13, lugar de Deimãos, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, dos seguintes prédios, ambos não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços: VERBA UM: Prédio rústico, composto por vinha e terra de centeio, sito no lugar do Lodeiro, freguesia de Canaveses, concelho de Valpaços, com a área de quatro mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados, confronta de Norte com Joaquim Perdigão, de Sul com António Rodrigues Casas, de Nascente com Alfredo Santos e de Poente com Júlio Barroso, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 546, com o valor patrimonial tributário e atribuído de setecentos e dois euros e cinco cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo e oliveira, sito no lugar do Prado, São Pedro de Veiga de Lila, concelho de Valpaços, com a área de cento e setenta e cinco metros quadrados, confronta de Norte com Ana Moreira, de Sul e Nascente com Júlio do Nascimento Ribas e de Poente com José Clemente Castelo, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1493, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trinta e três euros e dezasseis cêntimos. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de dois mil na sequência de compra verbal efetuada a José Clemente Machado, viúvo, já falecido, residente que foi no dito lugar de Deimãos e nunca reduzida no respetivo título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse e facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, nas indicadas proporções direito este que, pela sua própria natureza é insusceptível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 13 de maio de 2022 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº221 de 08 de Julho de 2022 Extrato de Justificação CERTIFICO que neste Cartório e no Livro de Escrituras 36-M, de folhas noventa a folhas noventa e um verso foi lavrada uma escritura de Justificação outorgada no dia 17 de Junho de 2022 em que ELSA MARIA PEREIRA ROSA, titular do N.I.F. 167 521 276, e do Cartão de Cidadão 03595574 0 ZY8 válido até 03/08/2031, emitido pela República Portuguesa, divorciada, natural da freguesia de Serapicos, concelho de Valpaços, onde reside na Estrada Nacional 314, número 1. Que é dona, com exclusão de outrem, do seguinte imóvel, sito na freguesia de Serapicos, concelho de Valpaços: PRÉDIO RÚSTICO – denominado Gonjo, composto de terra de cultivo, com a área de quatrocentos e vinte metros quadrados, sito em Serapicos, a confrontar do Norte com António Rosa Lopes, sul com Maria Emília Casares, nascente com Rodrigo Lopes e a poente com Armando Cardoso Tavares, inscrito na respectiva matriz sob o artigo rústico 899. O referido prédio encontra-se omisso, na conservatória, desconhecendo-se a proveniência matricial apesar das buscas efectuadas nos serviços públicos competentes. Que, os ante-possuidores não possuem outros rústicos, aptos a cultura, junto ao referido imóvel, pelo que, tal aquisição não consubstancia uma situação de fraccionamento proibido nos termos do nº 1 e do n.º 3, do artigo 1376º, do Código Civil. Que o referido prédio rústico veio à posse da justificante, no estado de divorciada, por compra verbal, em meados do ano de dois mil a Adriano Pereira viúvo de Modesta Rosa, residente que foi na freguesia de Serapicos, concelho de Valpaços. A compra nunca foi formalizada, pelo que não é detentora de qualquer título formal que legitime o seu domínio, razão pela qual se encontra impossibilitada de comprovar a aquisição pelos meios normais. Que, não obstante isso, possuí o dito imóvel, cultivando-o, arando-o, regando-o, colhendo os correspondentes frutos, defendendo as suas extremas, gozando todas as utilidades por ele proporcionadas, com ânimo de quem exercita direito próprio, sendo reconhecida como sua dona por toda a gente, fazendo - o de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacificamente, porque sem violência, continua e publicamente, à vista e com o conhecimento de toda a gente, sem oposição de ninguém - e tudo isto por lapso de tempo superior a vinte anos. Que, dadas as características de tal posse, adquiriu a propriedade do identificado prédio por usucapião. Cartório Notarial de Murça a cargo da Lic. Sónia do Cruzeiro Moutinho, sito na Rua Soldado Herói Milhões n.º 8, em Murça. Murça, 17 de Junho de 2022. A Notária, Sónia do Cruzeiro Moutinho
Jornal Tribuna, Edição nº221 de 08 de Julho de 2022 Extrato de Justificação Certifico para efeitos de publicação que por escritura outorgada em onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, no Cartório Notarial sito na Praça do Brasil, Edifício Praça do Brasil, Loja 17, cidade de Chaves, a cargo da Notária Maria Cristina dos Reis Santos, exarada a folhas 24, do respectivo Livro 384-A, FERNANDO MOURA VIDEIRA, N.I.F 164 715 495 e mulher, PAULA DOS SANTOS PIMENTEL VIDEIRA, N.I.F 210 237 171, casados sob o regime de comunhão de adquiridos, naturais, ela da freguesia de Cela (extinta), ele da freguesia de São Julião de Montenegro (Extinta), ambas do concelho de Chaves, nesta última residentes no lugar de Mosteiró de Baixo, na Estrada Municipal nº3, 5400-753, freguesia de “União das Freguesias das Eiras, São Julião de Montenegro e Cela”, concelho de Chaves, DECLARARAM: Que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrém, de uma terça parte indivisa (1/3) do prédio rústico, situado em Pena Longa, freguesia de Friões, concelho de Valpaços, composto de lameiro com freixos, mato e carvalhos, com a área de nove mil e trezentos metros quadrados, a confrontar do norte com o caminho público, do sul com João da Costa, do nascente com José Chapouto e do poente com Armando Medeiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços sob o número dois mil oitocentos e noventa e nove, da dita freguesia da Friões, sem titular inscrito quanto à fracção indivisa ora justificada, inscrito na respectiva matriz predial, em nome de Umbelina Cândida Gomes Moura – Cabeça de Casal da Herança N.I.F 702 374 822 e de José J Delgado, sob o artigo 7485. Que não têm qualquer título formal de onde resulte pertencer-lhes o direito de propriedade sobre a mencionada fracção indivisa do identificado prédio, mas iniciaram a sua posse no ano de mil novecentos e noventa e cinco, já no estado de casados, ano em que a adquiriram por doação meramente verbal que lhes foi feita por José Manuel Gomes Videira e mulher, Maria Adelaide Moura, pais do justificante marido, ele residente que foi, ela residente no referido lugar de Mosteiró de Baixo. Que, desde aquela data, conjuntamente com os restantes comproprietários, sempre têm usado e fruído o prédio, cultivando-o ou mandando cultiva-lo e colhendo os respectivos frutos, ocupando-o com pertences do casal, efectuando a sua limpeza, tudo na proporção em que lhes pertence, fazendo essa exploração com a consciência de serem os seus únicos donos, à vista de todo e qualquer interessado, sem qualquer tipo de oposição há mais de vinte anos, o que confere à posse a natureza de pública, pacífica, contínua e de boa fé, razão pela qual adquiriram o direito de propriedade sob a citada fracção indivisa do identificado prédio por USUCAPIÃO que, expressamente, invocam para efeitos de ingresso da mesma no registo predial. Está conforme certidão do respectivo original. Chaves, 11 de Fevereiro de 2022. A Colaboradora (reg. nº 6/95 de 14/06/2017), Jessica Adelaide Pires
Jornal Tribuna, Edição nº221 de 08 de Julho de 2022 Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas trinta e um do respetivo Livro número duzentos e quinze – A: ANA MARIA FONTES TEIXEIRA MALTA, NIF 160931258, natural da freguesia de Padrela e Tazém, concelho de Valpaços, e marido, AMÍLCAR DE JESUS MALTA, NIF 142843504, natural da freguesia de Póvoa de Agrações, concelho de Chaves, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua Cidade de Bettembourg, n.º 30, nesta cidade de Valpaços, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do prédio urbano, composto por dois pavimentos, de rés-do-chão e primeiro andar, destinado a habitação, sito na Avenida da Linerade, lugar de Tazém, freguesia de Padrela e Tazém, concelho de Valpaços, com a superfície coberta de cento e dois metros quadrados, confronta de Norte com Esmeralda Teixeira, de Sul com passagem, de Nascente com Arménio Fontes Teixeira e de Poente com Maria de Fátima Fontes Teixeira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 302, com o valor patrimonial tributário e atribuído de vinte e um mil duzentos e treze euros e cinquenta cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que o prédio estava omisso na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, Iniciaram a posse do aludido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar do ano de dois mil, na sequência de doação verbal efetuada pelos pais da justificante mulher, Luís Rodrigues Teixeira e mulher, Emília Fontes, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram no lugar de Tazém e nunca reduzida no respetivo título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, usando o prédio como local de lazer e repouso, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 05 de maio de 2022 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº219 de 08 de Abril de 2022
CARTÓRIO NOTARIAL Notária - CECÍLIA VAZ RIBEIRO
RUA DE SANTO ANTÓNIO - MIRANDELA Certifico para efeitos de publicação que, por escritura de Justificação, lavrada neste Cartório Notarial, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com início a folhas Vinte e cinco, do Livro de Notas para Escrituras Diversas número "Cento e quarenta e dois-A", VICTOR ANTÓNIO BRAZ (Cartão de Cidadão n.0 03064766 5ZY2 válido até 23/11/2028- N.I.F. 190 271 515) e mulher CONCEIÇÃO MARQUES (N.I.F. 244 372 489), casados sob o regime da comunhão geral de bens, naturais, ele da freguesia de Torre de Dona Chama, concelho de Mirandela e ela da freguesia de Lamalonga, concelho de Macedo de Cavaleiros, onde residem na Estrada Nacional, n . 0 2 06, Porta 19, declararam:-----------------------------------------------------------------------------Q ue, com exclusão de outrem, ele e sua representada mulher são donos e legítimos possuidores de metade indivisa do prédio rústico, composto por lameiro para feno, com uma árvore de lenha, com a área de três mil e cinquenta vírgula e oitenta e oito metros quadrados, sito no lugar de Freixeda, na freguesia de Torre de Dona Chama, concelho de Mirandela, a confrontar de Norte e Sul com Armindo dos Reis Carvalho, de Nascente com Eduardo Manuel e de Poente com Caminho, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Mirandela, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 2809, com o valor patrimonial correspondente de 6,21€, a que atribuem o valor de CENTO E TRINTA EUROS.-----------------------------------------------------Que é compossuidor deste prédio, na proporção da demais metade indivisa, Carlos Manuel Carvalho, solteiro, maior, residente em Lisboa.-----------------------------------Que a identificada fracção do referido prédio veio à posse e domínio dos justificantes, já no estado de casados, por doação verbal dos pais do justificante marido, Olímpia dos Santos Braz e Laurinda Aurora Ruivo, ambos já falecidos, residente que foram no lugar de Guide, freguesia de Torre de Dona Chama, concelho de Mirandela, doação essa não reduzida a escritura pública e que ocorreu entre os interessados no ano de mil novecentos e oitenta e oito.--------------------------------------------Que desde então e até hoje, seja, há mais de vinte anos, são os justificantes que, juntamente com o demais compossuidor e sem oposição de quem quer que seja, possuem o mencionado prédio, o utilizam, cultivando-o, limpando-o, colhendo os respectivos frutos, usando e fruindo de todas as utilidades proporcionadas pelo mesmo, considerando-se e sendo considerados como seus únicos donos, na convicção de que não lesam quaisquer direitos de outrem, tendo a sua actuação e posse sido de boa fé, sem violência, sem interrupção e à vista da generalidade das pessoas que vivem na freguesia onde se situa o prédio.-------------------------------------------Que essa posse em nome próprio, pacífica, contínua e pública, desde há mais de vinte anos, conduziu à aquisição do mencionado prédio por usucapião, que expressamente invocam, justificando o seu direito de propriedade para efeitos de registo predial, dado o modo de aquisição não poder ser provado por qualquer outro título formal extrajudicial.------------------------------------------------------------------------------------Q ue da presente justificação não resulta qualquer fracionamento proibido por lei, porquanto os indicados antepossuidores não eram titulares de outros direitos ou prédios rústicos confinantes ao supra identificado.----------------------------------------------Mirandela, 17 de Janeiro de 2022.-------------------------------------------------------------------A Notária Conta registada sob o n.º 74. Jornal Tribuna, Edição nº219 de 08 de Abril de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifi co para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas sessenta e dois do respetivo Livro número duzentos e dez – A: ELÍSIO DE PINHO COUTO, NIF 180478940, divorciado, natural da freguesia de Vila da Feira, concelho de Aveiro, residente na Rua da Fonte, lugar de Lagoas, freguesia de Valpaços e Sanfi ns, concelho de Valpaços, declarou: PELA PRIMEIRA OUTORGANTE FOI DITO: Que, o seu representado é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, do prédio urbano, composto por casa de habitação de dois pavimentos, sito no Bairro da Fonte, Lagoas, freguesia de Valpaços e Sanfi ns, concelho de Valpaços, com a superfície coberta de sessenta metros quadrados, confronta de Norte com Rua Pública, de Sul com Francisco Salvador, de Nascente com Maria Olímpia Montalvão e de Poente com passagem, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1286, o qual proveio do artigo 14770 da extinta freguesia de Valpaços, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de vinte e quatro mil cento e cinquenta e sete euros, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que o prédio estava omisso na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse do referido prédio, ainda no estado de solteiro, maior, entretanto, casado que foi sob o regime da comunhão de adquiridos, atualmente divorciado, em dia e mês que não consegue precisar no ano de mil novecentos e noventa, na sequência de compra verbal efetuada a Arlindo Vaz e mulher, Natália Figueiras Vaz, casados sob o regime da comunhão geral, residentes em França, e, apesar, das diversas tentativas do ora justifi cante, nunca foi reduzida no competente título formal. Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição do identifi cado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, habitando a casa, fazendo dela local de lazer e repouso, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífi ca, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 15 de março de 2022 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº219 de 08 de Abril de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifi co, para efeitos de publicação, que por escritura iniciada hoje a folhas cinquenta e três s do livro de notas número duzentos e três -A, do Cartório Notarial de Valpaços de Hugo Guimarães Ribeiro, sito na Avenida Engenheiro Adelino Amaro da Costa, nº 24, Valpaços, VALDEMAR GONÇALVES, NIF 176391924, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Maria de Émeres, concelho de Valpaços, onde reside na Rua da Taipa nº 7, Rendufe, portador do Cartão de Cidadão nº 09799215 1ZX5, válido até 26/04/2028, emitido pela República Portuguesa, declarou: Que, é dono e legítimo possuidor, do prédio urbano, composto por dois pavimentos, destinado a habitação, com a superfície coberta de cento e cinquenta vírgula setenta e cinco metros quadrados, sito na Rua da Taipa, lugar de Rendufe, freguesia de Santa Maria de Émeres, concelho de Valpaços, que confronta de Norte e Poente com Maria de Fátima Ribeiro Cunha, de Nascente com Maria Alcina Morais Teixeira da Eira e de Sul com Rua da Taipa, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 181, com o valor patrimonial tributário e atribuído de dezoito mil oitocentos e oitenta euros, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que, feitas as necessárias buscas no Serviço de Finanças, verifi cou-se que o prédio não estava inscrito na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não consegue precisar do ano de mil novecentos e oitenta e oito, na sequência de doação meramente verbal efetuada pelos seus pais, Carlos Teixeira Gonçalves e mulher, Purifi cação Rendufe, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram no referido lugar de Rendufe e nunca reduzida no competente título formal. Que a partir desta data sempre esteve na posse e fruição do identifi cado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, usando a casa, como local de lazer e repouso, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífi ca, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 07 de abril de 2022 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº219 de 08 de Abril de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas trinta e seis do respetivo Livro número duzentos e dez – A: JAIME ANTÓNIO LOPES DA EIRA, NIF 167766740, natural da freguesia de Jou, concelho de Murça, o qual outorga por si e ainda na qualidade de procurador da sua mulher, TERESA DE JESUS CARDOSO DA EIRA, NIF 197575188, natural da freguesia de Santa Maria de Émeres, concelho de Valpaços, casados no regime da comunhão geral de bens, residentes na Rua João Oliveira, nº 16, Santa Cruz Trindade, Chaves, declararam: PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO: Que, ele e a sua representada, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por terra de cultivo e mato, sito no lugar da Escada, freguesia de Santa Maria de Émeres, concelho de Valpaços, com a área de vinte e dois mil novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados, confronta de Norte com Manuel de Eira, de Sul com António Teixeira Lopes, de Nascente com António Lopes e de Poente com caminho, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1119, com o valor patrimonial tributário e atribuído de mil cento e sessenta e cinco euros e trinta e oito cêntimos e não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que o prédio estava omisso na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciaram a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e oitenta, na sequência de compra verbal efetuada a Francisco Lopes casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Vitória Cardoso, já falecidos, residentes que foram no dito lugar de Rendufe e nunca reduzida no competente título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição do identifi cado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífi ca, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 10 de março de 2022 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº219 de 08 de Abril de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifi co para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas trinta e nove do respetivo Livro número duzentos e oito – A: ORLANDO PESSOA, NIF 166804010, solteiro, maior, natural da freguesia de Sonim, (extinta), concelho de Valpaços, onde reside na Rua da Mourisca, nº 9, atual freguesia de Sonim e Barreiros, concelho de Valpaços, declarou: PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO: Que, é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, do prédio urbano, composto por um pavimento, sito na Rua da Mourisca, Sonim, freguesia de Sonim e Barreiros, concelho de Valpaços, com a superfície coberta oitenta metros quadrados, confronta de Norte e Poente com Teodoro Pires, de Sul com Sérgio Pessoa e de Nascente com António Brites, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 430, o qual proveio do artigo 279 da extinta freguesia de Sanfi ns, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de catorze mil seiscentos e oitenta e sete euros e cinco cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que o prédio estava omisso na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse do prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não consegue precisar no ano de dois mil, na sequência de doação verbal efetuada pelos seus pais, Armando Pessoa e mulher, Maria do Nascimento, casados que foram sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residente no dito lugar de Sonim, Valpaços e nunca reduzida no competente título formal. Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariálas. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, habitando a casa, fazendo dela local de lazer e repouso, fazendo pequenas obras de manutenção do imóvel, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 08 de fevereiro de 2022 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº219 de 08 de Abril de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas noventa do respetivo Livro número duzentos e onze – A: AURÉLIO FERNANDES TEIXEIRA, NIF 176956964, e mulher, EUGÉNIA MARIA MOREIRAS BARBEIRO TEIXEIRA, NIF 176956956, casados sob o regime de comunhão de adquiridos, naturais da freguesia de Santa Valha, concelho de Valpaços, onde residem na Rua das Poças, n.º 60, no lugar do Gorgoço, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos na freguesia de Santa Valha, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com amieiros e um freixo, sito no lugar da “Coutada”, com a área de mil e oitocentos e cinquenta metros quadrados, confronta de Norte com José Joaquim Teixeira, de Sul e Nascente com Laudemira da Conceição Cunha e de Poente com regato, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 2803, com o valor patrimonial tributário e atribuído de mil e vinte e cinco euros e sessenta e sete cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo e pinhal, sito no lugar da “Coutada do Pisão”, com a área de mil e oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados, confronta de Norte com Laudemira da Conceição Cunha, de Sul com limite de Fornos de Pinhal e de Nascente e Poente com Cândido Gonçalves Fernandes, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1766, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e setenta e dois euros e oitenta e seis cêntimos. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da “Coutada do Pisão”, com a área de quatro mil e novecentos metros quadrados, confronta de Norte com Joana Augusta Fernandes, de Sul com Laudemira da Conceição Cunha, de Nascente com João Agostinho da Cunha e de Poente com Arménio da Mota, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1763, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e sessenta e cinco euros e trinta e cinco cêntimos. VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, vinha, pinhal e mato, sito no lugar da “Coutada do Pisão”, com a área de nove mil novecentos e trinta metros quadrados, confronta de Norte com José Joaquim Teixeira, de Sul com Limite de Fornos, de Nascente e Poente com João Agostinho da Cunha, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1758, com o valor patrimonial tributário e atribuído de mil trezentos e quarenta e um euros e trinta e três cêntimos. VERBA CINCO: Prédio rústico, composto por lameiros e amieiros, sito no lugar da “Coutada do Pisão”, com a área de setecentos e trinta metros quadrados, confronta de Norte com Ana Teresa Ferreira, de Sul e Poente com João Agostinho da Cunha e de Nascente com regato, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1755, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quatrocentos e oito euros e seis cêntimos. VERBA SEIS: Prédio rústico, composto por lameiros e amieiros, sito no lugar da “Coutada do Pisão”, com a área de seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados, confronta de Norte com José Joaquim Teixeira, de Sul com Laudemira da Conceição, de Nascente com regato e de Poente com João Agostinho da Cunha, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1754, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e cinquenta e dois euros e oitenta cêntimos. VERBA SETE: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, lameiros e mato, sito no lugar da “Coutada do Pisão”, com a área de quatro mil novecentos e oitenta metros quadrados, confronta de Norte com Maria Augusta Moura, de Sul com Maria da Conceição Moura, de Nascente com regato e de Poente com Domingos Lopes, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1751, com o valor patrimonial tributário e atribuído de novecentos e oitenta e oito euros e noventa e oito cêntimos. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa nos negócios e com as pessoas abaixo indicadas e, pese embora, as diversas tentativas dos ora outorgante, nunca foram reduzidos nos respetivos títulos formais. UM: Os prédios identificados nas verbas UM e SETE, na sequência de compra verbal efetuada a Agostinho Santos Palas e mulher, Judite Aspessadas Palas, casados sob o regime da comunhão geral, ele já falecido e ela residente no dito lugar do Gorgoço; DOIS: Os prédios identificados nas verbas DOIS e TRÊS, na sequência de compra verbal efetuada a José Carlos Pereira Leite e mulher, Aglai Cagigal das Neves, casados sob o regime da comunhão geral, ele já falecido e ela residente no lugar e freguesia de Santa Valha, Valpaços; TRÊS: Os restantes prédios identificados, na sequência de compra verbal efetuada a Francisco dos Santos Rolo e mulher, Bemvinda da Cunha Cagigal, casados sob o regime da comunhão geral, ele já falecido e ela residente nesta cidade de Valpaços. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultoulhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 29 de março de 2022 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº219 de 08 de Abril de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas seis do respetivo Livro número duzentos e onze – A: JOSÉ MANUEL CARNEIRO VALENCE, NIF 169494870, e mulher, MARIA LAURA ALVES GONÇALVES, NIF 169494888, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais da freguesia de Lebução, (extinta), concelho de Valpaços, onde residem na Rua Joaquim Duarte Oliveira nº 7, atual freguesia de Lebução, Fiães e Nozelos, concelho de Valpaços , declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios PRÉDIOS SITOS NA FRGEUESIA DE LEBUÇÃO, FIÃES E NOZELOS, CONCELHO DE VALPAÇOS E NÃO DESCRITOS NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE VALPAÇOS: VERBA UM: Prédio urbano, composto por um pavimento, sito no lugar de Pedome, com a superfície coberta de setenta e um metros quadrados, confronta de Norte, Nascente e Poente com caminho e de Sul com Luís Teixeira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 487, o qual proveio do artigo 392 da extinta freguesia de Lebução, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quatro mil e trinta e nove euros e setenta cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra e cultivo, sito no lugar de Fontelheiro, com a área de mil e quatrocentos metros quadrados, confronta de Norte e Nascente com Joaquim Carvalho, de Sul com linha de água e de Poente com Alfredo Manuel Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1370, o qual proveio do artigo 292 da extinta freguesia de Lebução, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e quarenta e três euros e sessenta e oito cêntimos. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por vinha, sito no lugar do Cimo das Vinhas, com a área de oitocentos e oitenta metros quadrados, confronta de Norte e Nascente com Alfredo Manuel Alves, de Sul com Ana Maria Alves e de Poente com Casimiro Augusto Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 5775, o qual proveio do artigo 2785 da extinta freguesia de Lebução, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e sessenta e seis euros e oitenta e um cêntimos. VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por vinha, sito no lugar do Cimo das Vinhas, com a área de oitocentos e oitenta metros quadrados, confronta de Norte com Alfredo Manuel Alves, de Sul com Ana Maria, de Nascente com Manuel Basílio Alves e de Poente com Luís Gonçalves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 5776, o qual proveio do artigo 2786 da extinta freguesia de Lebução, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e sessenta e seis euros e oitenta e um cêntimos. VERBA CINCO: Prédio rústico, composto por vinha, sito no lugar do Cimo das Vinhas, com a área de seiscentos e sessenta metros quadrados, confronta de Norte com Alfredo Manuel Alves, de Sul com Ana Maria, de Nascente com Firmino Augusto Alves e de Poente com António Augusto Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 5777, o qual proveio do artigo 2787 da extinta freguesia de Lebução, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e oitenta e sete euros e quarenta e cinco cêntimos. VERBA SEIS: Prédio rústico, composto por vinha, sito no lugar do Cimo das Vinhas, com a área de oitocentos e oitenta metros quadrados, confronta de Norte com Alfredo Manuel Alves, de Sul com Ana Maria, de Nascente com Luís Gonçalves e de Poente com estrada, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 5778, o qual proveio do artigo 2788 da extinta freguesia de Lebução, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e dezanove euros e sessenta e quatro cêntimos. PRÉDIO SITO NA FRGEUESIA DE SANFINS, CONCELHO DE CHAVES E NÃO DESCRITOS NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE CHAVES VERBA SETE: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar de Campinas, com a área de quatro mil novecentos e noventa metros quadrados, confronta de Norte e Poente com caminho público, de Sul com António Joaquim Gonçalves e de Nascente com António Barreira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 668, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quatrocentos e noventa e nove euros e cinquenta e sete cêntimos. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no mil novecentos e noventa e nove na sequência de doação verbal efetuada pelos pais da justifi cante mulher, Luís Gonçalves e Felicidade Alves, casados sob o regime da comunhão geral, ele já falecido, ela residente no dito lugar de Lebução, Valpaços; doação nunca reduzida no respetivo título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição dos identifi cados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse e composse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, usando o prédio urbano para a guarda de utensílio e produtos agrícolas, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífi ca, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 18 de março de 2022 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
Jornal Tribuna, Edição nº219 de 08 de Abril de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas vinte e seis do respetivo Livro número duzentos e nove – A: AMÍLCAR AUGUSTO FERNANDES VELOSO, NIF 163127913, viúvo, natural da freguesia de Nozelos, (extinta), concelho de Valpaços, residente na Avenida dos Franciscanos, n.º 20, no lugar de Nozelos, da atual freguesia de Lebução, Fiães e Nozelos, declarou: PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO: Que, é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por mato, sito no lugar de Castelinho, freguesia de Lebução, Fiães e Nozelos, concelho de Valpaços, com a área de mil metros quadrados, confronta de Norte com Estrada, de Sul com José Teixeira Areias, de Nascente com Albano dos Anjos Teixeira e de Poente com João Francisco Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4146, o qual proveio do artigo 1223, da extinta freguesia de Lebução, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de dezoito euros e cinquenta e sete cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que o prédio estava omisso na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse do referido prédio, no estado civil de solteiro, maior, tendo, posteriormente, casado com Maria de Jesus Areias, no regime de comunhão de adquiridos, neste momento dela viúvo, por compra verbal a Silvano Luís Alves Nogueira e mulher, Berta dos Santos Ferreira Nogueira, casados sob o regime da comunhão geral, residentes no lugar de Avelelas, freguesia de Águas Frias, concelho de Chaves, por volta do ano de mil novecentos e sessenta e nove e nunca reduzida no respetivo título formal. Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, cultivando a terra, roçando o mato e ervas, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 24 de fevereiro de 2022 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro
https://tribunaimprensaregional.pt/wp-content/uploads/2022/02/Jornal-Tribuna-Edicao-218WEB.pdf PARA IMPRIMIR CARREGUE NO LINK ACIMA PARA IMPRESSÃO Jornal Tribuna, Edição nº218 de 11 de Fevereiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas noventa e sete do respetivo Livro número duzentos e quatro – A: JOSÉ CARLOS MORAIS FONTES, NIF 200615769, e mulher, ELISABETE MORAIS DOS SANTOS FONTES, NIF 223349186, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais da freguesia de Friões, concelho de Valpaços, onde residem no Largo da Eira do Meio, nº 1, lugar de Celeirós, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, ambos sitos na freguesia de Friões, concelho de Valpaços: VERBA UM: Prédio rústico, sito no lugar de Ramiros, composto por terra de cultivo, vinha e três castanheiros, com a área de quatro mil quinhentos e sessenta metros quadrados, confronta de Norte com Álvaro Alvites Ponas, de Sul com João David, de Nascente com Casimiro Baptista e de Poente com Maria Olímpia Montalvão Guedes Andrade, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3846, com o valor patrimonial tributário e atribuído de setecentos e setenta e um euros e noventa e um cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. VERBA DOIS: Prédio rústico, sito no lugar do Vizo, composto por lameiro, terra de cultivo e árvores de lenha, com a área de quatro mil trezentos metros quadrados, confronta de Norte e Poente com Rosária Pedro, de Sul com baldio e de Nascente Teresa de Morais Freitas, descrito na dita Conservatória sob o número setecentos e noventa e seis/Friões, inscrito em favor de Aníbal Freitas, solteiro, maior e Manuel Freitas e mulher, Matilde Gomes, casados sob o regime da comunhão geral, pela inscrição Ap. 01 de 1994/03/24, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 2938, com o valor patrimonial tributário e atribuído de mil trezentos e noventa e seis euros e cinquenta e nove cêntimos. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, no ano de mil novecentos e noventa e oito, nos negócios e com as pessoas abaixo indicadas e nunca reduzidos nos respetivos títulos formais UM: O prédio identificado na verba Um, na sequência de compra verbal efetuada a Alfredo Lopes Dinis e mulher, Lucília da Costa, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram no dito lugar de Celeirós, Friões, Valpaços; DOIS: O prédio identificado na verba Dois, na sequência de compra verbal efetuada aos referidos titulares inscritos. Por isso, os justificantes possuem os referidos prédios há mais de vinte anos, posse que sempre exerceram pacífica e publicamente, à frente e com o conhecimento de toda a gente e sem a oposição de ninguém, com convicção de serem os legítimos proprietários, mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, exercendo sobre eles todos os atos de posse, designadamente, cultivando-os, roçando o mato e ervas, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, posse que conduziu à aquisição por usucapião dos referidos prédios e que também invocam para efeitos de estabelecimento de novo trato sucessivo na citada Conservatória do prédio supra identificado na verba dois e do competente registo a seu favor. Os justificantes requereram a notificação dos titulares inscritos não tendo sido deduzida qualquer oposição. Valpaços, 20 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº218 de 11 de Fevereiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas quarenta e sete do respetivo Livro número duzentos e três – A: SECUNDINO JOSÉ DA COSTA, NIF 167731785, e mulher, ALMIRA DOS SANTOS AZEVEDO, NIF 181798875, casados sob o regime da comunhão geral de bens, naturais da freguesia de Serapicos, concelho de Valpaços, onde residem na Rua da Igreja, nº 3 declararam: _ PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar do Pinhal, freguesia de Serapicos, concelho de Valpaços, com a área de mil cento e setenta metros quadrados, confronta de Norte com António Maia, de Sul com caminho publico, de Nascente com Cândido Borges e de Poente com Francisco Friande, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 596, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e nove euros e cinquenta e seis cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, ano de mil novecentos e Que, iniciaram a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no mês de outubro de dois mil e um na sequência de compra verbal efetuada a João de Jesus e mulher, Isabel Calisto, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram no dito lugar e freguesia de Serapicos e nunca reduzida no competente título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos em proporção das suas quotas, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 29 de novembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº218 de 11 de Fevereiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas quarenta e dois do respetivo Livro número duzentos e três – A: LAURINDO PEREIRA, NIF 175914966, natural da freguesia de Carrazedo de Montenegro, (extinta), concelho de Valpaços, e mulher, MARIA DE FÁTIMA FERREIRA PEREIRA, NIF 186220057, natural da freguesia de Serapicos, concelho de Valpaços, casados no regime da comunhão geral de bens, residentes no Bairro Novo, nº 30, lugar de Junqueira, São João da Corveira, Valpaços declarou: __ PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios: PRÉDIOS SITOS NA FREGUESIA DE SERAPICOS, CONCELHO DE VALPAÇOS E NÃO DESCRITOS NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE VALPAÇOS: VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar do Rocio, com a área de mil duzentos e oitenta metros quadrados, confronta de Norte com Firmino Ventura Lopes, de Sul com Silvano José da Cunha, de Nascente com Olívia Martins e de Poente com António Rodrigues Pereira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 967, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e setenta e seis euros e quarenta cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por monte, sito no lugar do Rocio, com a área de mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados, confronta de Norte com Albertino Neves Teixeira, de Sul com Delfim Pedreiro, de Nascente com João Teixeira Lopes e de Poente com João Cruz, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1008, com o valor patrimonial tributário e atribuído de vinte e dois euros e onze cêntimos. PRÉDIOS SITOS NA FREGUESIA DE SANTA LEOCÁDIA, CONCELHO DE CHAVES E NÃO DESCRITOS NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE CHAVES: VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de semeadura e mato, sito no lugar da Fonte de Urze, com a área de mil e duzentos metros quadrados, confronta de Norte e Poente com Gualdino Morais, de Sul com João Lage e de Nascente com caminho público, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1348, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cinquenta e cinco euros e vinte e seis cêntimos. VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por terra de semeadura, sito no lugar da Baixo da Estada, com a área de dois mil e quatrocentos metros quadrados, confronta de Norte com caminho público, de Sul com termo do concelho, de Nascente com Augusta de Jesus Faílde e de Poente com António Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1550, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e sessenta e um euros e oitenta e um cêntimos. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, ano de mil novecentos e noventa e um, nos negócios e com as pessoas a baixo indicados e nunca reduzidos nos respetivos títulos formais UM: O prédio identificado na verba três, na sequência de compra verbal efetuada a Fernando Pio Malta e mulher, Lúcia de Jesus Ferreira Rosária, casados sob o regime da comunhão geral, residentes em São Paio, Vizela, e a Manuel malta e mulher, Irene Ferreira da Silva, casados sob o regime da comunhão geral, residentes em Várzea, Chaves; DOIS: Os restantes prédios, na sequência de compra verbal efetuada a Júlio Sampaio da Eira e mulher, Palmira Lopes, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram no dito lugar de Vilarinho do Monte. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos em proporção das suas quotas, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 26 de novembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº218 de 11 de Fevereiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas setenta e sete do respetivo Livro número duzentos e cinco – A: RAQUEL ALEXANDRA CABRAL MATEUS, NIF 231902514, divorciada, natural da freguesia de Valpaços (extinta), concelho de Valpaços, residente em Rue Le-Corbusier 19ª, 1208 Genebra, Suíça, declararam: PELA PRIMEIRA OUTORGANTE FOI DITO: Que, é dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, do prédio urbano, composto por casa de rés-do-chão, sito no Bairro das Lages, Valpaços, freguesia de Valpaços e Sanfins, concelho de Valpaços, com a superfície coberta de cinquenta e seis metros quadrados, confronta de Norte com Manuel Sequeira Mota, de Sul e Nascente com Júlio Montanhas e de Poente com Manuel Cerqueira da Mota, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1649, o qual proveio do artigo 1981 da extinta freguesia de Valpaços, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de seis mil setecentos e dezanove euros e trinta cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que o prédio estava omisso na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse do prédio, (ainda no estado de solteira, maior, tento, entretanto, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Nelson Jorge Cerdeira Delgado, atualmente dele divorciada), em dia que não consegue precisar no mês de novembro de dois mil e um, na sequência de doação verbal efetuada pelos seus pais, Fernando Augusto Mateus e mulher, Maria das Dores Cabral Alves Mateus, casados que foram sob o regime da comunhão de adquiridos, atualmente divorciados, ele residente no lugar de Sonim, Valpaços, ela residente e nunca reduzida no competente título formal. Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, habitando a casa, fazendo dela local de lazer e repouso, fazendo pequenas obras de manutenção do imóvel, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 28 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº218 de 11 de Fevereiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas quarenta e nove do respetivo Livro número duzentos e cinco – A: JOSÉ ANTÓNIO FERNANDES PINTO, NIF 165120240, natural da freguesia de Curros (extinta), concelho de Valpaços e mulher, LUCINDA DA ROCHA COELHO PINTO, NIF 101252196, natural da freguesia da Rebordosa, concelho de Paredes, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Avenida dos Bombeiros Voluntários n.º 450, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos na freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, Concelho de Valpaços: PRÉDIOS NÃO DESCRITOS NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE VALPAÇOS VERBA UM: Metade indivisa do prédio urbano, composto por dois pisos, destinado a habitação, sito no lugar de Cabanas, com a superfície coberta de cento e sessenta e sete metros quadrados, confronta de Norte, de Sul e Nascente com estrada e de Poente com Armandina Fernandes Pinto, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 538, com o valor patrimonial tributário e atribuído de treze mil seiscentos e um euros. É compossuidora da restante metade indivisa Maria Isolina Fernandes Pinto e marido Arlindo dos Santos Sousa, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes em Rebordosa, Paredes. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por mato, sito no lugar de Cortinha Grande, com a área de mil duzentos e quarenta e um metros quadrados, confronta de Norte com Adelino Lopes, de Sul com António Alves Moreira, de Nascente com Baldio e de Poente com Rigueiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3014, que proveio do artigo 1487 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de vinte e sete euros e quarenta e um cêntimos. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com castanheiros, sito no lugar de Vale Gonçalo, com a área de vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados, confronta de Norte e de Poente com Marcolino Martins, de Sul com caminho e de Nascente com Agostinho Fernandes Pinto, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4580, que proveio do artigo 2379 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quatro mil setecentos e vinte e dois euros. VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com castanheiros, sito no lugar de Vale Gonçalo, com a área de dois mil e quinhentos metros quadrados, confronta de Norte com Luísa Alves, de Sul com Gracinda Dias, de Nascente com Baldio e de Poente com caminho, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4582, que proveio do artigo 2380 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de setecentos e quarenta e seis euros, não descrito na dita Conservatória. VERBA CINCO: Prédio rústico, composto por lameiro, sito no lugar de Fenteira, com a área de três mil e quatrocentos metros quadrados, confronta de Norte com Regadio, de Sul com caminho, de Nascente com Maria Lurdes e de Poente com Almiro Esteves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4584, que proveio do artigo 2381 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços/s, com o valor patrimonial tributário e atribuído de oitocentos e catorze euros. PRÉDIO DESCRITO NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE VALPAÇOS VERBA SEIS: Um sexto indiviso do prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar de Fonte, com a área de quinhentos e vinte e quatro metros quadrados, confronta de Norte e de Poente com Caminho, de Sul com Maria de Jesus Morais e de Nascente com António Teixeira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3120, que proveio do artigo 1540 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trinta e cinco euros e cinquenta e nove cêntimos, descrito na dita Conservatória sob o número seiscentos e sessenta e cinco/Curros, com inscrição de aquisição de um sexto indiviso em favor de Lucinda de Jesus Alves Moreira, pela inscrição Ap. 03 de 2007/09/21, mas sem qualquer inscrição de aquisição da fração ora justificada. São compossuidores da restante parte indivisa, em comum Octávio Ferreira Alves casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Berta Sabrosa da Cruz Alves, residente em Prior Velho; Maria Otilde Ferreira Moreira Cardoso casada sob o regime da comunhão de adquiridos com Floriano Pereira Cardoso, residente em Lisboa; Marlene Alves Moreira Rebelo, viúva, residente em Lisboa, e Maria Célia Ferreira Moreira dos Santos casada sob o regime da comunhão de adquiridos com Azuildo Ferreira dos santos, residente em Lisboa. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e nove, nos negócios e com as pessoas abaixo identificadas e nunca reduzidos no respetivo título formal UM: Os prédios identificados nas verbas um a cinco, inclusive, na sequência de doação verbal efetuada pelos pais da justificante marido, Elói Cardoso Pinto e mulher Maria Helena Fernandes, casados sob o regime da comunhão geral, ele já falecido e ela residente no dito lugar de cabanas; DOIS: O prédio identificado na verba seis, na sequência de compra verbal efetuada a Nilsa de Jesus Alves Moreira e marido Manuel Joaquim Moura, casados sob o regime da comunhão geral com última residência conhecida em Carnaxide. Que a partir desta data sempre estiveram na posse, composse e na fruição dos identificado s prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse e composse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos em proporção das suas quotas, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, usando a casa como local de lazer e repouso, fazendo obras de preservação às suas expensas, cultivando o rústico, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse e composse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios nas indicadas proporções, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 23 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº218 de 11 de Fevereiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas vinte e três do respetivo Livro número duzentos e cinco – A: AMÍLCAR DA CUNHA CAGIGAL ROLO, casado, natural da freguesia de Santa Valha, concelho de Valpaços, residente na Avenida Dona Maria do Carmo Carmona nº 58, Entrada A2, 1º Esquerdo, Valpaços, o qual outorga na qualidade de procurador de CIPRIANO MIGUEL BORGES ESTEVES, NIF 211417220, natural da freguesia de Água Revés e Crasto, concelho de Valpaços e mulher, SANDRA MARIA DO NASCIMENTO CURROS ESTEVES, NIF 230811370, natural da freguesia de Santa Maria de Émeres, concelho de Valpaços, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua do Direita, nº 26, Santa Maria de Émeres, Valpaços, declararam: PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO: Que, os seus representados, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos na freguesia de Água Revés e Crasto, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços: VERBA UM: Prédio urbano, composto por dois pisos, sito no Bairro Alto, lugar de Crasto, com a superfície coberta de vinte e oito metros quadrados, confronta de Norte com José Júlio, de Sul com Manuel Martins, de Nascente com rua pública e de Poente com eira de consortes, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 237, com o valor patrimonial tributário e atribuído de três mil quinhentos e um euros e setenta e cinco cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por horta com figueiras e oliveiras, sito no lugar do Cabo, com a área de seiscentos e cinquenta e um metros quadrados, confronta de Norte com José Martins, de Sul com Isaltina Vieira, de Nascente com José Luís Cardoso e de Poente com Maria das Dores Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1230, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e dezasseis euros e dez cêntimos. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar das Olgas, com a área de trezentos e sessenta metros quadrados, confronta de Norte com Manuel Bernardo Esteves, de Sul e Poente com Mário Menezes e de Nascente com José Cândido da Costa Lage e irmão, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1556, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e sessenta e três euros e oitenta e cinco cêntimos. VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar de Trás do Castelo de Além, com a área de quatro mil novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados, confronta de Norte com António Esteves, e de Sul, Nascente e Poente com Cassiano Olímpio Moreira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1867, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e quarenta e dois euros e dezanove cêntimos. