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DELFIM DOS SANTOS MACHADO - MARIA ADELAIDE CAPELA MACHADO
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Jornal Tribuna, Edição nº231 de 3 de Março de 2023
Extrato de Justificação
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas setenta do respetivo Livro número duzentos e quarenta e um – A: DELFIM DOS SANTOS MACHADO, NIF 168191270, natural da freguesia de Vale de Gouvinhas, concelho de Mirandela e mulher, MARIA ADELAIDE CAPELA MACHADO, NIF 168191288, natural da freguesia de Fradizela, concelho de Mirandela, casados no regime de comunhão geral de bens, residentes na Rua 25 de Março, nº 791, Ribeirinha, Fradizela, declararam:
PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO:
Que, são donos e legítimos possuidores, de um décimo indiviso do prédio rústico, composto por terra de cultura com oliveiras, figueiras, nogueira, cerejeiras, árvores de lenha e vinha, sito no lugar da Cortinha da Vinha, freguesia de Fradizela, concelho de Mirandela, com a área de cinquenta e sete mil setecentos e quarenta e dois metros quadrados, confronta de Norte com Hermínio Augusto Rodrigues, de Sul com termo de Ferradoza, de Nascente com Maria do Carmo da Silva e de Poente com Jaime dos Anjos Valente, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 133, com o valor patrimonial tributário e atribuído de quinhentos e setenta e nove euros e seis cêntimos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Mirandela sob o seiscentos e cinquenta e nove/Fradizela, com inscrição de aquisição de um décimo indiviso em favor de Armando Augusto, pela inscrição Ap. 3039 de 2010/05/21, mas sem qualquer inscrição de aquisição da fração ora justificada. É compossuidor da restante parte indivisa Virgílio Augusto Capela, casado sob o regime da comunhão de adquiridos Alfredina Capela, residentes em Ferradosa, Bouça, Mirandela.
Que o prédio estava omisso na matriz anterior.
E ACRESCENTARAM:
Que, iniciaram a composse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não conseguem precisar no ano de mil novecentos e noventa e um, na sequência de partilha verbal efetuada com os demais interessados por óbito dos pais da justificante mulher António Manuel Capela e mulher, Delmina da Glória Pires, casados sob o regime da comunhão geral, residentes que foram no lugar de Ribeirinha, freguesia de Fradizela, Mirandela, e nunca reduzida no respetivo título formal.
Que a partir desta data sempre estiveram na composse e na fruição do identificado prédio,
adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.
Que tal composse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos em proporção da sua quota, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, nomeadamente, granjeando a terra, colhendo os frutos, roçando o mato e ervas, plantando, abatendo ou mandando abater árvores, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.
Que, atendendo às enunciadas características de tal composse facultou-lhes a aquisição por usucapião da propriedade do referido prédio na indicada proporção, direito este que, pela sua própria natureza é insuscetível de ser comprovado pelos meios normais.
Valpaços, 01 de março de 2023
O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro