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Tribuna Imprensa Regional

2023/02/28

174

Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro - 03

Extratos de Justificações

ALEXANDRE PAULO ALFARELA VELOSO - MARIA ALVES DE SÁ VELOSO

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Jornal Tribuna, Edição nº231 de 28 de Fevereiro de 2023
Extrato de Justificação

    Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas sessenta e seis do respetivo Livro número duzentos e trinta e cinco – A: ALEXANDRE PAULO ALFARELA VELOSO, NIF 216079829 e mulher, MARIA ALVES DE SÁ VELOSO, NIF 215767993, casados no regime de adquiridos, ele natural da freguesia de Soajo, concelho de Arcos de Valdevez e ela natural da freguesia de Bouçoães, concelho de Valpaços, onde residem na rua Padre Amorim, n.º 19 (Estrada Nacional), declararam:        
    PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO:    
    Que, são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios, todos sitos na freguesia de Bouçoães, concelho de Valpaços e não descritos na Conservatória do Registo Predial de Valpaços    
    VERBA UM: Prédio rústico, composto por monte, sito no lugar da Bouça, com a área de dois mil oitocentos e quarenta e quatro vírgula oitenta e um metros quadrados, que confronta a norte, sul e poente com caminho e de nascente com Armando Soares do Vale, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 9262, com o valor patrimonial e atribuído de cento e oitenta euro.    
    VERBA DOIS: Prédio rústico, composto por olival e monte, sito no lugar da Ribeira, com a área de treze mil seiscentos e setenta e cinco vírgula noventa e um metros quadrados, que confronta de Norte com caminho, de Sul com Nuno Mosca, de Nascente com Armando Soares do Vale e de Poente com Daniel Garcia Minhoto, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 9263, com o valor patrimonial e atribuído de mil duzentos e dez euros.     
    VERBA TRÊS: Prédio rústico, composto por monte, sito no lugar da Regada, com a área de quinhentos e trinta e um vírgula onze metros quadrados, que confronta de Norte com Maria Soares, de Sul com Manuel Amaro, de Nascente com João da Ressurreição e de Poente com caminho de consortes, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 9264, com o valor patrimonial e atribuído de quarenta euros.    
    VERBA QUATRO: Prédio rústico, composto por mato e quatro oliveiras, sito no lugar de Regueisouto, com a área de quatrocentos e setenta e quatro vírgula quarenta e oito metros quadrados, que confronta de Norte com António Almeida, de Sul com Francisco Soares, de Nascente com Ventura Ribeiro e de Poente com Delfina Soares, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 9265, com o valor patrimonial e atribuído de cinquenta euros.    
    E ACRESCENTOU:    
    Que, iniciaram a posse dos referidos prédios, no atual estado civil, em dia e mês que 
não conseguem precisar no ano de dois mil, na sequência de doação verbal efetuada pelos pais da justificante mulher Manuel de Sá e mulher Alda dos Santos Alves, casados no regime de comunhão geral de bens, residentes que foram no lugar de Bouçoães, concelho de Valpaços e nunca reduzida no respetivo título formal.    
    Que a partir desta data sempre estiveram na posse e na fruição dos identificados prédios,
 adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.    
    Que tal posse dos prédios, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.     
    Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade dos referidos prédios, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais.    
Valpaços, 21 de dezembro de 2022
O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro

 

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