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de dois mil, na sequência de partilha verbal efetuada com os demais interessados por óbito do avô do justificante marido, Cipriano de Sousa esteves, e mulher, Cecília Lopes, casados sob o regime da comunhão geral, residentes que foram no dito lugar de Crasto e nunca reduzida no respetivo título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que a posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades, nomeadamente, usando a casa para a guarda de produtos e alfaias agrícolas, cultivando os rústicos, colhendo os seus frutos, roçando o mato e ervas, plantando e abatendo árvores, isto é, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 21 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº218 de 11 de Fevereiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas vinte do respetivo Livro número duzentos e cinco – A: AMÍLCAR DA CUNHA CAGIGAL ROLO, casado, natural da freguesia de Santa Valha, concelho de Valpaços, residente na Avenida Dona Maria do Carmo Carmona nº 58, Entrada A2, 1º Esquerdo, Valpaços, o qual outorga na qualidade de procurador de VÍTOR MANUEL BORGES ESTEVES, NIF 220692360, natural da freguesia de Água Revés e Crasto, concelho de Valpaços e mulher, LÚCIA ARMINDA BATISTA LOPES ESTEVES, NIF 248862804, natural da freguesia de Vales, concelho de Valpaços, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua do Bairro de São Nicolau, nº 5, lugar de Zebras, Vales, Valpaços, declararam: PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO: Que, os seus representados, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos na freguesia de Água Revés e Crasto, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços: VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com uma oliveira, sito no lugar da Costa, com a área de mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados, confronta de Norte com Manuel José da Costa, de Sul com Alexandre de Sousa, de Nascente com José Luís Cardoso e de Poente com Armando Sampaio, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1267, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e dezassete euros e sessenta cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com uma figueira e oliveiras, sito no lugar da Costa, com a área de dois mil metros quadrados, confronta de Norte e Sul com Cipriano de Sousa Esteves, de Nascente com José Luís Cardoso e de Poente com caminho público, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1268, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e vinte euros e sessenta cêntimos. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, com bacelos, figueiras e oliveiras, sito no lugar da Costa, com a área de mil metros quadrados, confronta de Norte com Alexandre de Sousa, de Sul com Manuel José da Costa, de Nascente com José Luís Cardoso e de Poente com caminho público, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1269, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e sessenta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos. VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Costa, com a área de três mil metros quadrados, confronta de Norte com rio, de Sul com Cipriano Sousa Esteves, de Nascente com caminho público e de Poente com Manuel Alves Teixeira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1289, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e cinco euros e cinco cêntimos. VERBA CINCO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com oliveiras, sito no lugar da Costa, com a área de dois mil e oitocentos metros quadrados, confronta de Norte com Belmiro dos Anjos Teixeira, de Sul com Ana Cândida, de Nascente com João Cardoso e de Poente com António do Nascimento, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1292, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e oitenta e nove euros e quarenta e nove cêntimos. VERBA SEIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo e monte com oliveiras, sito no lugar do Pinhal, com a área de dois mil e quinhentos metros quadrados, confronta de Norte com Manuel Pires e outros, de Sul com caminho público, de Nascente com Aires Lage e de Poente com Filipe José Marta, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1916, com o valor patrimonial tributário e atribuído de mil cento e treze euros e sessenta e cinco cêntimos. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de dois mil, na sequência de partilha verbal efetuada com os demais interessados por óbito do avô do justificante marido, Cipriano de Sousa Esteves, e mulher, Cecília Lopes, casados sob o regime da comunhão geral, residentes que foram no dito lugar de Crasto e nunca reduzida no respetivo título formal . Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que a posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades, nomeadamente, granjeando-os, colhendo os seus frutos, roçando o mato e ervas, plantando e abatendo árvores, isto é, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 21 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº218 de 11 de Fevereiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas noventa e oito do respetivo Livro número duzentos e cinco – A: ANTÓNIO MANUEL PINTO DA EIRA ALVES, NIF 222072121, natural da freguesia de Curros, (extinta), concelho de Valpaços, e mulher, MÓNICA FERREIRA DA COSTA GONÇALVES ALVES, NIF 219609772, natural da freguesia de Queluz, concelho de Sintra, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua Direita, nº 41, lugar de Cabanas, atual freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços, declararam: PELOS PRIMEIRO OUTORGANTE MARIDO FOI DITO: Que, é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos em Curros, na atual freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços. PRÉDIOS NÃO DESCRITOS NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE VALPAÇOS VERBA UM: Um sexto indiviso do prédio rústico, composto por terra de cultivo e mato, sito no lugar da Cortinha Grande, com a área de três mil trezentos e oitenta metros quadrados, confronta de Norte com Aníbal Augusto Costa Chaves, de Sul com Adelino Lopes, de Nascente com baldio e de Poente com rigueiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3008, o qual proveio do artigo 1484 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de noventa e oito euros. São compossuidores da restante parte indivisa, em partes iguais, Octávio Ferreira Alves e mulher, Berta Sabrosa da Cruz Alves, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes em Prioro Velho; Maria Otilde Ferreira Moreira Cardoso e marido, Floriano Pereira Cardoso, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes em Lisboa; Marlene Alves Moreira Rebelo, viúva, residente em Lisboa; Maria Célia Ferreira Moreia dos Santos e marido, Azuildo Ferreira dos Santos, residentes em Lisboa. VERBA DOIS: Metade indivisa do prédio rústico, composto por mato e pinhal, sito no lugar do Vale do Pereiro, com a área de nove mil setecentos e cinquenta metros quadrados, confronta de Norte com José Guerra, de Sul com Maria Jesus Rodrigues Teixeira, de Nascente com Maria Adelaide da Eira e de Poente com baldio, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3873, o qual proveio do artigo 1917 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e oitenta e sete euros e quarenta e cinco cêntimos. É compossuidora da restante parte indivisa Berta Lopes, viúva, residente em Vila Pouca de Aguiar. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por mato e pinhal, sito no lugar do Vale do Pereiro, com a área de dois mil e oitocentos metros quadrados, confronta de Norte e Nascente António Alves Moreira, de Sul com Armando Martinho e de Poente com baldio, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3875, o qual proveio do artigo 1918 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de onze euros e vinte cêntimos. VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por terra de centeio, sito no lugar do Vale do Pereiro, com a área de dois mil metros quadrados, confronta de Norte e Maria de Jesus Teixeira Rodrigues, de Sul com caminho, de Nascente com Manuel Alves Moreira e de Poente com António Lopes Chaves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3877, o qual proveio do artigo 1919 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e nove euros e cinquenta e seis cêntimos. VERBA CINCO: Prédio rústico, composto por terra de centeio, sito no lugar do Mosteiro Miolo, com a área de mil e quatrocentos metros quadrados, confronta de Norte e Poente com Manuel Capela, de Sul com Alexandre Mosqueira e de Nascente com Olímpia Natividade, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4058, o qual proveio do artigo 2009 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos. VERBA SEIS: Dois sextos indivisos do prédio rústico, composto por pastagem, vinha, mato e pinhal, sito no lugar do Mosteiro, com a área de onze mil e seiscentos metros quadrados, confronta de Norte e Sul com Maria Jesus Teixeira Rodrigues, de Nascente com José Eira e de Poente com Leonardo Gonçalves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4274, o qual proveio do artigo 2117 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e vinte e nove euros e sessenta e seis cêntimos. São compossuidores da restante parte indivisa, em partes iguais, Maria Isolete Alves Moreira Esteves e marido, Alcides Luís Esteves, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, Octávio Ferreira Alves e mulher, Berta Sabrosa da Cruz Alves, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes em Prioro Velho; Maria Otilde Ferreira Moreira Cardoso e marido, Floriano Pereira Cardoso, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes em Lisboa; Marlene Alves Moreira Rebelo, viúva, residente em Lisboa e Maria Célia Ferreira Moreia dos Santos e marido, Azuildo Ferreira dos Santos, residentes em Lisboa. PRÉDIOS DESCRITOS NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE VALPAÇOS VERBA SETE: Quatro sextos indivisos do prédio rústico, composto por terra de cultivo e mato, sito no lugar do Boncio, com a área de seis mil e quarenta e oito metros quadrados, confronta de Norte com Manuel Sousa, de Sul com Adília Teixeira Marques, de Nascente com rio e de Poente com baldio, descrito na dita Conservatória sob o número cento e quarenta e sete/Curros, com inscrição de três de dezoito avos indivisos em favor de Sandra Mónica Sousa Almeida, Sónia Manuel Sousa e Almeida e Vítor Manuel Sousa e Almeida pela inscrição Ap. 12 de 1995/02/10, mas sem qualquer inscrição de aquisição da fração ora justificada, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3716, o qual proveio do artigo 1839 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de seiscentos e oitenta e oito euros e cinquenta cêntimos. Além dos referidos titulares inscritos, é compossuidora da restante parte indivisa Almiro Esteves, viúvo, residente no dito lugar de Cabanas VERBA OITO: Um sexto indivisos do prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Fonte, com a área de quinhentos e vinte e quatro metros quadrados, confronta de Norte e Poente com caminho, de Sul com Maria de Jesus Morais e de Nascente com António Teixeira, descrito na dita Conservatória sob o número seiscentos e sessenta e cinco/Curros, com inscrição de um sexto indiviso em favor de Lucinda de Jesus Alves Moreira pela inscrição Ap. 3 de 2007/09/21, mas sem qualquer inscrição de aquisição da fração ora justificada, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3120, o qual proveio do artigo 1540 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trinta e cinco euros e cinquenta e nove cêntimos. São compossuidores da restante parte indivisa, em partes iguais, Octávio Ferreira Alves e mulher, Berta Sabrosa da Cruz Alves, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes em Prioro Velho; Maria Otilde Ferreira Moreira Cardoso e marido, Floriano Pereira Cardoso, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes em Lisboa; Marlene Alves Moreira Rebelo, viúva, residente em Lisboa e Maria Célia Ferreira Moreia dos Santos e marido, Azuildo Ferreira dos Santos, residentes em Lisboa; Nilsa de Jesus Alves Moreira e marido, Manuel Joaquim Moura, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes em Carnaxide e José António Fernandes Pinto e mulher, Lucinda da Rocha Coelho Pinto, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes em Rebordosa, Paredes. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse e composse dos referidos prédios, ainda no estado de solteiro, maior, em dia que não consegue precisar do mês de agosto do ano de dois mil e um, nos negócios e com as pessoas abaixo identificadas e nunca reduzidos no respetivo título formal: UM: Os prédios identificados nas verbas UM e DOIS, na sequência de compra verbal efetuada a Maria Isolete Alves Moreira Esteves e mulher, Alcides Luís Esteves, residentes na Batalha; DOIS: O prédio identificado na verba TRÊS, na sequência de compra verbal efetuada a Maria Jesus Teixeira Rodrigues, viúva, já falecida, residente que foi no Porto; TRÊS: Os prédios identificados nas verbas QUATRO e CINCO, na sequência de compra verbal efetuada a Joaquina Rosa, viúva, já falecida, residente que foi no Porto; QUATRO: Os prédios identificados nas verbas SEIS, SETE e OITO, na sequência de compra verbal efetuada a Fernando Alves Moreira e mulher, Almira Martins Moura, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residente em Carnaxide. Que a partir desta data sempre esteve na posse, composse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse e composse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos em proporção das suas quotas, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios nas indicadas proporções, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 29 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº218 de 11 de Fevereiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas setenta e quatro do respetivo Livro número duzentos e cinco – A: ARMANDINA FERNANDES PINTO MARTINS, NIF 210774665, natural da freguesia da Curros, (extinta), concelho de Valpaços e marido, JOSÉ DE PAIVA MARTINS, NIF 170429431, natural da freguesia da Figueira, concelho de Lamego, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes no lugar das Várzeas, Alvéolos, Figueira, Lamego, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos na freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, Concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de cultivo e lameiro, sito no lugar da Fonte, com a área de mil quinhentos e trinta metros quadrados, confronta de Norte com caminho, de Sul com Maria de Jesus Morais, de Nascente com Adelino Lopes e de Poente com Aníbal Augusto Costa Chaves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3028, o qual proveio do artigo 1494 da extinta freguesia de Curros, este concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quinhentos e oitenta e quatro euros e quarenta e seis cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Veiga, com a área de quinhentos e quarenta metros quadrados, confronta de Norte com João Campos Borges, de Sul e Nascente com Marcial Francisco Marques e de Poente com rigueiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3350, o qual proveio do artigo 1655 da extinta freguesia de Curros, este concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e trinta e um euros e sessenta e seis cêntimos. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de centeio e souto, sito no lugar do Mosteiro Miolo, com a área de mil e oitocentos metros quadrados, confronta de Norte com Aníbal Augusto Costa Chaves, de Sul com baldio, de Nascente com Casimiro Augusto Magalhães e de Poente com José Joaquim Gonçalves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4030, o qual proveio do artigo 1995 da extinta freguesia de Curros, este concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quatrocentos e setenta e sete euros e noventa e um cêntimos. VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com castanheiros, sito no lugar do Salgueiral, com a área de quatro mil metros quadrados, confronta de Norte com caminho, de Sul com Manuel Morais, de Nascente com Anídio Moura e de Poente com Cândido Carvalho, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4578, o qual proveio do artigo 2378 da extinta freguesia de Curros, este concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de oitocentos e sessenta e dois euros. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e nove, na sequência de doação verbal efetuada pelos pais da justificante mulher, Elói Cardoso Pinto e mulher, Maria Helena Fernandes, casados sob o regime da comunhão geral, ele já falecido e ela com última residência conhecida no dito lugar de Cabanas. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, cultivando os prédios, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 28 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº218 de 11 de Fevereiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas quatro do respetivo Livro número duzentos e oito – A: JOAQUIM ALVES CARNEIRO, NIF 165 584 033, natural da freguesia de Santiago da Ribeira de Alhariz, concelho de Valpaços e mulher, MARIA ROSA BORGES DE MORAIS CARNEIRO, NIF 179 200 720, natural da freguesia de Nogueira da Montanha, concelho de Chaves, casados sob o regime de comunhão de adquiridos, residentes na Rua do Bailado, nº 15, no lugar de Esturãos, Santiago da Ribeira de Alhariz, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, ambos sitos, na freguesia de Santiago da Ribeira de Alhariz, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços: VERBA UM: Um quarto indiviso do prédio rústico, composto por mato, centeeira, castanheiros, sito no lugar dos Barrocos, com a área de sete mil seiscentos e três metros, confronta de Norte com José Alvites, de Sul e Nascente com João Silva e de Poente com Junta de freguesia, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 450, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quinhentos e vinte e sete euros e quarenta e três cêntimos. São compossuidores da restante fração, em partes iguais, António Alves Carneiro, divorciado e Lurdes Alves Carneiro casada sob o regime da comunhão de adquiridos com Anselmo Machado Carneiro, todos residentes no dito lugar de Esturãos. VERBA DOIS: Um terço indiviso do prédio rústico, composto por centeeira, castanheiros e fruteira, com a área de três mil novecentos e noventa e cinco metros, que atualmente, devido à abertura de um caminho público, confronta de Norte com Cândido Moreiras e de Sul, Nascente e Poente com caminho público, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 990, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e vinte e oito euros e trinta e três cêntimos. São compossuidores da restante fração, em partes iguais, os mesmos referidos António Alves Carneiro e Lurdes Alves Carneiro. Que o prédio estava omisso na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a composse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e um, na sequência de doação verbal efetuada pelos pais do justificante marido, Alberto Carneiro e Graça Alves Vicente, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram no dito lugar de Esturãos, e, pese embora, as diversas tentativas dos ora outorgantes, nunca realizaram as respetivas escrituras. Que a partir desta data sempre estiveram na composse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal composse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos em proporção das suas quotas, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal composse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios nas indicadas proporções, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 03 de fevereiro de 2022 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº218 de 11 de Fevereiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas quarenta e seis do respetivo Livro número duzentos e quatro – A: MARIA ISABEL FERNANDES PINTO, NIF 191079243, e marido, MANUEL DA EIRA ALVES, NIF 166885193, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais da freguesia de Curros, (extinta), concelho de Valpaços, onde residem na Rua Direita, nº 49, lugar de Cabanas, atual freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos em Curros, na atual freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços: VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Fonte, com a área de três mil metros quadrados, confronta de Norte com José Eira, de Sul e Poente com José Alberto Rodrigues e de Nascente com ribeiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3070, o qual proveio do artigo 1515 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de mil seiscentos e setenta e seis euros. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Fonte, com a área de quinhentos e vinte metros quadrados, confronta de Norte com José Alberto Rodrigues, de Sul com José Esteves, de Nascente com José Alberto e de Poente com rigueiro e de inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3074, o qual proveio do artigo 1517 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e setenta euros e noventa e dois cêntimos. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de centeio, sito no lugar do Mosteiro, com a área de seiscentos e trinta metros quadrados, confronta de Norte e Poente com Leonardo Gonçalves Moreira, de Sul com Luísa Gonçalves e de Nascente com António Teixeira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4222, o qual proveio do artigo 2091 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de oitenta e oito euros e quarenta e dois cêntimos. VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por terra de centeio, sito no lugar do Mosteiro, com a área de oitocentos metros quadrados, confronta de Norte com António Alves Moreira, de Sul com João Rodrigues, de Nascente com António Teixeira e de Poente com João Rodrigues Teixeira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4224, o qual proveio do artigo 2092 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e trinta e nove euros e setenta cêntimos. VERBA CINCO: Prédio rústico, composto por terra de centeio, sito no lugar do Mosteiro, com a área de oitocentos e setenta e cinco metros quadrados, confronta de Norte com Laurindo Gonçalves, de Sul e Nascente com Laurindo Gonçalves Moreira e de Poente com José Eira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4226, o qual proveio do artigo 2093 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e quarenta e sete euros e vinte e dois cêntimos. VERBA SEIS: Prédio rústico, composto por mato, sito no lugar do Mosteiro, com a área de dois mil metros quadrados, confronta de Norte e Poente com António Lopes Chaves, de Sul com Leonardo Gonçalves e de Nascente com rigueiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4310, o qual proveio do artigo 2135 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quarenta e quatro euros e vinte e um cêntimos. VERBA SETE: Prédio rústico, composto por pastagem, sito no lugar do Mosteiro, com a área de mil setecentos e cinquenta metros quadrados, confronta de Norte com António Luís Prazeres, de Sul com António Lopes, de Nascente com Marcial Francisco Marques e de Poente com rigueiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4322, o qual proveio do artigo 2141 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de dezoito euros e cinquenta e sete cêntimos. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, ano de mil novecentos e noventa e nove, nos negócios e com as pessoas abaixo identificadas e nunca reduzidos no respetivo título formal: UM: O prédio identificado na verba SETE, na sequência de partilha verbal efetuada pelos pais do justificante marido, Firmino Alves e mulher, Ilinda da Eira, que também usava e era conhecida por Ilinda Conceição da Eira, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residente que foram no dito lugar de Cabanas; DOIS: Os restantes prédios, na sequência de doação verbal efetuada pelos pais da justificante mulher, Elói Cardoso Pinto e mulher, Maria Helena Fernandes, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residente que foram no dito lugar de Cabanas. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 15 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº218 de 11 de Fevereiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas cinquenta e três do respetivo Livro número duzentos e cinco – A: MARIA ISOLINA FERNANDES PINTO, NIF 144176025, natural da freguesia da Curros, (extinta), concelho de Valpaços e marido, ARLINDO DOS SANTOS SOUSA, NIF 145452611, natural da freguesia da São João da Corveira, concelho de Valpaços, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Travessa do Monte Alto n.º 9, Rebordosa, Paredes, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios: VERBA UM: Metade indivisa do prédio urbano, composto por dois pisos, destinado a habitação, sito no lugar de Cabanas, freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, Concelho de Valpaços, com a superfície coberta de cento e sessenta e sete metros quadrados, confronta de Norte, de Sul e Nascente com estrada e de Poente com Armandina Fernandes Pinto, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 538, com o valor patrimonial tributário e atribuído de treze mil seiscentos e um euros, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços, é comproprietário da restante metade indivisa José António Fernandes Pinto e mulher, Lucinda da Rocha Pinto, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Avenida Bombeiros Voluntários n.º 450, Rebordosa, Paredes. