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2023/02/28

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Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro - 11

Extratos de Justificações

LUÍS MARTINS - PALMIRA DOS PRAZERES BARREIRA GUEDES MARTINS

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Jornal Tribuna, Edição nº231 de 28 de Fevereiro de 2023
Extrato de Justificação

    Certifico para efeitos de publicação que, por escritura exarada lavrada hoje neste cartório, a folhas quarenta e dois do respetivo Livro número duzentos e trinta e sete – A:
     LUÍS MARTINS, NIF 136436790, e mulher, PALMIRA DOS PRAZERES BARREIRA GUEDES MARTINS, NIF 158411021, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais da freguesia de Friões, concelho de Valpaços, onde residem na Travessa da Fonte Fria, nº 04, lugar de Vilarinho, declararam:        
    PELOS PRIMEIROS OUTORGANTES FOI DITO:      
    Que, são donos e legítimos possuidores, do prédio rústico, composto por terra de cultivo e vinha, sito no lugar do Picão de Baixo, freguesia de Friões, concelho de Valpaços, com a área de sete mil oitocentos e setenta metros quadrados, confronta de Norte com José Ferreira, de Sul e Nascente com caminho público e de Poente com António Lopes da Costa, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 4566, com o valor patrimonial tributário e atribuído de dois mil novecentos e dez euros e setenta e nove cêntimos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços e omisso na matriz anterior.    
    E ACRESCENTARAM:     
    Que iniciaram a posse do referido prédio, no atual estado civil, em dia e mês que não consegue precisar, no ano de mil novecentos e noventa e sete, na sequência de compra verbal efetuada a António Lavouras e mulher Ermesinda Lopes, casados sob o regime da comunhão geral de bens, residente no foram no dito lugar de São Domingos e nunca reduzida no competente título formal.    
    Que a partir desta data sempre estiveram na posse e fruição do identificado prédio, adquiridas e mantidas sem qualquer oposição ou ocultação, ou seja, de modo a poderem ser conhecidas por quem tivesse interesse em contrariá-las.    
    Que tal posse do prédio, assim mantida e exercida em nome e interesse próprio, participando nas vantagens e encargos, praticando atos concretos em relação ao direito possuído, gozando de todos os poderes que lhes pertencem, traduz-se em suma, nos factos materiais conducentes ao integral aproveitamento de todas as suas utilidades e potencialidades, granjeando a terra, roçando o mato e ervas, colhendo os seus frutos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício pleno do direito de propriedade, sem oposição, embargo, ou estorvo de quem quer que seja, à vista e com o conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exercita direito próprio de boa-fé, por ignorar lesar direito alheio, pacífica, contínua, pública e sem violência.    
    Que, atendendo às enunciadas características de tal posse facultou-lhes a aquisição por usucapião do referido prédio, direito este que, pela sua própria natureza é insusceptível de ser comprovado pelos meios normais.    
Valpaços, 11 de janeiro de 2023
O Notário, Hugo André da Silva Guimarães Barbosa Ribeiro

 

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