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de centeio, sito no lugar de Rio, freguesia de Padrela e Tazém, Concelho de Valpaços, com a área de oitocentos metros quadrados, confronta de Norte com Leonardo Moreiras, de Sul com José da Eira, de Nascente com Dalila Rodrigues Perpetua e de Poente com Albertina Augusta Rodrigues, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1834, com o valor patrimonial tributário e atribuído de setecentos e quarentas e dois euros e vinte e nove cêntimos, não descrito na dita Conservatória. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar de Rio, na mesma freguesia de Padrela e Tazém, com a área de oitocentos metros quadrados, confronta de Norte com Albino Ribeiro, de Sul com João Teixeira, de Nascente com Dalila Rodrigues Perpetua e de Poente com Maria da Piedade Lopes, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1835, com o valor patrimonial tributário e atribuído de setecentos e quarentas e dois euros e vinte e nove cêntimos, não descrito na dita Conservatória. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e nove, na sequência de doação verbal efetuada pelos pais da justificante mulher, Elói Cardoso Pinto e mulher, Maria Helena Fernandes, casados sob o regime da comunhão geral, ele já falecido e ela com última residência conhecida no dito lugar de Cabanas. Que a partir desta data sempre estiveram na posse, composse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse e composse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos em proporção das suas quotas, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, usando a casa como local de lazer e repouso, fazendo obras de preservação às suas expensas, cultivando o rústico, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse e composse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios nas indicadas proporções, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 23 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº218 de 11 de Fevereiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas setenta e um do respetivo Livro número duzentos e cinco – A: DELFINA FERNANDES PINTO LOPES, NIF 200059521, viúva, natural da freguesia da Curros, (extinta), concelho de Valpaços, residente na Rua Direita nº 49, Cabanas, atual freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços, declararam: PELA PRIMEIRA OUTORGANTE FOI DITO: Que, é dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, ambos sitos na freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, Concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de cultivo e mato, sito no lugar da Urzeira, com a área de mil e duzentos metros quadrados, confronta de Norte com José Esteves, de Sul com Piedade Lopes, de Nascente com baldio e de Poente com rigueiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3578, o qual proveio do artigo 1770 da extinta freguesia de Curros, este concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e sessenta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de centeio e vinha, sito no lugar de Trás do Lombo, com a área de mil e setecentos metros quadrados, confronta de Norte com caminho, de Sul e Poente com baldio e de Nascente com Marcial Francisco Marques, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4168, o qual proveio do artigo 2064 da extinta freguesia de Curros, este concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e vinte e oito euros e sessenta e cinco cêntimos. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e nove, na sequência de doação verbal efetuada pelos pais da justificante mulher, Elói Cardoso Pinto e mulher, Maria Helena Fernandes, casados sob o regime da comunhão geral, ele já falecido e ela com última residência conhecida no dito lugar de Cabanas. Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, cultivando os prédios, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 28 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº218 de 11 de Fevereiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que por escritura outorgada em onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, no Cartório Notarial sito na Praça do Brasil, Edifício Praça do Brasil, Loja 17, cidade de Chaves, a cargo da Notária Maria Cristina dos Reis Santos, exarada a folhas 24, do respetivo Livro 384-A, FERNANDO MOURA VIDEIRA, N.I.F 164 715 495 e mulher, PAULA DOS SANTOS PIMENTEL VIDEIRA, N.I.F 210 237 171, casados sob o regime de comunhão de adquiridos, naturais, ela da freguesia de Cela (extinta), ele da freguesia de São Julião de Montenegro (Extinta), ambas do concelho de Chaves, nesta última residentes no lugar de Mosteiró de Baixo, na Estrada Municipal nº3, 5400-753, freguesia de “União das Freguesias das Eiras, São Julião de Montenegro e Cela”, concelho de Chaves, DECLARARAM: Que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, de uma terça parte indivisa (1/3) do prédio rústico, situado em Pena Longa, freguesia de Friões, concelho de Valpaços, composto de lameiro com freixos, mato e carvalhos, com a área de nove mil e trezentos metros quadrados, a confrontar do norte com o caminho público, do sul com João da Costa, do nascente com José Chapouto e do poente com Armando Medeiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços sob o número dois mil oitocentos e noventa e nove, da dita freguesia da Friões, sem titular inscrito quanto à fração indivisa ora justificada, inscrito na respetiva matriz predial, em nome de Umbelina Cândida Gomes Moura – Cabeça de Casal da Herança N.I.F 702 374 822 e de José J Delgado, sob o artigo 7485. Que não têm qualquer título formal de onde resulte pertencer-lhes o direito de propriedade sobre a mencionada fração indivisa do identificado prédio, mas iniciaram a sua posse no ano de mil novecentos e noventa e cinco, já no estado de casados, ano em que a adquiriram por doação meramente verbal que lhes foi feita por José Manuel Gomes Videira e mulher, Maria Adelaide Moura, pais do justificante marido, ele residente que foi, ela residente no referido lugar de Mosteiró de Baixo. Que, desde aquela data, conjuntamente com os restantes comproprietários, sempre têm usado e fruído o prédio, cultivando-o ou mandando cultiva-lo e colhendo os respetivos frutos, ocupando-o com pertences do casal, efetuando a sua limpeza, tudo na proporção em que lhes pertence, fazendo essa exploração com a consciência de serem os seus únicos donos, à vista de todo e qualquer interessado, sem qualquer tipo de oposição há mais de vinte anos, o que confere à posse a natureza de pública, pacífica, contínua e de boa fé, razão pela qual adquiriram o direito de propriedade sob a citada fração indivisa do identificado prédio por USU-CAPIÃO que, expressamente, invocam para efeitos de ingresso da mesma no registo predial. Está conforme certidão do respetivo original. Chaves, 11 de Fevereiro de 2022. A Colaboradora (reg. nº 6/95 de 14/06/2017), Jéssica Adelaide Pires Jornal Tribuna, Edição nº218 de 11 de Fevereiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO CERTIFICO que neste Cartório e no Livro de Escrituras 33-M, de folhas setenta e sete a folhas oitenta foi lavrada uma escritura de Justificação outorgada no dia 05 de Fevereiro de 2022 em que JOSÉ CARLOS MEDEIROS DOS SANTOS, titular do N.I.F. 189 280 263, e do Cartão de Cidadão 09175062 8ZY5 válido até 26/01/2031, emitido pela República Portuguesa, e mulher LUCÍLIA CARRIÇO DA ALEGRIA DOS SANTOS, titular do N.I.F. 201 749 270, e do Cartão de Cidadão 11288458 0ZX3 válido até 19/04/2028, emitido pela República Portuguesa, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, natural ele da freguesia de Friões, ela natural da freguesia de Canaveses, ambas do concelho de Valpaços, residentes na Rua do Batoco, n.º 33, no Lugar de Vale de Anta, em Chaves. Que, vieram invocar que são donos, com exclusão de outrem, dos seguintes imóveis, todo sitos no concelho de Valpaços: UM - PRÉDIO RÚSTICO - denominado Nogueiras, composto de souto, com a área de mil quatrocentos e sessenta e quatro, virgula cinquenta e dois metros quadrados, sito em Friões, na freguesia de Friões, a confrontar do norte com Adriano Zeferino, sul com Adelino Augusto Crisante, nascente com Idalina Machado e a poente com José Gomes, inscrito na respectiva matriz sob o artigo rústico 4785. DOIS - PRÉDIO RÚSTICO - denominado Nogueiras, composto de terra de cultivo de centeio, com a área de setecentos e setenta e um metros quadrados, sito em Friões, na freguesia de Friões, a confrontar do norte com José Gomes, sul com António Lavouras, nascente com Adelino Augusto Crisante e a poente com Caminho Público, inscrito na respectiva matriz sob o artigo rústico 4781. TRÊS - PRÉDIO RÚSTICO - denominado Nogueiras, composto de mato, com a área de trezentos e oitenta e cinco metros quadrados, sito em Friões, na freguesia de Friões, a confrontar do norte e poente com José Gomes, sul com António Augusto Castro, e a nascente com Teresa Alves, inscrito na respectiva matriz sob o artigo rústico 4784. QUATRO - PRÉDIO RÚSTICO - denominado Seixo, composto de Centeeira, com a área de quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados, sito em Ervões, freguesia de Ervões, a confrontar do norte com Idalina Machado, a sul e nascente com Gracinda Magalhães, e a poente com Caminho, inscrito na respectiva matriz sob o artigo rústico 4933. CINCO - PRÉDIO RÚSTICO - denominado Seixo, composto de Centeeira e castanheiros, com a área de cinco mil e três metros quadrados, sito em Ervões, freguesia de Ervões, a confrontar do norte com Gracinda Magalhães, a sul com José Guedes, a nascente com Francisco Guedes e a poente com Caminho, inscrito na respectiva matriz sob o artigo rústico 4974. SEIS - PRÉDIO RÚSTICO - denominado Lugar dos Vales, composto de terra de cultivo com castanheiros, com a área de oitocentos metros quadrados, sito em Friões, na freguesia de Friões, a confrontar do norte com Deolinda Pereira, a sul com Manuel Joaquim Medeiros, a nascente com João Bragancês e a poente com Deolinda Teixeira, inscrito na respectiva matriz sob o artigo rústico 4593. Os referidos prédios encontram-se omissos, na conservatória, desconhecendo-se a proveniência matricial apesar das buscas efectuadas nos serviços públicos competentes. Que, os ante-possuidores não possuem outros rústicos, aptos a cultura, junto aos referidos imóveis, pelo que, tal aquisição não consubstancia uma situação de fraccionamento proibido nos termos do nº 1 e do n.º 3, do artigo 1376º, do Código Civil. Que os referidos prédios têm as representações Gráficas Georreferenciadas, n.º 268866, 268805, 268837, 269030, 269009, e 269064, efectuadas no dia 06 de Dezembro de 2021, que se arquivam, declarando os justificantes que a área nelas mencionadas é a área correta, devendo a mesma ser inscrita tal como dispõe o artigo 16.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto. Mais declaram os outorgantes, que a divergência de área entre a matriz e a georreferenciação se deve a simples erro de medição, sendo a área correcta a mencionada na presente escritura e que consta do sistema de Informação Cadastral Simplificada, declarando as partes que os prédios nunca sofreram alterações na sua área, composição e configuração e que a mesma será participada à matriz. Que os referidos prédios rústicos vieram à posse dos justificantes, no estado de casados, por doação verbal, em dois mil, de AMÂNDIO DOS SANTOS E MULHER ILDA TEIXEIRA MEDEIROS, pais do justificante já falecidos, residentes que foram no Lugar de Friões, concelho de Valpaços. A doação nunca foi formalizada, pelo que não são detentores de qualquer título formal que legitime o seu domínio, razão pela qual se encontram impossibilitados de comprovar a aquisição pelos meios normais. Que, não obstante isso, possuem os ditos imóveis, cultivando-os, arando-os, regando-os, colhendo os correspondentes frutos, defendendo as suas extremas, gozando todas as utilidades por eles proporcionadas, com ânimo de quem exercita direito próprio, sendo reconhecidos como seus donos por toda a gente, fazendo - o de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacificamente, porque sem violência, continua e publicamente, à vista e com o conhecimento de toda a gente, sem oposição de ninguém - e tudo isto por lapso de tempo superior a vinte anos. Que, dadas as características de tal posse, adquiriram a propriedade dos referidos prédios por usucapião. Cartório Notarial de Murça a cargo da Lic. Sónia do Cruzeiro Moutinho, sito na Rua Soldado Herói Milhões n.º 8, em Murça. Murça, 05 de Fevereiro de 2022. A Notária, Sónia do Cruzeiro Moutinho Jornal Tribuna, Edição nº218 de 11 de Fevereiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas dezasseis do respetivo Livro número duzentos e oito – A: CARINE XAVIER ESTEVES, NIF 243234589, natural de França, e marido, AMÂNDIO JORGE MADEIRA ESTEVES, NIF 229230342, natural da freguesia de Carrazedo de Montenegro, concelho de Valpaços, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Avenida Costa Gomes, nº 53, lugar de Sá, Ervões, Valpaços, declararam: PELA PRIMEIRA OUTORGANTE MULHER FOI DITO: Que, é dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos na freguesia de Ervões, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços: VERBA UM: Prédio urbano, composto por casa de habitação de duas divisões, sito no Bairro da Serra, com a superfície coberta de quarenta e cinco metros quadrados, confronta de Norte, Sul e Poente com caminho e de Nascente com António do Fundo, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 467, com o valor patrimonial tributário e atribuído de seis mil e cinquenta e nove euros e cinquenta e cinco cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra centeeira, com a área de dois mil duzentos e quarenta metros quadrados, sito no lugar do Vale de Porqueira, confronta de Norte com Maria Pedra, de Sul com Manuel Machado, de Nascente com João Lopes Machado e de Poente com caminho, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1330, com o valor patrimonial tributário e atribuído de setenta e três euros e trinta e nove cêntimos. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por mato, com a área de mil oitocentos e noventa metros quadrados, sito no lugar de Vale de Porqueira, confronta de Norte com Manuel Araújo de Sul com José Melro Fidalgo, de Nascente com João Lopes Machado e de Poente com caminho, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1331, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quarenta e quatro euros e vinte e dois cêntimos. Que o prédio estava omisso na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse dos referidos prédios, ainda no estado de solteira, maior, em dia e mês que não consegue precisar por volta do ano de dois mil na sequência de doação verbal efetuada pelos seus pais, Amândio Luís Terrão Xavier e mulher, Ana Maria Carriço dos Reis Xavier, casados sob o regime da comunhão geral, residentes no lugar de Sá, Ervões, Valpaços, negócios, este, nunca reduzido no respetivo título formal. Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, habitando a casa, fazendo dela local de lazer e repouso, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 04 de fevereiro de 2022 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro https://tribunaimprensaregional.pt/wp-content/uploads/2022/01/Jornal-Tribuna-Edicao-217.pdf- Link para imprimir PARA IMPRIMIR CARREGUE NO LINK ACIMA PARA IMPRESSÃO Jornal Tribuna, Edição nº217 de 21 de Janeiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas noventa e sete do respetivo Livro número duzentos e quatro – A: JOSÉ CARLOS MORAIS FONTES, NIF 200615769, e mulher, ELISABETE MORAIS DOS SANTOS FONTES, NIF 223349186, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais da freguesia de Friões, concelho de Valpaços, onde residem no Largo da Eira do Meio, nº 1, lugar de Celeirós, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, ambos sitos na freguesia de Friões, concelho de Valpaços: VERBA UM: Prédio rústico, sito no lugar de Ramiros, composto por terra de cultivo, vinha e três castanheiros, com a área de quatro mil quinhentos e sessenta metros quadrados, confronta de Norte com Álvaro Alvites Ponas, de Sul com João David, de Nascente com Casimiro Baptista e de Poente com Maria Olímpia Montalvão Guedes Andrade, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3846, com o valor patrimonial tributário e atribuído de setecentos e setenta e um euros e noventa e um cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. VERBA DOIS: Prédio rústico, sito no lugar do Vizo, composto por lameiro, terra de cultivo e árvores de lenha, com a área de quatro mil trezentos metros quadrados, confronta de Norte e Poente com Rosária Pedro, de Sul com baldio e de Nascente Teresa de Morais Freitas, descrito na dita Conservatória sob o número setecentos e noventa e seis/Friões, inscrito em favor de Aníbal Freitas, solteiro, maior e Manuel Freitas e mulher, Matilde Gomes, casados sob o regime da comunhão geral, pela inscrição Ap. 01 de 1994/03/24, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 2938, com o valor patrimonial tributário e atribuído de mil trezentos e noventa e seis euros e cinquenta e nove cêntimos. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, no ano de mil novecentos e noventa e oito, nos negócios e com as pessoas abaixo indicadas e nunca reduzidos nos respetivos títulos formais UM: O prédio identificado na verba Um, na sequência de compra verbal efetuada a Alfredo Lopes Dinis e mulher, Lucília da Costa, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram no dito lugar de Celeirós, Friões, Valpaços; DOIS: O prédio identificado na verba Dois, na sequência de compra verbal efetuada aos referidos titulares inscritos. Por isso, os justificantes possuem os referidos prédios há mais de vinte anos, posse que sempre exerceram pacífica e publicamente, à frente e com o conhecimento de toda a gente e sem a oposição de ninguém, com convicção de serem os legítimos proprietários, mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, exercendo sobre eles todos os atos de posse, designadamente, cultivando-os, roçando o mato e ervas, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, posse que conduziu à aquisição por usucapião dos referidos prédios e que também invocam para efeitos de estabelecimento de novo trato sucessivo na citada Conservatória do prédio supra identificado na verba dois e do competente registo a seu favor. Os justificantes requereram a notificação dos titulares inscritos não tendo sido deduzida qualquer oposição. Valpaços, 20 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº217 de 21 de Janeiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas setenta e sete do respetivo Livro número duzentos e cinco – A: RAQUEL ALEXANDRA CABRAL MATEUS, NIF 231902514, divorciada, natural da freguesia de Valpaços (extinta), concelho de Valpaços, residente em Rue Le-Corbusier 19ª, 1208 Genebra, Suíça, declararam: PELA PRIMEIRA OUTORGANTE FOI DITO: Que, é dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, do prédio urbano, composto por casa de rés-do-chão, sito no Bairro das Lages, Valpaços, freguesia de Valpaços e Sanfins, concelho de Valpaços, com a superfície coberta de cinquenta e seis metros quadrados, confronta de Norte com Manuel Sequeira Mota, de Sul e Nascente com Júlio Montanhas e de Poente com Manuel Cerqueira da Mota, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1649, o qual proveio do artigo 1981 da extinta freguesia de Valpaços, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de seis mil setecentos e dezanove euros e trinta cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que o prédio estava omisso na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse do prédio, (ainda no estado de solteira, maior, tento, entretanto, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Nelson Jorge Cerdeira Delgado, atualmente dele divorciada), em dia que não consegue precisar no mês de novembro de dois mil e um, na sequência de doação verbal efetuada pelos seus pais, Fernando Augusto Mateus e mulher, Maria das Dores Cabral Alves Mateus, casados que foram sob o regime da comunhão de adquiridos, atualmente divorciados, ele residente no lugar de Sonim, Valpaços, ela residente e nunca reduzida no competente título formal. Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, habitando a casa, fazendo dela local de lazer e repouso, fazendo pequenas obras de manutenção do imóvel, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 28 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº217 de 21 de Janeiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas quarenta e nove do respetivo Livro número duzentos e cinco – A: JOSÉ ANTÓNIO FERNANDES PINTO, NIF 165120240, natural da freguesia de Curros (extinta), concelho de Valpaços e mulher, LUCINDA DA ROCHA COELHO PINTO, NIF 101252196, natural da freguesia da Rebordosa, concelho de Paredes, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Avenida dos Bombeiros Voluntários n.º 450, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos na freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, Concelho de Valpaços: PRÉDIOS NÃO DESCRITOS NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE VALPAÇOS VERBA UM: Metade indivisa do prédio urbano, composto por dois pisos, destinado a habitação, sito no lugar de Cabanas, com a superfície coberta de cento e sessenta e sete metros quadrados, confronta de Norte, de Sul e Nascente com estrada e de Poente com Armandina Fernandes Pinto, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 538, com o valor patrimonial tributário e atribuído de treze mil seiscentos e um euros. É compossuidora da restante metade indivisa Maria Isolina Fernandes Pinto e marido Arlindo dos Santos Sousa, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes em Rebordosa, Paredes. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por mato, sito no lugar de Cortinha Grande, com a área de mil duzentos e quarenta e um metros quadrados, confronta de Norte com Adelino Lopes, de Sul com António Alves Moreira, de Nascente com Baldio e de Poente com Rigueiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3014, que proveio do artigo 1487 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de vinte e sete euros e quarenta e um cêntimos. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com castanheiros, sito no lugar de Vale Gonçalo, com a área de vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados, confronta de Norte e de Poente com Marcolino Martins, de Sul com caminho e de Nascente com Agostinho Fernandes Pinto, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4580, que proveio do artigo 2379 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quatro mil setecentos e vinte e dois euros. VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com castanheiros, sito no lugar de Vale Gonçalo, com a área de dois mil e quinhentos metros quadrados, confronta de Norte com Luísa Alves, de Sul com Gracinda Dias, de Nascente com Baldio e de Poente com caminho, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4582, que proveio do artigo 2380 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de setecentos e quarenta e seis euros, não descrito na dita Conservatória. VERBA CINCO: Prédio rústico, composto por lameiro, sito no lugar de Fenteira, com a área de três mil e quatrocentos metros quadrados, confronta de Norte com Regadio, de Sul com caminho, de Nascente com Maria Lurdes e de Poente com Almiro Esteves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4584, que proveio do artigo 2381 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços/s, com o valor patrimonial tributário e atribuído de oitocentos e catorze euros. PRÉDIO DESCRITO NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE VALPAÇOS VERBA SEIS: Um sexto indiviso do prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar de Fonte, com a área de quinhentos e vinte e quatro metros quadrados, confronta de Norte e de Poente com Caminho, de Sul com Maria de Jesus Morais e de Nascente com António Teixeira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3120, que proveio do artigo 1540 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trinta e cinco euros e cinquenta e nove cêntimos, descrito na dita Conservatória sob o número seiscentos e sessenta e cinco/Curros, com inscrição de aquisição de um sexto indiviso em favor de Lucinda de Jesus Alves Moreira, pela inscrição Ap. 03 de 2007/09/21, mas sem qualquer inscrição de aquisição da fração ora justificada. São compossuidores da restante parte indivisa, em comum Octávio Ferreira Alves casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Berta Sabrosa da Cruz Alves, residente em Prior Velho; Maria Otilde Ferreira Moreira Cardoso casada sob o regime da comunhão de adquiridos com Floriano Pereira Cardoso, residente em Lisboa; Marlene Alves Moreira Rebelo, viúva, residente em Lisboa, e Maria Célia Ferreira Moreira dos Santos casada sob o regime da comunhão de adquiridos com Azuildo Ferreira dos santos, residente em Lisboa. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e nove, nos negócios e com as pessoas abaixo identificadas e nunca reduzidos no respetivo título formal UM: Os prédios identificados nas verbas um a cinco, inclusive, na sequência de doação verbal efetuada pelos pais da justificante marido, Elói Cardoso Pinto e mulher Maria Helena Fernandes, casados sob o regime da comunhão geral, ele já falecido e ela residente no dito lugar de cabanas; DOIS: O prédio identificado na verba seis, na sequência de compra verbal efetuada a Nilsa de Jesus Alves Moreira e marido Manuel Joaquim Moura, casados sob o regime da comunhão geral com última residência conhecida em Carnaxide. Que a partir desta data sempre estiveram na posse, composse e na fruição dos identificado s prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse e composse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos em proporção das suas quotas, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, usando a casa como local de lazer e repouso, fazendo obras de preservação às suas expensas, cultivando o rústico, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse e composse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios nas indicadas proporções, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 23 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº217 de 21 de Janeiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas noventa e oito do respetivo Livro número duzentos e cinco – A: ANTÓNIO MANUEL PINTO DA EIRA ALVES, NIF 222072121, natural da freguesia de Curros, (extinta), concelho de Valpaços, e mulher, MÓNICA FERREIRA DA COSTA GONÇALVES ALVES, NIF 219609772, natural da freguesia de Queluz, concelho de Sintra, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua Direita, nº 41, lugar de Cabanas, atual freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços, declararam: PELOS PRIMEIRO OUTORGANTE MARIDO FOI DITO: Que, é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos em Curros, na atual freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços. PRÉDIOS NÃO DESCRITOS NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE VALPAÇOS VERBA UM: Um sexto indiviso do prédio rústico, composto por terra de cultivo e mato, sito no lugar da Cortinha Grande, com a área de três mil trezentos e oitenta metros quadrados, confronta de Norte com Aníbal Augusto Costa Chaves, de Sul com Adelino Lopes, de Nascente com baldio e de Poente com rigueiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3008, o qual proveio do artigo 1484 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de noventa e oito euros. São compossuidores da restante parte indivisa, em partes iguais, Octávio Ferreira Alves e mulher, Berta Sabrosa da Cruz Alves, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes em Prioro Velho; Maria Otilde Ferreira Moreira Cardoso e marido, Floriano Pereira Cardoso, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes em Lisboa; Marlene Alves Moreira Rebelo, viúva, residente em Lisboa; Maria Célia Ferreira Moreia dos Santos e marido, Azuildo Ferreira dos Santos, residentes em Lisboa. VERBA DOIS: Metade indivisa do prédio rústico, composto por mato e pinhal, sito no lugar do Vale do Pereiro, com a área de nove mil setecentos e cinquenta metros quadrados, confronta de Norte com José Guerra, de Sul com Maria Jesus Rodrigues Teixeira, de Nascente com Maria Adelaide da Eira e de Poente com baldio, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3873, o qual proveio do artigo 1917 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e oitenta e sete euros e quarenta e cinco cêntimos. É compossuidora da restante parte indivisa Berta Lopes, viúva, residente em Vila Pouca de Aguiar. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por mato e pinhal, sito no lugar do Vale do Pereiro, com a área de dois mil e oitocentos metros quadrados, confronta de Norte e Nascente António Alves Moreira, de Sul com Armando Martinho e de Poente com baldio, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3875, o qual proveio do artigo 1918 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de onze euros e vinte cêntimos. VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por terra de centeio, sito no lugar do Vale do Pereiro, com a área de dois mil metros quadrados, confronta de Norte e Maria de Jesus Teixeira Rodrigues, de Sul com caminho, de Nascente com Manuel Alves Moreira e de Poente com António Lopes Chaves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3877, o qual proveio do artigo 1919 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e nove euros e cinquenta e seis cêntimos. VERBA CINCO: Prédio rústico, composto por terra de centeio, sito no lugar do Mosteiro Miolo, com a área de mil e quatrocentos metros quadrados, confronta de Norte e Poente com Manuel Capela, de Sul com Alexandre Mosqueira e de Nascente com Olímpia Natividade, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4058, o qual proveio do artigo 2009 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos. VERBA SEIS: Dois sextos indivisos do prédio rústico, composto por pastagem, vinha, mato e pinhal, sito no lugar do Mosteiro, com a área de onze mil e seiscentos metros quadrados, confronta de Norte e Sul com Maria Jesus Teixeira Rodrigues, de Nascente com José Eira e de Poente com Leonardo Gonçalves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4274, o qual proveio do artigo 2117 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e vinte e nove euros e sessenta e seis cêntimos. São compossuidores da restante parte indivisa, em partes iguais, Maria Isolete Alves Moreira Esteves e marido, Alcides Luís Esteves, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, Octávio Ferreira Alves e mulher, Berta Sabrosa da Cruz Alves, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes em Prioro Velho; Maria Otilde Ferreira Moreira Cardoso e marido, Floriano Pereira Cardoso, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes em Lisboa; Marlene Alves Moreira Rebelo, viúva, residente em Lisboa e Maria Célia Ferreira Moreia dos Santos e marido, Azuildo Ferreira dos Santos, residentes em Lisboa. PRÉDIOS DESCRITOS NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE VALPAÇOS VERBA SETE: Quatro sextos indivisos do prédio rústico, composto por terra de cultivo e mato, sito no lugar do Boncio, com a área de seis mil e quarenta e oito metros quadrados, confronta de Norte com Manuel Sousa, de Sul com Adília Teixeira Marques, de Nascente com rio e de Poente com baldio, descrito na dita Conservatória sob o número cento e quarenta e sete/Curros, com inscrição de três de dezoito avos indivisos em favor de Sandra Mónica Sousa Almeida, Sónia Manuel Sousa e Almeida e Vítor Manuel Sousa e Almeida pela inscrição Ap. 12 de 1995/02/10, mas sem qualquer inscrição de aquisição da fração ora justificada, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3716, o qual proveio do artigo 1839 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de seiscentos e oitenta e oito euros e cinquenta cêntimos. Além dos referidos titulares inscritos, é compossuidora da restante parte indivisa Almiro Esteves, viúvo, residente no dito lugar de Cabanas VERBA OITO: Um sexto indivisos do prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Fonte, com a área de quinhentos e vinte e quatro metros quadrados, confronta de Norte e Poente com caminho, de Sul com Maria de Jesus Morais e de Nascente com António Teixeira, descrito na dita Conservatória sob o número seiscentos e sessenta e cinco/Curros, com inscrição de um sexto indiviso em favor de Lucinda de Jesus Alves Moreira pela inscrição Ap. 3 de 2007/09/21, mas sem qualquer inscrição de aquisição da fração ora justificada, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3120, o qual proveio do artigo 1540 da extinta freguesia de Curros, concelho de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trinta e cinco euros e cinquenta e nove cêntimos. São compossuidores da restante parte indivisa, em partes iguais, Octávio Ferreira Alves e mulher, Berta Sabrosa da Cruz Alves, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes em Prioro Velho; Maria Otilde Ferreira Moreira Cardoso e marido, Floriano Pereira Cardoso, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes em Lisboa; Marlene Alves Moreira Rebelo, viúva, residente em Lisboa e Maria Célia Ferreira Moreia dos Santos e marido, Azuildo Ferreira dos Santos, residentes em Lisboa; Nilsa de Jesus Alves Moreira e marido, Manuel Joaquim Moura, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes em Carnaxide e José António Fernandes Pinto e mulher, Lucinda da Rocha Coelho Pinto, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes em Rebordosa, Paredes. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse e composse dos referidos prédios, ainda no estado de solteiro, maior, em dia que não consegue precisar do mês de agosto do ano de dois mil e um, nos negócios e com as pessoas abaixo identificadas e nunca reduzidos no respetivo título formal: UM: Os prédios identificados nas verbas UM e DOIS, na sequência de compra verbal efetuada a Maria Isolete Alves Moreira Esteves e mulher, Alcides Luís Esteves, residentes na Batalha; DOIS: O prédio identificado na verba TRÊS, na sequência de compra verbal efetuada a Maria Jesus Teixeira Rodrigues, viúva, já falecida, residente que foi no Porto; TRÊS: Os prédios identificados nas verbas QUATRO e CINCO, na sequência de compra verbal efetuada a Joaquina Rosa, viúva, já falecida, residente que foi no Porto; QUATRO: Os prédios identificados nas verbas SEIS, SETE e OITO, na sequência de compra verbal efetuada a Fernando Alves Moreira e mulher, Almira Martins Moura, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residente em Carnaxide. Que a partir desta data sempre esteve na posse, composse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse e composse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos em proporção das suas quotas, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios nas indicadas proporções, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 29 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº217 de 21 de Janeiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas vinte e três do respetivo Livro número duzentos e cinco – A: AMÍLCAR DA CUNHA CAGIGAL ROLO, casado, natural da freguesia de Santa Valha, concelho de Valpaços, residente na Avenida Dona Maria do Carmo Carmona nº 58, Entrada A2, 1º Esquerdo, Valpaços, o qual outorga na qualidade de procurador de CIPRIANO MIGUEL BORGES ESTEVES, NIF 211417220, natural da freguesia de Água Revés e Crasto, concelho de Valpaços e mulher, SANDRA MARIA DO NASCIMENTO CURROS ESTEVES, NIF 230811370, natural da freguesia de Santa Maria de Émeres, concelho de Valpaços, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua do Direita, nº 26, Santa Maria de Émeres, Valpaços, declararam: PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO: Que, os seus representados, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos na freguesia de Água Revés e Crasto, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços: VERBA UM: Prédio urbano, composto por dois pisos, sito no Bairro Alto, lugar de Crasto, com a superfície coberta de vinte e oito metros quadrados, confronta de Norte com José Júlio, de Sul com Manuel Martins, de Nascente com rua pública e de Poente com eira de consortes, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 237, com o valor patrimonial tributário e atribuído de três mil quinhentos e um euros e setenta e cinco cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por horta com figueiras e oliveiras, sito no lugar do Cabo, com a área de seiscentos e cinquenta e um metros quadrados, confronta de Norte com José Martins, de Sul com Isaltina Vieira, de Nascente com José Luís Cardoso e de Poente com Maria das Dores Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1230, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e dezasseis euros e dez cêntimos. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar das Olgas, com a área de trezentos e sessenta metros quadrados, confronta de Norte com Manuel Bernardo Esteves, de Sul e Poente com Mário Menezes e de Nascente com José Cândido da Costa Lage e irmão, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1556, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e sessenta e três euros e oitenta e cinco cêntimos. VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar de Trás do Castelo de Além, com a área de quatro mil novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados, confronta de Norte com António Esteves, e de Sul, Nascente e Poente com Cassiano Olímpio Moreira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1867, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e quarenta e dois euros e dezanove cêntimos. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de dois mil, na sequência de partilha verbal efetuada com os demais interessados por óbito do avô do justificante marido, Cipriano de Sousa esteves, e mulher, Cecília Lopes, casados sob o regime da comunhão geral, residentes que foram no dito lugar de Crasto e nunca reduzida no respetivo título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que a posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades, nomeadamente, usando a casa para a guarda de produtos e alfaias agrícolas, cultivando os rústicos, colhendo os seus frutos, roçando o mato e ervas, plantando e abatendo árvores, isto é, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 21 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº217 de 21 de Janeiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas vinte do respetivo Livro número duzentos e cinco – A: AMÍLCAR DA CUNHA CAGIGAL ROLO, casado, natural da freguesia de Santa Valha, concelho de Valpaços, residente na Avenida Dona Maria do Carmo Carmona nº 58, Entrada A2, 1º Esquerdo, Valpaços, o qual outorga na qualidade de procurador de VÍTOR MANUEL BORGES ESTEVES, NIF 220692360, natural da freguesia de Água Revés e Crasto, concelho de Valpaços e mulher, LÚCIA ARMINDA BATISTA LOPES ESTEVES, NIF 248862804, natural da freguesia de Vales, concelho de Valpaços, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua do Bairro de São Nicolau, nº 5, lugar de Zebras, Vales, Valpaços, declararam: PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO: Que, os seus representados, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos na freguesia de Água Revés e Crasto, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços: VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com uma oliveira, sito no lugar da Costa, com a área de mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados, confronta de Norte com Manuel José da Costa, de Sul com Alexandre de Sousa, de Nascente com José Luís Cardoso e de Poente com Armando Sampaio, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1267, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e dezassete euros e sessenta cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com uma figueira e oliveiras, sito no lugar da Costa, com a área de dois mil metros quadrados, confronta de Norte e Sul com Cipriano de Sousa Esteves, de Nascente com José Luís Cardoso e de Poente com caminho público, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1268, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e vinte euros e sessenta cêntimos. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, com bacelos, figueiras e oliveiras, sito no lugar da Costa, com a área de mil metros quadrados, confronta de Norte com Alexandre de Sousa, de Sul com Manuel José da Costa, de Nascente com José Luís Cardoso e de Poente com caminho público, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1269, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e sessenta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos. VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Costa, com a área de três mil metros quadrados, confronta de Norte com rio, de Sul com Cipriano Sousa Esteves, de Nascente com caminho público e de Poente com Manuel Alves Teixeira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1289, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e cinco euros e cinco cêntimos. VERBA CINCO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com oliveiras, sito no lugar da Costa, com a área de dois mil e oitocentos metros quadrados, confronta de Norte com Belmiro dos Anjos Teixeira, de Sul com Ana Cândida, de Nascente com João Cardoso e de Poente com António do Nascimento, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1292, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e oitenta e nove euros e quarenta e nove cêntimos. VERBA SEIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo e monte com oliveiras, sito no lugar do Pinhal, com a área de dois mil e quinhentos metros quadrados, confronta de Norte com Manuel Pires e outros, de Sul com caminho público, de Nascente com Aires Lage e de Poente com Filipe José Marta, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1916, com o valor patrimonial tributário e atribuído de mil cento e treze euros e sessenta e cinco cêntimos. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de dois mil, na sequência de partilha verbal efetuada com os demais interessados por óbito do avô do justificante marido, Cipriano de Sousa Esteves, e mulher, Cecília Lopes, casados sob o regime da comunhão geral, residentes que foram no dito lugar de Crasto e nunca reduzida no respetivo título formal . Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que a posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades, nomeadamente, granjeando-os, colhendo os seus frutos, roçando o mato e ervas, plantando e abatendo árvores, isto é, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 21 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº217 de 21 de Janeiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas setenta e um do respetivo Livro número duzentos e cinco – A: DELFINA FERNANDES PINTO LOPES, NIF 200059521, viúva, natural da freguesia da Curros, (extinta), concelho de Valpaços, residente na Rua Direita nº 49, Cabanas, atual freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços, declararam: PELA PRIMEIRA OUTORGANTE FOI DITO: Que, é dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, ambos sitos na freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, Concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de cultivo e mato, sito no lugar da Urzeira, com a área de mil e duzentos metros quadrados, confronta de Norte com José Esteves, de Sul com Piedade Lopes, de Nascente com baldio e de Poente com rigueiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3578, o qual proveio do artigo 1770 da extinta freguesia de Curros, este concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e sessenta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de centeio e vinha, sito no lugar de Trás do Lombo, com a área de mil e setecentos metros quadrados, confronta de Norte com caminho, de Sul e Poente com baldio e de Nascente com Marcial Francisco Marques, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4168, o qual proveio do artigo 2064 da extinta freguesia de Curros, este concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e vinte e oito euros e sessenta e cinco cêntimos. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e nove, na sequência de doação verbal efetuada pelos pais da justificante mulher, Elói Cardoso Pinto e mulher, Maria Helena Fernandes, casados sob o regime da comunhão geral, ele já falecido e ela com última residência conhecida no dito lugar de Cabanas. Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, cultivando os prédios, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 28 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº217 de 21 de Janeiro de 2022 Jornal Tribuna, Edição nº217 de 21 de Janeiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas setenta e um do respetivo Livro número duzentos e cinco – A: DELFINA FERNANDES PINTO LOPES, NIF 200059521, viúva, natural da freguesia da Curros, (extinta), concelho de Valpaços, residente na Rua Direita nº 49, Cabanas, atual freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços, declararam: PELA PRIMEIRA OUTORGANTE FOI DITO: Que, é dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, ambos sitos na freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, Concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de cultivo e mato, sito no lugar da Urzeira, com a área de mil e duzentos metros quadrados, confronta de Norte com José Esteves, de Sul com Piedade Lopes, de Nascente com baldio e de Poente com rigueiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3578, o qual proveio do artigo 1770 da extinta freguesia de Curros, este concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e sessenta e quatro euros e oitenta e dois cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de centeio e vinha, sito no lugar de Trás do Lombo, com a área de mil e setecentos metros quadrados, confronta de Norte com caminho, de Sul e Poente com baldio e de Nascente com Marcial Francisco Marques, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4168, o qual proveio do artigo 2064 da extinta freguesia de Curros, este concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e vinte e oito euros e sessenta e cinco cêntimos. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e nove, na sequência de doação verbal efetuada pelos pais da justificante mulher, Elói Cardoso Pinto e mulher, Maria Helena Fernandes, casados sob o regime da comunhão geral, ele já falecido e ela com última residência conhecida no dito lugar de Cabanas. Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, cultivando os prédios, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 28 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº217 de 21 de Janeiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas setenta e quatro do respetivo Livro número duzentos e cinco – A: ARMANDINA FERNANDES PINTO MARTINS, NIF 210774665, natural da freguesia da Curros, (extinta), concelho de Valpaços e marido, JOSÉ DE PAIVA MARTINS, NIF 170429431, natural da freguesia da Figueira, concelho de Lamego, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes no lugar das Várzeas, Alvéolos, Figueira, Lamego, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos na freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, Concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de cultivo e lameiro, sito no lugar da Fonte, com a área de mil quinhentos e trinta metros quadrados, confronta de Norte com caminho, de Sul com Maria de Jesus Morais, de Nascente com Adelino Lopes e de Poente com Aníbal Augusto Costa Chaves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3028, o qual proveio do artigo 1494 da extinta freguesia de Curros, este concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quinhentos e oitenta e quatro euros e quarenta e seis cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Veiga, com a área de quinhentos e quarenta metros quadrados, confronta de Norte com João Campos Borges, de Sul e Nascente com Marcial Francisco Marques e de Poente com rigueiro, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3350, o qual proveio do artigo 1655 da extinta freguesia de Curros, este concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e trinta e um euros e sessenta e seis cêntimos. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de centeio e souto, sito no lugar do Mosteiro Miolo, com a área de mil e oitocentos metros quadrados, confronta de Norte com Aníbal Augusto Costa Chaves, de Sul com baldio, de Nascente com Casimiro Augusto Magalhães e de Poente com José Joaquim Gonçalves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4030, o qual proveio do artigo 1995 da extinta freguesia de Curros, este concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quatrocentos e setenta e sete euros e noventa e um cêntimos. VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com castanheiros, sito no lugar do Salgueiral, com a área de quatro mil metros quadrados, confronta de Norte com caminho, de Sul com Manuel Morais, de Nascente com Anídio Moura e de Poente com Cândido Carvalho, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4578, o qual proveio do artigo 2378 da extinta freguesia de Curros, este concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de oitocentos e sessenta e dois euros. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e nove, na sequência de doação verbal efetuada pelos pais da justificante mulher, Elói Cardoso Pinto e mulher, Maria Helena Fernandes, casados sob o regime da comunhão geral, ele já falecido e ela com última residência conhecida no dito lugar de Cabanas. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, cultivando os prédios, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 28 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº217 de 21 de Janeiro de 2022 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas cinquenta e três do respetivo Livro número duzentos e cinco – A: MARIA ISOLINA FERNANDES PINTO, NIF 144176025, natural da freguesia da Curros, (extinta), concelho de Valpaços e marido, ARLINDO DOS SANTOS SOUSA, NIF 145452611, natural da freguesia da São João da Corveira, concelho de Valpaços, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Travessa do Monte Alto n.º 9, Rebordosa, Paredes, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios: VERBA UM: Metade indivisa do prédio urbano, composto por dois pisos, destinado a habitação, sito no lugar de Cabanas, freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, Concelho de Valpaços, com a superfície coberta de cento e sessenta e sete metros quadrados, confronta de Norte, de Sul e Nascente com estrada e de Poente com Armandina Fernandes Pinto, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 538, com o valor patrimonial tributário e atribuído de treze mil seiscentos e um euros, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços, é comproprietário da restante metade indivisa José António Fernandes Pinto e mulher, Lucinda da Rocha Pinto, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Avenida Bombeiros Voluntários n.º 450, Rebordosa, Paredes. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de centeio, sito no lugar de Rio, freguesia de Padrela e Tazém, Concelho de Valpaços, com a área de oitocentos metros quadrados, confronta de Norte com Leonardo Moreiras, de Sul com José da Eira, de Nascente com Dalila Rodrigues Perpetua e de Poente com Albertina Augusta Rodrigues, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1834, com o valor patrimonial tributário e atribuído de setecentos e quarentas e dois euros e vinte e nove cêntimos, não descrito na dita Conservatória. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar de Rio, na mesma freguesia de Padrela e Tazém, com a área de oitocentos metros quadrados, confronta de Norte com Albino Ribeiro, de Sul com João Teixeira, de Nascente com Dalila Rodrigues Perpetua e de Poente com Maria da Piedade Lopes, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1835, com o valor patrimonial tributário e atribuído de setecentos e quarentas e dois euros e vinte e nove cêntimos, não descrito na dita Conservatória. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e nove, na sequência de doação verbal efetuada pelos pais da justificante mulher, Elói Cardoso Pinto e mulher, Maria Helena Fernandes, casados sob o regime da comunhão geral, ele já falecido e ela com última residência conhecida no dito lugar de Cabanas. Que a partir desta data sempre estiveram na posse, composse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse e composse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos em proporção das suas quotas, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, usando a casa como local de lazer e repouso, fazendo obras de preservação às suas expensas, cultivando o rústico, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse e composse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios nas indicadas proporções, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 23 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro https://tribunaimprensaregional.pt/wp-content/uploads/2021/12/216_WEB.pdf -Link para imprimir PARA IMPRIMIR CARREGUE NO LINK ACIMA PARA IMPRESSÃO Jornal Tribuna, Edição nº 216 de 17 de Dezembro de 2021 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas cinquenta e sete do respetivo Livro número duzentos e três – A: ARMÉNIO DA COSTA SARAIVA MARTINS, NIF 183007379, solteiro, maior, natural da freguesia de Água Revés e Crasto, concelho de Valpaços, onde reside na Rua Principal nº 10, lugar de Crasto, declarou: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO: Que, é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos na freguesia de Água Revés e Crasto, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços: VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Costa, com a área de mil quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados, confronta de Norte com Cassiano Olímpio Moreira, de Sul com João dos Anjos Lopes, de Nascente com Ana Cândida e de Poente com António Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1282, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e seis euros e cinquenta e cinco cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com uma figueira, sito no lugar da Costa, com a área de três mil cento e cinquenta metros quadrados, confronta de Norte com António Alves, de Sul com Isaltina Vieira, de Nascente com João dos Anjos Lopes e de Poente com Inácio Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1279, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e quarenta e dois euros e setenta e um cêntimos. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Costa, com a área de dois mil e quinhentos metros quadrados, confronta de Norte e Sul com Cipriano Sousa Esteves, de Nascente com Ana Cândida e de Poente com Manuel José da Costa, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1280, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e setenta e dois euros e oitenta e seis cêntimos. VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com uma figueira, sito no lugar da Costa, com a área de quatro mil e setecentos metros quadrados, confronta de Norte com João dos Anjos Lopes e outros, de Sul com Manuel José da Costa, de Nascente com Cassiano Olímpio Moreira e de Poente com Isaltina Vieira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1283, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e quarenta e nove euros e vinte e seis cêntimos. VERBA CINCO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com oliveiras e quatro figueiras, sito no lugar da Costa, com a área de quatro mil e cem metros quadrados, confronta de Norte com João Cardoso, de Sul com Manuel Bernardo Esteves, de Nascente com caminho público e de Poente com Ana Cândida, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1286, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e quarenta e nove euros e vinte e seis cêntimos. VERBA SEIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Costa, com a área de três mil e duzentos metros quadrados, confronta de Norte com Cipriano Sousa Esteves, de Sul com José Augusto Esteves, de Nascente com caminho público e de Poente com Cassiano Olímpio Moreira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1287, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e vinte e sete euros e quinze cêntimos. VERBA SETE: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Serra do Marco, com a área de dezoito mil metros quadrados, confronta de Norte e Nascente com caminho de consortes, de Sul com João de Castro Barroso e de Poente com herdeiros de António de Sá, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1383, com o valor patrimonial tributário e atribuído de dois mil quatrocentos e dezoito euros e vinte e nove cêntimos. VERBA OITO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Serra da Almofada, com a área de mil metros quadrados, confronta de Norte com rio, de Sul com caminho de consortes, de Nascente com Isaltina Vieira e de Poente com Aniceto Lopes, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1512, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e seis euros e cinquenta e cinco cêntimos. VERBA NOVE: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Serra da Almofada, com a área de três mil e quinhentos metros quadrados, confronta de Norte, Sul e Poente com caminho de consortes e de Nascente com João dos Anjos Lopes, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1513, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e cinquenta euros e oitenta cêntimos. VERBA DEZ: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, vinha e oliveiras, sito no lugar do Lameirão, com a área de mil metros quadrados, confronta de Norte com rio, de Sul com caminho de consortes, de Nascente com Abílio Augusto Sarmento e de Poente com Aniceto Lopes, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1515, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e quarenta e dois euros e setenta e um cêntimos. VERBA ONZE: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, vinha e oliveiras, sito no lugar do Lameirão, com a área de três mil metros quadrados, confronta de Norte com rio, de Sul com caminho de consortes, de Nascente com José dos Anjos Lopes e de Poente com Domingos Gomes, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1516, com o valor patrimonial tributário e atribuído de seiscentos e dezassete euros e sessenta e um cêntimos. VERBA DOZE: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar das Olgas, com a área de cento e oitenta metros quadrados, confronta de Norte com João dos Anjos Lopes, de Sul com Casimiro Lopes, de Nascente com Adelina dos Anjos e de Poente com Domingos Rebordelo, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1541, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e oitenta e sete euros e quarenta e cinco cêntimos. VERBA TREZE: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar das Olgas, com a área de cento e cinquenta metros quadrados, confronta de Norte com João Sampaio, de Sul com Cipriano de Sousa Esteves, de Nascente com Adelina dos Anjos e de Poente com Domingos Rebordelo, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1542, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e cinquenta euros e setenta e seis cêntimos. VERBA CATORZE: Prédio rústico, composto por terra de cultivo e monte, sito no lugar do Castelo, com a área de duzentos metros quadrados, confronta de Norte com caminho de consortes, de Sul com José Martins, de Nascente com Francisco Manuel Teixeira e de Poente com Manuel Bernardo Esteves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1612, com o valor patrimonial tributário e atribuído de onze euros e cinco cêntimos. VERBA QUINZE: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, com oliveiras e monte, sito no lugar da Âla/Ôla, com a área de duzentos e noventa e oito metros quadrados, confronta de Norte com Serafim Alvites Teixeira, de Sul com rio, de Nascente com ribeiro e de Poente com Cipriano de Sousa Martins, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1869, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e cinquenta euros e setenta e seis cêntimos. VERBA DEZASSEIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com oliveiras e amendoeiras, sito no lugar da Âla/Ôla, com a área de duzentos e setenta metros quadrados, confronta de Norte com Serafim Alvites Teixeira, de Sul com rio, de Nascente com Manuel José da Costa e de Poente com caminho de consortes, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1870, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e um euros e cinquenta e um cêntimos. VERBA DEZASSETE: Prédio rústico, composto por terra de cultivo e monte, sito no lugar da Âla/Ôla, com a área de quinhentos metros quadrados, confronta de Norte com ribeiro, de Sul com Serafim Alvites Teixeira, de Nascente com José da Costa e de Poente com Ana Cardoso da Costa, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1894, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trinta e três euros e dezasseis cêntimos. VERBA DEZOITO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo e oliveira, sito no lugar da Âla/Ôla, com a área de noventa e oito metros quadrados, confronta de Norte, de Sul e Nascente com Ana Cardoso da Costa e de Poente com Serafim Alvites Teixeira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1896, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cinquenta e oito euros e oitenta cêntimos. VERBA DEZANOVE: Prédio rústico, composto por horta com uma oliveira, sito no lugar do Castelo, com a área de cinquenta metros quadrados, confronta de Norte com Manuel Madureira, de Sul com José Cândido da Costa Lage e irmão, de Nascente com Armindo Maia e de Poente com João Sampaio, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1633, com o valor patrimonial tributário e atribuído de oitenta euros e noventa cêntimos. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não consegue precisar no ano de dois mil na sequência de compra meramente verbal efetuada a Cipriano de Sousa Esteves e mulher, Cecília Lopes, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram no dito lugar de Água Revés e Crasto. Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 29 de novembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº 216 de 17 de Dezembro de 2021 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas dezanove do respetivo Livro número duzentos e quatro – A: ARTUR GUILHERME CARVALHO, NIF 101527403, natural da freguesia de Santa Maria de Émeres, concelho de Valpaços, e mulher, MARIA NATALINA LOPES CARVALHO, NIF 143389718, natural da freguesia de Adeganha, concelho de Torre de Moncorvo, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes no Beco Cristiano Machado nº 4, lugar de Rendufe, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, de um quarto indiviso do prédio urbano, composto por dois pavimentos, pátio e quintal, sito no Bairro de Além, freguesia de Santa Maria de Émeres, concelho de Valpaços, com a superfície coberta de cento e cinquenta e dois metros quadrados e descoberta de cento e quatro metros quadrados, confronta de Norte com Domingos Cardoso, de Sul com Alexandre Alves Teixeira, de Nascente rua e de Poente com Adolfo Cândido Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 160, com o valor patrimonial tributário e atribuído de mil trezentos e setenta e nove euros e trinta e cinco cêntimos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços sob o número seiscentos e oitenta e um/Santa Maria de Émeres, com inscrição de metade indivisa em favor deles outorgantes pela inscrição Ap. 01 de 2006/06/26, mas sem qualquer inscrição de aquisição da fração ora justificada. É compossuidor da restante parte indivisa Alberico Gonçalves, residente em Rendufe, Santa Maria de Émeres, Valpaços. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a composse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e nove, na sequência de compra verbal efetuada a Jorge Teixeira Esteves e mulher, Doreteia Gonçalves Monteiro, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residente em Zambujal, Amadora e apesar das diversas tentativas nunca foi reduzida no respetivo título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na composse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal composse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, usando para a guarda de utensílio e produtos agrícolas, bem como de objetos de diferente natureza, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 12 de dezembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro https://tribunaimprensaregional.pt/wp-content/uploads/2021/11/215_WEB.pdf - para imprimir PARA IMPRIMIR CARREGUE NO LINK ACIMA PARA IMPRESSÃO Jornal Tribuna, Edição nº215 de 5 de Novembro de 2021 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas oitenta e três do respetivo Livro número duzentos – A: JOÃO ANTÓNIO ALVES, NIF 141516780, e mulher, MATILDE TEIXEIRA DOMINGUES ALVES, NIF 198813392, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais da freguesia de Bouçoães, concelho de Valpaços, onde residem na Rua da Estrada nacional 103, nº 02, lugar de Lampaça, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos na freguesia de Bouçoães, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de cultivo e lameiro, sito no lugar do Despegal, com a área de mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados, a confrontar de Norte com Ester dos Anjos, de Sul com ribeiro, de Nascente com José Fabiano e de Poente com João António Ferreira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 322, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e cinquenta euros e setenta e seis cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar do Viduedo, com a área de mil e seiscentos metros quadrados, a confrontar de Norte e Nascente com José Gonçalves, de Sul com João António Ferreira e de Poente com estrada nacional, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 570, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e sessenta e cinco euros e trinta e cinco cêntimos. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Viduedo, com a área de duzentos metros quadrados, a confrontar de Norte com Rita de Oliveira, de Sul e Nascente com João de Deus e de Poente com estrada nacional, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 579, com o valor patrimonial tributário e atribuído de vinte e dois euros e onze cêntimos. VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por horta, sito no lugar da Cortinha Grande, com a área de trezentos e trinta metros quadrados, a confrontar de Norte com Helena Alves, de Sul com Maria da Conceição Martins, de Nascente com Silvino José Alves e de Poente com João Pedro Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3230, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e cinquenta e dois euros e oitenta cêntimos. VERBA CINCO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar de Condide, com a área de quatro mil e oitocentos metros quadrados, a confrontar de Norte com Mário Domingues, de Sul com caminho público, de Nascente com Narciso dos Anjos Gomes e de Poente com João António Fidalgo, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3372, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quatrocentos e noventa e dois euros e cinquenta cêntimos. VERBA SEIS: Prédio rústico, composto por pastagem, sito no lugar de Outeiro da Margarida, com a área de setecentos e setenta metros quadrados, a confrontar de Norte com caminho público, de Sul com José Domingues, de Nascente com José dos Reis e de Poente com João Fabiano, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3572, com o valor patrimonial tributário e atribuído de oitenta e oito euros e quarenta e dois cêntimos. VERBA SETE: Prédio rústico, composto por vinha e oliveiras, sito no lugar de Vinhago, com a área de novecentos metros quadrados, a confrontar de Norte com Amador Fernandes, de Sul com Maria Luísa Fernandes, de Nascente com João António Ferreira e de Poente com Amador Fernandes, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3922, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e cinquenta e sete euros e trinta cêntimos. VERBA OITO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com castanheiros, sito no lugar da Terra da Cancela, com a área de três mil e seiscentos metros quadrados, a confrontar de Norte com Adolfo dos Anjos Pala, de Sul com Pedro José da Silva, de Nascente com Aníbal Teixeira e de Poente com caminho, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 7483, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e noventa e sete euros e um cêntimo. VERBA NOVE: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Cruz, com a área de três mil e seiscentos metros quadrados, a confrontar de Norte e Nascente com caminho de consortes, de Sul com José Joaquim de Sá e de Poente com João Pedro Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 7589, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e quarenta e nove euros e setenta e nove cêntimos. VERBA DEZ: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar de Luinhos, com a área de seiscentos e cinquenta metros quadrados, a confrontar de Norte com caminho, de Sul com Francisco Alves, de Nascente com Luís Silvino Alves e de Poente com Francisco Alves Marrão, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 7682, com o valor patrimonial tributário e atribuído de setenta e três euros e trinta e nove cêntimos. VERBA ONZE: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar de Luinhos, com a área de mil duzentos e oitenta metros quadrados, a confrontar de Norte com Lourenço Alves, de Sul com Afonso Baptista, de Nascente com Luís Silvino Alves e de Poente com Francisco António Marrão, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 7683, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e trinta e nove euros e setenta cêntimos. VERBA DOZE: Prédio rústico, composto por lameiro, sito no lugar de Cortinha Grande, Lampaça, com a área de oitocentos e sessenta metros quadrados, a confrontar de Norte e Poente com Maria Delfina Alves Teixeira, de Sul com João António Ferreira e de Nascente com António dos Reis Teixeira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 9169, com o valor patrimonial tributário e atribuído de noventa e nove euros e setenta e seis cêntimos. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, na sequência de doação verbal, efetuada em dia e mês que não conseguem precisar, no ano de mil novecentos e noventa e um, pelos pais do justificante marido, Maria Alves e Francisco António Alves, que também é conhecido por Francisco Alves, já falecidos, residentes que foram no lugar de Lampaça, Bouçoães, Valpaços e nunca reduzida no respetivo título formal Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. 21 de outubro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº215 de 5 de Novembro de 2021 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura iniciada hoje a folhas dezasseis do livro de notas número duzentos -A, do Cartório Notarial de Valpaços de Hugo Guimarães Ribeiro, sito na Avenida Engenheiro Adelino Amaro da Costa, nº 24, Valpaços, EUGÉNIA MARIA MOREIAS BARBEIRO TEIXEIRA, casada, natural da freguesia de Santa Valha, concelho de Valpaços, onde reside na Rua das Poças, nº 60, no lugar do Gorgoço, portadora do Cartão de Cidadão nº 09921294 3ZY3, válido até 10/05/2029, a qual outorga na qualidade de procuradora de SÍLVIA BARBEIRO TEIXEIRA SEBAI, NIF 232448485, natural da mesma freguesia de Santa Valha, e marido SÉLIM SEBAI, NIF 307068560, natural de França, de nacionalidade francesa, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, (regulado pelo ordenamento jurídico português), residentes em 9 Rue di Chauffour, 54200 Villey-Saint-Etienne, França, declarara: Que, a sua representada SÍLVIA BARBEIRO TEIXEIRA SEBAI é dona e legítima possuidora, do prédio urbano, composto por casa de rés-do-chão e primeiro andar, destinada a habitação, com a superfície coberta de cinquenta metros quadrados, sito no lugar do Eiró, freguesia de Santa Valha, concelho de Valpaços, que confronta de Norte, Sul, Nascente e Poente com caminho público, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 299, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco euros e oitenta e cinco cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. E ACRESCENTARAM: Que, iniciou a posse do referido prédio, ainda no estado de solteira, maior, em dia e mês que não consegue precisar do ano de mil novecentos e noventa e nove na sequência de doação meramente verbal efetuada pelos seus avós, Firmino Teixeira e mulher, Maria Fernandes, casados sob o regime da comunhão geral, ela já falecida, ele residente no referido lugar de Gorgoço e nunca reduzida no competente título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, roçando o mato e ervas, cultivando-o, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião do prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 12 de Outubro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº215 de 5 de Novembro de 2021 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas oitenta e dois do respetivo Livro número cento e noventa e oito – A: ANTÓNIO HERMENEGILDO MORAIS, NIF 143600834, natural da freguesia de Valpaços (extinta), concelho de Valpaços e mulher MARIA JOSÉ MALTA DA ROCHA MORAIS, NIF 143600826, natural da freguesia de Santa Maria de Émeres, concelho de Valpaços, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua Fernando Pessoa nº 12, nesta cidade de Valpaços, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Nossa Senhora da Saúde, Valpaços, freguesia de Valpaços e Sanfins, concelho de Valpaços, com a área de mil e quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados, confronta de Norte com José António Cascão da Costa Cunha, de Sul com António Hermenegildo Morais, de Nascente com Fernando Rafael e de Poente com caminho, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4993, com o valor patrimonial tributário e atribuído de mil cento e quarenta euros, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que o prédio estava omisso na matriz anterior e situa-se na área geográfica da extinta freguesia de Valpaços, deste concelho. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e sete na sequência de compra verbal efetuada a Maria Amália Morais de Carvalho e Feliciano Correia de Lima, casados sob o regime da comunhão geral de bens, residentes em São João da Madeira e nunca reduzida no competente título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. 16 de setembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº215 de 5 de Novembro de 2021 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas trinta do respetivo Livro número duzentos e um – A: PAULO JORGE MAGALHÃES DA SILVA, NIF 181473984, natural da freguesia de Vilarandelo, concelho de Valpaços, e mulher, ALEXANDRA MARIA DA SILVA CAVALHEIRO E SILVA, NIF 167139703, natural da freguesia de Campo Grande, concelho de Lisboa, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua da Industria, nº 17, Vilarandelo, Valpaços, declarou: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos no lugar dos Barreiros, freguesia de Vilarandelo, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços: VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com castanheiros, com a área de dois mil trezentos e cinquenta metros quadrados, confronta de Norte com Américo Seca, de Sul com caminho público, de Nascente com Manuel Osório Cavalheiro e de Poente com José Nogueira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 297, com o valor patrimonial tributário e atribuído de seiscentos e vinte quatro euros e sessenta e nove cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com castanheiros, com a área de dois mil cento e vinte metros quadrados, confronta de Norte com Américo Seca, de Sul com caminho público, de Nascente com António Augusto Rodrigues e de Poente com Silvano José Coroado, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 298, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quinhentos e sessenta e cinco euros e oitenta e nove cêntimos. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com castanheiros e mato, com a área de dois mil e novecentos metros quadrados, confronta de Norte com António Nogueira Casas, de Sul e Poente com caminho público e de Nascente com José Nogueira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 299, com o valor patrimonial tributário e atribuído de setecentos e vinte e quatro euros e dezasseis cêntimos. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e sete na sequência de compra verbal efetuada a Manuel Osório Cavalheiro, José Nogueira e Silvano José Coroado, todos viúvos, já falecidos e residentes que foram no dito lugar e freguesia de Vilarandelo, Valpaços e nunca reduzida no competente título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 28 de outubro de 2021 O Notário,Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº215 de 5 de Novembro de 2021 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas onze do respetivo Livro número duzentos e um – A: RAUL DE FONTOURA BARREIRA, NIF 209211903, divorciado, natural da freguesia de Santa Valha, concelho de Valpaços, onde reside na Rua da Freixa, nº 05, declarou: PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO: Que, é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios: VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com oliveiras e mato, sito no lugar da Lama Redonda, freguesia de Santa Valha, concelho de Valpaços, com a área de dois mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados, confronta de Norte com Lourenço José Faria, de Sul com João Feijão, de Nascente com caminho de consortes e de Poente com Raul Araújo Teixeira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1250, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quinhentos e oitenta e sete euros e noventa e nove cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo com oliveiras, vinha e mato com sobreiros, sito no lugar de Canamão, freguesia de Sonim e Barreiros, concelho de Valpaços, com a área de catorze mil trezentos e noventa metros quadrados, confronta de Norte com Maria Teresa Serôdio, de Sul com divisão do termo de Santa Valha, de Nascente com Raul Arcanjo Teixeira e de Poente com Constantino Augusto Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4722, o qual proveio do artigo 2971 da extinta freguesia de Sonim, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de novecentos e quarenta euros e setenta e nove cêntimos, não descrito na dita Conservatória. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse dos referidos prédios, ainda no estado de solteiro, maior, tendo, entretanto, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Isabel dos Santos Araújo, atualmente dela divorciado, no ano de mil novecentos e noventa um nos negócios e com as pessoas abaixo identificadas UM: O prédio identificado na verba UM, na sequência de compra verbal, efetuada a Teófilo Freitas Revelo e mulher Júlia Januário Rebelo, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram em Montalegre e a Josefa Margarida Januário Teixeira da Costa e marido, José Manuel Teixeira da Costa, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram em Sonim, Valpaços; DOIS: O prédio identificado na verba DOIS, na sequência de compra verbal, efetuada à referida Josefa Margarida Januário Teixeira da Costa e marido, José Manuel Teixeira da Costa; a Alda das Dores Januário, solteira, maior, já falecida residente que foi em Sonim, Valpaços e a Fernando Moura Januário e mulher Elvira Januário, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram em Valverde da Gestosa, Mirandela. Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, cultivando a terra, roçando o mato e ervas, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 27 de outubro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro https://tribunaimprensaregional.pt/wp-content/uploads/2021/10/edicao-214.pdf (Clik para imprimir) PARA IMPRIMIR CARREGUE NO LINK ACIMA PARA IMPRESSÃO Jornal Tribuna, Edição nº214 de 8 de Outubro de 2021 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas vinte e seis do respetivo Livro número cento e noventa e sete – A: PEDRO MANUEL DE SÁ GONÇALVES, NIF 182043878, divorciado, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, residente na Rua Natália Correia, nº 27, 2º direito, Vale Mourão, freguesias de Rio de Mouro e Cacém, concelho de Sintra, declararam: PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO: Que, é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios: VERBA UM: Prédio rústico, composto por monte e pinhal, com a área de mil e trezentos metros quadrados, sito no lugar da Canameira, freguesia de Valpaços e Sanfins, Concelho de Valpaços, confronta de Norte e Nascente com Amândio Sarmento Ferreira de Castro, de Sul com Comissão de Culto e de Poente com caminho público, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4491, o qual proveio do artigo 3557 da extinta freguesia de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de oitenta euros e noventa cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo e vinha, com a área de mil duzentos e cinquenta metros quadrados, sito no lugar de Trás da Lage, freguesia de Valpaços e Sanfins, Concelho de Valpaços, confronta de Norte e Nascente com Amândio Sarmento Ferreira de Castro, de Sul com Manuel Joaquim Teixeira e de Poente com caminho público, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4508, o qual proveio do artigo 3577 da extinta freguesia de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e setenta e quatro euros e noventa cêntimos não descrito na dita Conservatória. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, horta, e oliveiras, com a área de noventa e oito metros quadrados, sito no lugar do Pinheiral, freguesia de Valpaços e Sanfins, Concelho de Valpaços, confronta de Norte com Artur José Rua, de Sul e Nascente com caminho público e de Poente com Manuel Joaquim Teixeira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4465, o qual proveio do artigo 3529 da extinta freguesia de Valpaços, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e vinte e cinco euros e onze cêntimos não descrito na dita Conservatória. VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, com a área de mil duzentos e cinquenta metros quadrados, sito no lugar do Salto, freguesia de Vilarandelo, Concelho de Valpaços, confronta de Norte com João António Fernandes, de Nascente com caminho de consortes, de Sul com Artur José Rua e de Poente com Maria Anunciação Pereira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 2172, com o valor patrimonial tributário e atribuído de sessenta e seis euros e trinta e dois cêntimos, não descrito na dita Conservatória. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse dos referidos prédios, ainda no estado de solteiro, maior, tendo sido casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Felisbela Anastácio Lopes Gonçalves, atualmente dela divorciado, em dia e mês que não consegue precisar no ano de mil novecentos e oitenta e quatro, na sequência de doação meramente verbal efetuada pelos seus pais, Nelson Gonçalves e Orinda de Fátima Sá Gonçalves, casados sob o regime da comunhão geral de bens, já falecidos, residentes que foram em Pontinha, Odivelas. Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. 23 de agosto de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº214 de 8 de Outubro de 2021 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas cinquenta e três do respetivo Livro número cento e noventa e sete – A: MARIA ODETE LOPES MACHADO, NIF 173529461, natural da freguesia de Argeriz, concelho de Valpaços, e marido, MANUEL DO NASCIMENTO MESQUITA, NIF 173529453, natural da freguesia de Vilarandelo, concelho de Valpaços, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes habitualmente em França e quando em Portugal na Rua Escolar, nº 32, Argeriz, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, do prédio urbano, composto por casa de dois pavimentos, destinada a habitação, sito no Bairro de Cima, freguesia de Argeriz, concelho de Valpaços, confronta de Norte com Manuel Joaquim Patrício, de Sul e Poente caminho público e de Nascente com José Machado, com a superfície coberta de quarenta e dois metros quadrados, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 352, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cinco mil duzentos e quarenta e sete euros e cinquenta e cinco cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse do referido prédio, no ano de mil novecentos e oitenta e oito na sequência de partilha verbal efetuada com os demais interessados por óbito do pai da justificante mulher, Abílio Machado e Rosa de Jesus Lopes, casados sob o regime da comunhão geral, residente que foi em Argeriz, Valpaços e nunca reduzida no competente título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, habitando a casa, fazendo dela local de lazer e repouso, mantendo-o assim em bom estado de conservação e preservação, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. 25 de agosto de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº214 de 8 de Outubro de 2021 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas cinquenta e nove do respetivo Livro número cento e noventa e cinco – A: MARIA ESTEVES, NIF 223514543, divorciada, natural da freguesia de Carrazedo de Montenegro, concelho de Valpaços, onde reside no Bairro do Prado nº 53, atual freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços, declararam: PELA PRIMEIRA OUTORGANTE FOI DITO: Que, é dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por terra de cultivo e castanheiros, sito no lugar da Cruz de Pedra, Carrazedo de Montenegro, freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços, com a área de mil metros quadrados, confronta de Norte com Luís dos Santos, de Sul com Estada, de Nascente com Maria do Amparo e de Poente com Avelino dos Santos, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1321, com o valor patrimonial tributário e atribuído de setecentos e quarenta e nove euros e oitenta cêntimos e não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que o prédio estava omisso na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não consegue precisar no ano de dois mil, na sequência de partilha verbal efetuada com o seu ex-cônjuge, Florêncio Lopes, divorciado, com última residência conhecida em Carrazedo de Montenegro, atualmente em parte incerta e nunca reduzida no competente título formal. Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. 11 de agosto de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº214 de 8 de Outubro de 2021 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas cinquenta e três do respetivo Livro número cento e noventa e cinco – A: HERMÍNIO LOPES DE SOUSA ESTEVES, NIF 156424029, e mulher, MARIA ANTÓNIA ALVITES DA COSTA, NIF 188298649, naturais da freguesia de Água Revés e Crasto, concelho de Valpaços, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Avenida 10 de Junho, nº 35, Valpaços, declararam: PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO: Que, os seus representados são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por uma eira, sito no lugar do Cabo, (Crasto), freguesia de Água Revés e Crasto, Concelho de Valpaços, com a área de cento e oitenta e quatro metros quadrados, confronta de Norte com Maria da Glória, de Sul com Zulmira Fernandes, de Nascente com António Esteves e de Poente com Maria das Dores Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1229, com o valor patrimonial tributário e atribuído de dezoito euros e cinquenta e sete cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que o prédio estava omisso na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciaram a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa, na sequência de partilha verbal efetuada com os demais interessados por óbito dos pais do justificante marido, Cipriano de Sousa Esteves e mulher, Cecília Lopes, casados sob o regime da comunhão geral, residentes que foram no dito Lugar de Crasto e nunca reduzida no respetivo título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, roçando o mato ervas, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. 10 de agosto de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº214 de 8 de Outubro de 2021 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas noventa do respetivo Livro número cento e noventa e sete – A: CÉSAR AUGUSTO MOUTINHO GOMES NIF 220236690, natural da freguesia de Possacos, concelho de Valpaços e mulher MARIA DO AMPARO BARREIRA PIRES GOMES, NIF 222083581, natural da freguesia de Rio Torto, concelho de Valpaços, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua das Ladeiras, nº 25, Rio Torto, Valpaços declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por vinha, olival e figueiras, sito no lugar da Serra de Cima, freguesia da Rio Torto, concelho de Valpaços, com a área de dois mil e duzentos metros quadrados, confronta de Norte com Maria Silvina Guedes, de Sul com Domingos Fontes, de Nascente com Abílio Rodrigues Libório e de Poente com Lúcia Sequeira Fontes, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 975, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quatrocentos e setenta e sete euros e noventa e um cêntimos não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que o prédio estava omisso na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e sete na sequência de compra verbal efetuada a Luís Carvalho Matias e mulher, Luz Aurora Matias, casados sob o regime da comunhão geral de bens, já falecidos, residentes que foram no dito lugar de Rio Torto e nunca reduzida no competente título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. 27 de agosto de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº214 de 8 de Outubro de 2021 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas trinta e sete do respetivo Livro número cento e noventa e seis – A: MARIA MARGARIDA PARANHOS MONTEIRO MEDEIROS, NIF 218720556, e marido, NORMANDO RODRIGUES MEDEIROS, NIF 138977828, naturais da freguesia de Friões, concelho de Valpaços, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua Pádua Correia nº 247, Vila Nova de Gaia, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores do prédio rústico, composto por terra centeeira e castanheiros, sito no lugar do Lugar da Alcoitada, freguesia de Santiago da Ribeira de Alhariz, concelho de Valpaços, com a área de novecentos e sessenta e seis metros quadrados, confronta de Norte, Nascente e Poente com caminho e de Sul com António Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 699, com o valor patrimonial tributário de cento e noventa e quatro euros e noventa e sete cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse do referido prédio, no atual estado civil, no ano de mil novecentos e oitenta e oito, na sequência de doação verbal efetuada pelos pais da justificante mulher, Manuel Monteiro e mulher, Alcina Alves Paranhos, casados sob o regime da comunhão geral de bens, já falecidos, residentes que foram no dito lugar e freguesia de Santiago da Ribeira de Alhariz e nunca reduzida no competente título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, roçando o mato e ervas, cultivando-o, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. 17 de agosto de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº214 de 8 de Outubro de 2021 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas oitenta e dois do respetivo Livro número cento e noventa e sete – A: JOSÉ FERNANDO RITO TEIXEIRA NIF 184493560, natural da freguesia de Ervões, concelho de Valpaços, e mulher, MARCELINA TEIXEIRA FERREIRA, NIF 165148462, natural da freguesia de Sonim, concelho de Valpaços, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua dos Farias, nº 05, Sonim, atual freguesia de Sonim e Barreiros, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por mato com castanheiros, sito no lugar da Mourisca, Sonim, freguesia da Sonim e Barreiros, concelho de Valpaços, com a área de seiscentos metros quadrados, confronta de Norte com Francisco Teixeira, de Sul com José Anjos Silva, de Nascente com Belarmino Augusto Teixeira e de Poente com Francisco Neves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 2349, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e tinta e nove euros e setenta cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que o prédio estava omisso na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e sete na sequência de compra verbal efetuada a Manuel Pessoa e mulher, Glória Bobadela Alves, casados sob o regime da comunhão geral de bens, já falecidos, residentes que foram no dito lugar de Sonim e nunca reduzida no competente título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. 27 de agosto de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº214 de 8 de Outubro de 2021 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas seis do respetivo Livro número cento e noventa e sete – A: AMÂNDIO DOS ANJOS AFONSO, NIF 169974502, natural da freguesia de França, concelho de Bragança, e mulher, MARIA FERNANDA VELOSO RODRIGUES AFONSO, NIF 191079146, natural da freguesia e concelho de Valpaços, (extinta), casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Estrada Municipal, nº 23, lugar de Valverde, Valpaços, declararam PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, de um terço indiviso do prédio rústico, composto por terra de cultivo de centeio, vinha, oliveiras, figueiras e monte, com a área de treze mil e quatrocentos metros quadrados, sito no lugar das Bouças, Valpaços, freguesia de Valpaços e Sanfins, concelho de Valpaços, confronta de Norte com Manuel Moutinho e outros, de Sul com José Manuel Gomes e outros, de Nascente com Júlio Reis e de Poente com Mário Gavaia da Cruz Coutinho, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 2114, com o valor patrimonial tributário e atribuído de novecentos e quarenta e oito euros e trinta cêntimos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços sob o número quatro mil seiscentos e oitenta e dois/Valpaços, com inscrição de dois terços indivisos em favor deles outorgantes pela inscrição Ap. 1795 de 2015/04/07, mas sem qualquer inscrição de aquisição da fração ora justificada. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a composse do referido prédio, no atual estado civil, no dia onze de maio de mil novecentos e noventa e nove, na sequência de compra verbal efetuada a Alfredo de Jesus Rodrigues, viúvo, já falecido, residente que foi no lugar de Valverde, em Valpaços e nunca reduzida no competente título formal. Que a partir desta data estiveram na composse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal composse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos em proporção da sua quota, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal composse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio na indicada proporção, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. 23 de agosto de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº214 de 8 de Outubro de 2021 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO -------CERTIFICO que neste Cartório e no Livro de Escrituras 30-M, de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e sete verso foi lavrada uma escritura de JUSTIFICAÇÃO outorgada no dia 08 de Setembro em que JOSÉ AUGUSTO ALVES, titular do N.I.F. 120 762 307, e do Cartão de Cidadão 03097558 1ZX5 válido até 02/07/2031 emitido pela República Portuguesa, e mulher MARIA DE FÁTIMA FERREIRA, titular do NIF 131 580 590, identificada pelas testemunhas abonatórias infra identificadas, casados sob o regime da comunhão geral de bens, naturais da freguesia de Carrazedo de Montenegro onde residem na Rua Direita, n.º 24, atual união de freguesia de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços. Que vieram invocar que são donos, com exclusão de outrem, do seguinte imóvel sito na união das freguesias de Carrazedo de Montenegro e Curros, concelho de Valpaços: PRÉDIO URBANO – composto de armazéns e atividade industrial com um piso, com a área coberta de quinhentos e sete vírgula setenta e um metros quadrados e descoberta de quarenta e um vírgula setenta metros quadrados, sito no Bairro da Serra, no lugar de Carrazedo de Montenegro, a confrontar a norte com Joaquim António Aires, sul com Francisco Tomáz, nascente com Eloi Ferreira e a poente com Ilda Britos, inscrito na respetiva matriz sob o artigo urbano 1770. O referido prédio, encontra-se omisso, na competente Conservatória do Registo Predial, desconhecendo-se a proveniência matricial deste imóvel, apesar de terem sido feitas as necessárias buscas nos serviços públicos competentes, tendo sido ora participado na união de freguesias de Carrazedo de Montenegro e Curros, tendo estado sempre omisso na extinta freguesia de Carrazedo de Montenegro. Que o mencionado prédio urbano veio à posse dos justificantes, no estado de casados, por compra verbal, em meados do ano de mil novecentos e oitenta a ELOI JOSÉ FERREIRA e mulher MARIA JOSÉ RODRIGUES, pais da justificante, já falecidos, residentes que foram na freguesia de Carrazedo de Montenegro, concelho de Valpaços. A compra e venda nunca foi formalizada, pelo que não são detentores de qualquer título formal que legitime o seu domínio, razão pela qual se encontram impossibilitados de comprovar a aquisição pelos meios normais. Que, não obstante isso, possuem o dito imóvel, guardando lá os seus pertences, realizando as reparações necessárias ao longo do tempo, pintando as paredes e mudando as portas e janelas, gozando de todas as utilidades por ele proporcionadas, com ânimo de quem exercita direito próprio, sendo reconhecidos como seus donos por toda a gente, fazendo - o de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacificamente, porque sem violência, continua e publicamente, à vista e com o conhecimento de toda a gente, sem oposição de ninguém - e tudo isto por lapso de tempo superior a vinte anos.------------------------------------------------------ -------Que, dadas as características de tal posse, adquiriram a propriedade do referido prédio por usucapião. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -------Cartório Notarial de Murça a cargo da Lic. Sónia do Cruzeiro Moutinho, sito na Rua Soldado Herói Milhões n.º 8, em Murça. Murça, 08 de Setembro de 2021. A Notária, (Sónia do Cruzeiro Moutinho) Jornal Tribuna, Edição nº214 de 8 de Outubro de 2021 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas noventa e nove do respetivo Livro número cento e noventa e nove – A: MARIA ISABEL ALVES DOMINGUES, NIF 130707252, natural da freguesia de Bouçoães, concelho de Valpaços e marido, ANTÓNIO FERREIRA DOMINGUES, NIF 130707244, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, casados sob o regime da comunhão geral de bens, residentes na Urbanização São Bernardino II, nº 53, freguesia de Outeiro Seco, concelho de Chaves, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do prédio urbano, composto por dois pavimentos, destinado a habitação, sito no lugar da Lampaça, freguesia de Bouçoães, concelho de Valpaços, com a superfície coberta de sessenta e seis metros quadrados e descoberta de dez metros quadrados, confronta de Norte e Nascente com rua, de Sul com Aníbal Teixeira e de Poente com herdeiros de Abílio Ferreira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 557, com o valor patrimonial tributário e atribuído de dezanove mil oitocentos e trinta e três euros e dez cêntimos não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que o prédio estava omisso na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, Iniciaram a posse do aludido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar do ano de mil novecentos e noventa e sete, na sequência de doação verbal efetuada pelos pais da justificante mulher, Maria Alves e Francisco António Alves, que também é conhecido por Francisco Alves, já falecidos, residentes que foram no lugar de Lampaça, Bouçoães, Valpaços e nunca reduzida no respetivo título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição do identificado prédio , adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, habitando a casa, fazendo dela local de lazer e repouso, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. 06 de outubro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº214 de 8 de Outubro de 2021 EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas um do respetivo Livro número duzentos – A: ISAURA ALVES OLIVEIRA CARREIRA, NIF 156184184, natural da freguesia de Bouçoães, concelho de Valpaços e marido, JOSÉ ANTÓNIO DE OLVIEIRA CARREIRA, NIF 156514184, natural da freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua Dr. Morais Soares, nº 41, Santa Cruz, freguesia de Santa Cruz, Trindade e Sanjurge, concelho de Chaves, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos na freguesia de Bouçoães, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços VERBA UM: Prédio rústico, composto por lameiro, sito no lugar do Padre Bacelo, com a área de cento e noventa metros quadrados, a confrontar de Norte e Poente com Aníbal Teixeira, de Sul com ribeiro e de Nascente com Cândido Martins, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 2899, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trinta e três euros e dezasseis cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por oliveiras, sito no lugar do Outeiro, com a área de duzentos e oitenta metros quadrados, a confrontar de Norte com Manuel Maria dos Santos, de Sul com Laura da Silva, de Nascente com Manuel Morais e de Poente com caminho público, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4116, com o valor patrimonial tributário e atribuído de vinte e dois euros e onze cêntimos. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por oliveiras, sito no lugar da Chaira, com a área de setecentos e dez metros quadrados, a confrontar de Norte com Amaro dos Reis Pinto, de Sul com caminho público, de Nascente com Justino Augusto Pinto e de Poente com, Amador Fernandes, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4251, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quarenta e quatro euros e vinte e um cêntimos. VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar de Lodões de Cima, com a área de mil e oitocentos metros quadrados, a confrontar de Norte com Américo Luís Pinto e de Sul, Nascente e Poente com caminho, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 7775, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e oitenta e sete euros e quarenta e cinco cêntimos. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, na sequência de doação verbal, efetuada em dia e mês que não conseguem precisar, no ano de mil novecentos e noventa e sete pelos pais da justificante mulher, Maria Alves e Francisco António Alves, que também é conhecido por Francisco Alves, já falecidos, residentes que foram no lugar de Lampaça, Bouçoães, Valpaços e nunca reduzida no respetivo título formal Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. 06 de outubro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Edicao 213 (Carregue para imprimir) PARA IMPRIMIR CARREGUE NO LINK ACIMA PARA IMPRESSÃO EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Jornal Tribuna, Edição nº213 de 03 de Setembro de 2021 Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada hoje, iniciada a folhas quarenta e três do livro de notas número cento e noventa e cinco -A, do Cartório Notarial de Valpaços de Hugo Guimarães Ribeiro, PAULO JORGE MATIAS CARDOSO, NIF 244830363, natural da freguesia de Sonim (extinta), concelho de Valpaços, onde reside no Bairro Alto, nº 09, lugar de Sonim, freguesia de Sonim e Barreiros, concelho de Valpaços, portador do Cartão de Cidadão nº 13288558 1ZX8, válido até 16/01/2030, declarou: Que, é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, do prédio rústico, composto por terra de cultivo, sito no lugar da Mourisca, Sonim, freguesia de Sonim e Barreiros, Concelho de Valpaços, com a área de quatrocentos e quarenta metros quadrados, confronta de Norte com António Vicente Bacalhau, de Sul com José Joaquim Ferreira e irmãos, de Nascente com Américo José Faria e de Poente com Francisco António Morais, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 2265, o qual proveio do artigo 1128 da extinta freguesia de Sonim, deste concelho, com o valor patrimonial tributário e atribuído de duzentos e quarenta e dois euros e setenta e um cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que o prédio estava omisso na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse do prédio, ainda no estado de solteiro, menor, com catorze anos de idade, em dia e mês que não consegue precisar no ano de dois mil, na sequência de doação verbal efetuada por Armando Pessoa e mulher Maria do Nascimento, casados sob o regime da comunhão geral, ela já falecida, ele residente no dito Lugar de Sonim e nunca reduzida no respetivo título formal. Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, roçando o mato ervas, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 10 de agosto de 2020 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Jornal Tribuna, Edição nº213 de 03 de Setembro de 2021 Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada hoje, iniciada a folhas quarenta do livro de notas número cento e noventa e cinco -A, do Cartório Notarial de Valpaços de Hugo Guimarães Ribeiro, MARIA MABILDE CARNEIRO DOS SANTOS CHEZE, NIF 285149865, natural da freguesia de São João da Corveira, concelho de Valpaços e marido, JACQUES CHEZE, NIF 285149954, natural de França, de nacionalidade francesa, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, (regulado pelo regime jurídico Português), residentes na Rua Manuel Jacinto nº 23, 2º esquerdo, freguesia e concelho de Nazaré, declararam: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do prédio urbano, composto por um piso, destinado a arrecadações e arrumos, sito na Lugar da Ribeira das Pedras, Varges, freguesia de São João da Corveira, Concelho de Valpaços, com a superfície coberta de setenta metros quadrados, confronta de Norte com rua e de Sul, Nascente e Poente com Gracinda Batista de Almeida, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1024, com o valor patrimonial tributário e atribuído de dois mil quatrocentos e vinte euros, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que o prédio estava omisso na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e nove, na sequência de doação verbal efetuada por Adelaide Barreira dos Santos, viúva, já falecida, residente que foi no dito lugar de Varges e nunca reduzida no respetivo título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, usando para a guarda de utensílio e produtos agrícolas, bem como de objetos de diferente natureza, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 10 de agosto de 2020 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro Jornal Tribuna, Edição nº213 de 03 de Setembro de 2021 Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada hoje, iniciada a folhas doze do livro de notas número cento e noventa e quatro -A, do Cartório Notarial de Valpaços de Hugo Guimarães Ribeiro, HÉLDER DE MORAIS VILELA, NIF 186220952, e mulher, GUILLERMA GONZALES RIVERO, NIF 186220812, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, (regulado pelo ordenamento jurídico português), naturais ela de Espanha, de nacionalidade espanhola e ela da freguesia de Ervões, concelho de Valpaços, onde residem na Rua do pombal nº 06, lugar de Alfões, declararam: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, ambos sitos no lugar do “Alto”, freguesia de Ervões, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços: VERBA UM: Prédio rústico, composto por vinha, oliveiras e centeeira, com a área de cinco mil quatrocentos e quinze metros, confronta de Norte com Artur Morais Bernardino, de Sul com Artur Morais, de Nascente com José Lavouras e de Poente com caminho, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 6674, com o valor patrimonial tributário e atribuído de mil cento e dezassete euros e sessenta e três cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra centeeira e oliveiras, com a área de mil e quatrocentos e oitenta metros quadrados, confronta de Norte com José Lavouras de Sul e Nascente com Maria dos Anjos e de Poente com Cândido Serapicos, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 6680, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quatrocentos e cinquenta e nove euros e trinta e quatro cêntimos. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e um, na sequência de compra verbal efetuada a Ramiro dos Santos Raposeira Rodrigues e mulher, Maria Adelaide dos Santos Borges, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, ele já falecido, ela residente no dito lugar de Nozedo, e, pese embora, as diversas tentativas dos ora outorgante, nunca realizaram as respetivas escrituras. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. Valpaços, 02 de agosto de 2020 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Jornal Tribuna, Edição nº213 de 03 de Setembro de 2021 Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas onze do respetivo Livro número cento e noventa e seis – A: PRECIOSA DA GRAÇA SILVA GONÇALVES RAFAEL, NIF 193345692, e marido, JOSÉ ANTÓNIO MARCELINO RAFAEL, NIF 181137186, casados no regime da comunhão de adquiridos, naturais da freguesia e concelho de Valpaços, onde residem na Rua do Tramagal, nº 06, 2º esquerdo, declararam: PELOS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, ambos sitos no lugar de Colmeais, freguesia de Possacos, Concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços: VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, vinha e monte com a área de dois mil novecentos e cinco metros quadrados, confronta de Norte com Francisco Medeiros, de Sul com José do Carmo Guedes, de Nascente com António Esteves e de Poente com Luis Cândido Martins, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 11, com o valor patrimonial tributário e atribuído de treze euros e cinquenta e três cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, centeio e monte com a área de mil e quatrocentos metros quadrados, confronta de Norte com José Joaquim Ribeiro, de Sul e Nascente com José Esteves e de Poente com José Augusto Cascão, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 12, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cento e seis euros e cinco cêntimos. VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo de centeio, vinha, oliveiras e monte com a área de mil quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados, confronta de Norte com Ortense da Saraiva da Silva, de Sul com António Esteves, de nascente com Alberto Esteves e de Poente com Francisco Medeiros, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 16, com o valor patrimonial tributário e atribuído de seiscentos e trinta e cinco euros e setenta e quatro cêntimos. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTARAM: Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de dois mil, na sequência de compras meramente verbais efetuadas a Francisco Medeiros (verba um), solteiro maior e José Esteves e mulher Maria das Neves Calado (verba dois e três) casados sob o regime da comunhão bens adquiridos já falecidos, residentes que foram no lugar de Possacos. Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. 13 de agosto de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Jornal Tribuna, Edição nº213 de 03 de Setembro de 2021 Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas cinquenta e oito do respetivo Livro número cento e noventa e três – A: MANUEL ANTÓNIO MEIRELES CARVALHO, NIF 110730402, natural da freguesia de Tresminas, concelho de Vila Pouca de Aguiar, e mulher, LÚCIA DOS SANTOS REIS CARVALHO, NIF 110730399, natural da freguesia de São João do Souto, concelho de Braga, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua do Fontanário, nº 32, À-da-Perra, Mafra, declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, do prédio urbano, composto por dois pavimentos, com a superfície coberta de cento e quatro metros quadrados e descoberta de quarenta metros quadrados, sito no Bairro de Baixo, freguesia de Bouçoães, concelho de Valpaços, que confronta de Norte com passagem, de Sul com João António Ferreira, de Nascente com António Manuel do Vale e de Poente com Ana de Sá, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 190, com o valor patrimonial tributário e atribuído de cinco mil oitocentos e cinquenta e seis euros e cinquenta e cinco cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que, feitas as necessárias buscas no Serviço de Finanças, verificou-se que o prédio não estava inscrito na matriz anterior. E ACRESCENTARAM Que, iniciaram a posse do referido prédio, em dia que não conseguem precisar dos mês de setembro de mil novecentos e noventa e oito, no atual estado civil, na sequência de compra verbal efetuada a Torcato Manuel e Laurentina da Assunção Lopes da Costa, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes no dito lugar e freguesia de Bouçoães e nunca reduzida no competente título formal. Que a partir desta data sempre estiveram na posse e fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, fazendo dele local guarda de alfaias e produtos agrícolas, fazendo pequenas reparações, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. 21 de julho de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Jornal Tribuna, Edição nº213 de 03 de Setembro de 2021 Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas quarenta e seis do respetivo Livro número cento e noventa e cinco – A: DELMAR HENRIQUE TEIXEIRA AREIAS, NIF 209879807, divorciado, natural da freguesia de Lebução (extinta), concelho de Valpaços onde reside na Rua Engenheiro Francisco Tavares, nº 17, Moreiras, atual freguesia de Lebução, Fiães e Nozelos, declararam: PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO: Que, é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, ambos sitos no lugar do Facho, freguesia de Lebução, Fiães e Nozelos, Concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços: VERBA UM: Prédio rústico, composto por terra de cultivo, com a área de quatro mil e seiscentos metros quadrados, confronta de Norte com Ana Maria Soares, de Sul e Nascente com Alfredo Manuel Alves e de Poente com Adriano Augusto Alves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 5925, o qual proveio do artigo 2935 da extinta freguesia de Lebução, com o valor patrimonial tributário e atribuído de trezentos e dez euros e treze cêntimos. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por terra de cultivo e mato, com a área de dezasseis mil e seiscentos metros quadrados, confronta de Norte com Manuel dos Santos Bandeira, de Sul com Maria dos Santos, de Nascente com António Carneiro e de Poente com Manuel Guedes, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 5932, o qual proveio do artigo 2942 da extinta freguesia de Lebução, com o valor patrimonial tributário e atribuído de seiscentos e cinquenta e oito euros e vinte e nove cêntimos. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de dois mil, na sequência de compras meramente verbais efetuadas a António Teixeira e mulher Ana Fraga, casados sob o regime da comunhão geral ele já falecido, ela residente no dito lugar de Moreiras (verba UM) e a Valdemar Gonçalves e mulher, Maria do Espírito Santo, casados sob o regime da comunhão geral, já falecidos, residentes que foram no mesmo lugar de Moreiras. Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. 10 de agosto de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Jornal Tribuna, Edição nº213 de 03 de Setembro de 2021 Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas sessenta e dois do respetivo Livro número cento e noventa e seis – A: BRUNO MIGUEL MICKAËL TEIXEIRA, NIF 271185341, e mulher, ALEXANDRINE RIBEIRO TEIXEIRA, NIF 276554043, ambos naturais de França, de nacionalidade francesa, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, (regulado pelo ordenamento jurídico Português), residentes em 10 Rue des Bordes, Crecy-La-Chapelle 77, França, declararam: PELO PRIMEIRO OUTORGANTE MARIDO FOI DITO: Que, é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, do prédio urbano, composto por dois pavimentos, destinado a habitação, sito no Bairro dos Castanheiros, freguesia de Possacos, concelho de Valpaços, com a superfície coberta de cento e vinte metros quadrados, confronta de Norte e Nascente com rua, de Sul com José Magalhães e de Poente com Manuel Bento, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 267, com o valor patrimonial tributário e atribuído de dezassete mil oitocentos e quarenta e três euros e setenta cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços. Que o prédio estava omisso na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que, iniciou a posse do referido prédio, ainda no estado de solteiro, menor, com dezassete anos de idade, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de dois mil, na sequência de doação verbal efetuada pela sua avó, Amélia Combo, já falecida, viúva, residente que foi no dito lugar e freguesia de Possacos e nunca reduzida no competente título formal. Que a partir desta data sempre esteve na posse e na fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhe pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, fazendo obras de conservação do edifício, habitando, fazendo local de lazer e repouso, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhe a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. 02 de setembro de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Jornal Tribuna, Edição nº213 de 03 de Setembro de 2021 Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas oito do respetivo Livro número cento e noventa e quatro – A: ANTÓNIO MARIA SARAIVA VIANA, NIF 167187210, natural da freguesia de Outeiro de Gatos, concelho de Meda e mulher, LAURINDA MACHADO CARNEIRO, NIF 167187228, natural da freguesia de Santiago da Ribeira de Alhariz, concelho de Valpaços, casados no regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua da Liberdade nº 13, Lugar de Esturãos, Santiago da Ribeira de Alhariz,declararam: PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO: Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos no lugar do “Rebunhal”, da dita freguesia de Santiago da Ribeira de Alhariz PRÉDIOS NÃO DESCRITOS NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE VALPAÇOS VERBA UM: Dois terços indivisos do prédio rústico, composto por centeeira, castanheiros e mato, com a área de quatro mil quinhentos e trinta e quatro metros quadrados, a confrontar de Norte com João Pereira, de Sul com Cândido Pereira, de Nascente com Cândido Gomes e de Poente com caminho, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 948, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quinhentos e catorze euros e sessenta cêntimos. É compossuidor da restante parte indivisa José Armindo Letra, solteiro, maior, residente em Argeriz, Valpaços. VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por centeeira e castanheiros, com a área de mil setecentos e oitenta metros quadrados, a confrontar de Norte e Nascente com João Alves, de Sul com Cândido Gomes e de Poente com Serafim dos Anjos, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 957, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quatrocentos e dezanove euros e onze cêntimos. PRÉDIO DESCRITO NA CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE VALPAÇOS: VERBA TRÊS: Metade indivisa do prédio rústico, composto por vinha, com a área de dois mil e seiscentos metros quadrados, confronta de Norte com Manuel Machado, de Sul com Manuel Carneiro, de Nascente com Cândido Pereira e de Poente com Ernesto Pereira Machado, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 952, com o valor patrimonial tributário proporcional e atribuído de quatrocentos e quinze euros e trinta e cinco cêntimos, descrito na dita Conservatória sob o número dois mil quinhentos e cinquenta e sete/Santiago da Ribeira de Alhariz, com inscrição de aquisição de metade indivisa em favor de Manuel Machado Carneiro pela inscrição Ap. 1480 de 2013/10/03, mas sem qualquer inscrição de aquisição da fração ora justificada. Que os prédios estavam omissos na matriz anterior. E ACRESCENTOU: Que iniciaram a posse e composse dos referidos prédios, no atual estado civil, nos negócios e com as pessoas abaixo indicadas e nunca reduzidos no respetivo título formal UM: O prédio identificado na verba UM, na sequência de compra verbal, efetuada em dia e mês que não conseguem precisar, no ano de mil novecentos e noventa, a Serafim Anjos, solteiro, maior, já falecido, residente que foi em Alvites, Santiago da Ribeira de Alhariz, Valpaços; DOIS: O prédio identificado na verba DOIS, na sequência de compra verbal, efetuada em dia e mês que não conseguem precisar, no ano de mil novecentos e noventa e quatro a Adriano Morais Rosa e mulher Ana Machado dos Santos, casados sob o regime da comunhão geral, residente no dito lugar de Esturãos; TRÊS: O prédio identificado na verba três na sequência de partilha verbal, no ano de mil dois mil, efetuada com os demais interessados por óbito de José Carneiro e Ana Machado, casados sob o regime da comunhão geral, residentes que foram no dito lugar de Esturãos. Que a partir desta data sempre estiveram na posse, composse e na fruição dos identificados prédios, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las. Que tal posse e composse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos em proporção das suas quotas, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência. Que, atendendo às enunciadas características de tal composse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios nas indicadas proporções, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais. 06 de agosto de 2021 O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Jornal Tribuna, Edição nº213 de 03 de Setembro de 2021 CARTÓRIO NOTARIAL Notária — CECÍLIA VAZ RIBEIRO RUA DE SANTO ANTÓNIO — MIRANDELA Certifico para efeitos de publicação que, por escritura de Justificação, lavrada neste Cartório Notarial, no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, com início a folhas Vinte e sete do Livro de Notas para Escrituras Diversas número “Cento e trinta e dois- A”, FERNANDO BARBEIRO TEIXEIRA (N.I.F. 214 694 747) e mulher NEUSA MARIA MARTINS BARBOSA TEIXEIRA (N.I.F. 205 580 467), casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais, ele da freguesia de Barreiros, concelho de Valpaços e ela da freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela, concelho de Guimarães, residentes na Rua do Lagar, n.º 2, lugar de Lilela, freguesia de Rio Torto, concelho de Valpaços, declararam: Que, com exclusão de outrem, são donos e legítimos possuidores do prédio rústico, composto por terra de cultivo com oliveiras, com a área de mil e quatrocentos metros quadrados, sito no lugar de Bairro de Cima-Lilela, freguesia de Rio Torto, concelho de Valpaços, a confrontar de Norte com Casa de Habitação de Augusto Ribeiro Barbosa, de Sul com Herdeiros de Fernando de Castro Medeiros e de Nascente e Poente com Caminho Público, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 2154, com o valor patrimonial de 249,40€, a que atribuem o valor de DUZENTOS E CINQUENTA EUROS Que o identificado prédio veio à posse e domínio dos justificantes, já no estado de casados, por doação verbal que lhes foi efetuada pelos pais da justificante mulher, Augusto Ribeiro Barbosa e Maria da Conceição Machado Martins, ele já́ falecido e ela residente em Valpaços, doação essa não reduzida a escritura pública, que ocorreu entre os interessados em dia que não podem precisar do mês de Junho do ano de dois mil. - Que desde essa data e até hoje, seja, há mais de vinte anos, são os justificantes que, sem oposição de quem quer que seja, possuem o mencionado prédio, o utilizam, cultivando-o, limpando-o, colhendo os respectivos frutos, usando e fruindo de todas as utilidades proporcionadas pelo mesmo, considerando-se e sendo considerados como seus únicos donos, na convicção de que não lesam quaisquer direitos de outrem, tendo a sua actuação e posse sido de boa fé, sem violência, sem interrupção e à vista da generalidade das pessoas que vivem na freguesia onde se situa o prédio. Que essa posse em nome próprio, pacífica, contínua e pública, desde há mais de vinte anos, conduziu à aquisição do mencionado prédio por usucapião, que expressamente invocam, justificando o seu direito de propriedade para efeitos de registo predial, dado o modo de aquisição não poder ser provado por qualquer outro título formal extrajudicial. Que da presente justificação não resulta qualquer fracionamento proibido por lei, porquanto os indicados antepossuidores não eram titulares de outros prédios rústicos confinantes ao supra identificado. Mirandela, 05 de Agosto de 2021 A Colaboradora, Otília Maria Jaime Arcas, devidamente autorizada para a prática do presente acto, pela titular do Cartório Cecília Maria Vaz Ribeiro, conforme publicitação no sítio da Ordem dos Notários em 06/05/2020, com o número 376/12. Conta registada sob o n.º 942. EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO Jornal Tribuna, Edição nº 212 de 9 de julho de 2021 CERTIFICO que neste Cartório e no Livro de Escrituras 28-M, de folhas setenta e quatro a folhas setenta e sete foi lavrada uma escritura de JUSTIFICAÇÃO outorgada no dia 10 de Julho em que foi justificante LUCÍLIA CARRIÇO DA ALEGRIA DOS SANTOS, titular do N.I.F. 201 749 270, casada com José Carlos Medeiros dos Santos, sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Canaveses, concelho de Valpaços, residente na Rua do Batoco, n.º 33, no Lugar de Vale de Anta, em Chaves. Que, veio invocar que é dona, e legítima possuidora, com exclusão de outrem, do seguinte prédio: METADE - PRÉDIO RÚSTICO – sito em Cortinhas, na freguesia de Canaveses, concelho de Valpaços, composto de terra de cultivo, com a área de trezentos e sessenta metros quadrados, sito em Canaveses, a confrontar do norte com Maria Carrico sul com Manuel Américo, nascente com Martiniano Américo e a poente com Caminho inscrito na respectiva matriz sob o artigo rústico 484, com o valor patrimonial, tributário para efeitos de IMT 172,86€, correspondendo à proporção de metade o valor de € 86,43 ao qual atribuí igual valor. Que este prédio está descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços, sob o número setecentos e oitenta e três, registado na proporção de metade a favor da justificante, pela AP. setecentos e cinquenta e sete de três de Junho de dois mil e vintea favor da justificante. Que o aludido prédio rústico veio à posse da justificante, na referida proporção no estado de solteira, maior, por doação verbal, em meados do ano de mil novecentos e noventa e seis, de Luis António da Alegria, e mulher Alice dos Anjos Carriço, ele já falecido, residente que foi no lugar e freguesia de Canaveses, concelho de Valpaços. A doação nunca foi formalizada, pelo que não é detentora de qualquer título formal que legitime o seu domínio, razão pela qual se encontra impossibilitada de comprovar a aquisição pelos meios normais. Que, não obstante isso, possuí o dito prédio, cultivando-o, colhendo os correspondentes frutos, gozando todas as utilidades por ele proporcionadas, com ânimo de quem exercita direito próprio, sendo reconhecida como sua dona por toda a gente, fazendo - o de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacificamente, porque sem violência, continua e publicamente, à vista e com o conhecimento de toda a gente, sem oposição de ninguém - e tudo isto por lapso de tempo superior a vinte anos. Que, dadas as características de tal posse, adquiriu a propriedade do referido prédio por usucapião. Cartório Notarial de Murça a cargo da Lic. Sónia do Cruzeiro Moutinho, sito na Rua Soldado Herói Milhões n.º 8, em Murça. Murça, 09 de Julho de 2021. A Notária, (Sónia do Cruzeiro Moutinho)